Processo ativo

0001606-22.2021.8.26.0198

0001606-22.2021.8.26.0198
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Patutti Godoy, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001606-22.2021.8.26.0198O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Patutti Godoy, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) RODRIGO DOS SANTOS LIMA, Brasileiro, MAIOR, CONVIVENTE, GESSEIRO, RG. 42.169.980-2 e CPF. 220.817.548-43
que lhe foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de Murilo Morais Lima, para cobrança de pensão
alimentícia atrasada que foi fixada nos autos do processo n.º 1006502- 33.2017.8.26.0198. Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tando o executado em lugar
incerto e não sabido e cumpridos os demais requisitos do art. 257 CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, nos termos do art. 528 e §§ CPC, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Não ocorrendo
a manifestação dentro do prazo estipulado, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco
da Rocha, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:16
Reportar