Processo ativo
TJ-MT
0001609-98.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001609-98.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta
Disponibilizado: 29/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 7
Partes e Advogados
Nome: da melhor *** da melhor e adequada
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Art.2º - Mantêm-se, em seus exatos termos, as determinações constantes da
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Portaria 001/2023-GAB que deflagrou o período correicional com as
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem respectivas regras.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Art. 3º - Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e ao
ART. 5º. Os Ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Colendo Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, ao Ministério
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. Público, à Defensoria Pública e a OAB-MT.
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
os servidores para auxiliar na realização do plantão. Afixe cópia no átrio deste Fórum e no mural da Segunda Vara Cível desta
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas Comarca.
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, Rondonópolis – MT, 22 de janeiro de 2024.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo João Filho de Almeida Portela
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e Juiz de Direito
Oficial de Justiça).
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Comarca de Sinop
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
critério do próprio Juiz-Diretor. Portaria
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
*A PORTARIA N. 14/2024 que divulga os meios de contatos atualizados das
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
Secretarias das Varas, Gabinetes e Departamentos da Comarca de Sinop,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico, ao final
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
desta edição.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Clique aqui
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
Caderno de Anexo
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Cia n.º 0001609-98.2024.8.11.0000
Registre-se e cumpra-se. Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Autorização para Restaurações da Matrícula nº.
(assinado digitalmente) 99.514, do Livro 2, encaminhado pela Registradora Interina do Cartório do 1°
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Ofício Extrajudicial desta Comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro Informa a Sra. Registradora Interina que “(...) Por ocasião da impressão do
registro R-03-99.514, devido à deficiência técnica da impressora, houve
sobreposição em parte do AV-01-99.514 e a totalidade no AV-02-99.514,
Comarca de Rondonópolis
resultando em danos na matrícula que impedem a leitura dos referidos textos,
conforme cópia anexa. Considerando a necessidade de dar imediata solução
Varas Cíveis ao problema, de modo a permitir a efetivação dos registros e expedição das
respectivas certidões, foi determinada a impressão de uma via da matrícula
digitalizada no Sistema Immobiliare, contendo os referidos registros,
2ª Vara Cível
consoante cópia anexa, uma vez que o documento digitalizado é
representação fiel da matrícula original. Ante o exposto, com fundamento nos
Portaria artigos 148 a 151 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça, solicito a Vossa Excelência autorização para restaurar a matrícula
nº 99.514, do livro n.º 2, desta Serventia, a partir da via digitalizada. ”
PORTARIA Nº 001/2024-GAB É o relatório. Decido.
O Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível da Compulsando detidamente os autos, constata-se que a matrícula n.º 99.514,
Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas do Livro 2, encontra-se com danos na impressão ( sobreposição em parte do
atribuições legais, amparado nos artigos 80 e seguintes da Lei 4.964 de AV-01-99.514 e a totalidade no AV-02-99.514) e que tais danos foram
26/12/1985 (COJE) e artigos 5° a 31 da CNGC e recomendações da Egrégia ocasionados por deficiência técnica da impressora.
Corregedoria Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais Acerca do tema, o caput do artigo 96 da CNGCE estabelece “O extravio ou a
nas Comarcas. danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer
CONSIDERANDO a abençoada e recente remoção deste Magistrado para livro do serviço notarial e/ou de registro deverá ser imediatamente
jurisdicionar na 2ª Unidade Judiciária Cível desta Comarca, através do Ato comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, que, sendo o caso,
TJMT/PRES nº 1302/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.”
11561, de 09 de outubro de 2023; Logo, havendo previsão legal e sendo os danos de impressão de fácil
CONSIDERANDO a previsão do art. 24 da CNGC que aduz que a atividade constatação, autorizo a restauração da matrícula n.º 99.514, do Livro 2, do 1º
correcional do magistrado é permanente e compreende a fiscalização e Ofício Extrajudicial desta Comarca.
orientação da unidade judiciária, devendo ser realizada anualmente pelo Comunique-se a tabeliã. Cumpra-se.
magistrado mediante o preenchimento do formulário eletrônico realizado pela Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
Corregedoria-Geral da Justiça; Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
CONSIDERANDO o dever do Estado Juiz de exercer atividades correicionais como ofício/mandado/comunicação.
sempre que reputar necessário ou em atendimento a determinação superior; Sinop/MT, 16 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO que a Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – Assinado digitalmente
MT registra atualmente 4.966 (quatro mil e novecentos e sessenta e seis) Cleber Luis Zeferino de Paula
feitos em tramitação, conforme sistema PJE/TJMT; Juiz de Direito e Diretor do Fórum
CONSIDERANDO que ainda pendem de correicionamento aproximadamente
1.207 (mil e duzentos e sete) processos; Entrância Intermediária
CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação da portaria para a
finalização dos trabalhos correicionais;
Comarca de Água Boa
CONSIDERANDO que se pretende a realização decorreiçãoefetiva, mediante
impulsionamento concreto dos feitos, em nome da melhor e adequada
prestação jurisdicional; Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO que este magistrado também está designado para
jurisdicionar o 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT (Portaria
TJMT/PRES nº 1695, de 11 de dezembro de 2023); Portaria
CONSIDERANDO a existência de audiências designadas, as quais serão
realizadas sem prejuízo dacorreição;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o período correicional a PORTARIA Nº. 007/2024 .
partir de 22 de janeiro de 2024 para a realização de correição nos processos
pendentes.
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 7
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Portaria 001/2023-GAB que deflagrou o período correicional com as
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem respectivas regras.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Art. 3º - Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e ao
ART. 5º. Os Ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Colendo Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, ao Ministério
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. Público, à Defensoria Pública e a OAB-MT.
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
os servidores para auxiliar na realização do plantão. Afixe cópia no átrio deste Fórum e no mural da Segunda Vara Cível desta
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas Comarca.
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, Rondonópolis – MT, 22 de janeiro de 2024.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo João Filho de Almeida Portela
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e Juiz de Direito
Oficial de Justiça).
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Comarca de Sinop
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
critério do próprio Juiz-Diretor. Portaria
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
*A PORTARIA N. 14/2024 que divulga os meios de contatos atualizados das
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
Secretarias das Varas, Gabinetes e Departamentos da Comarca de Sinop,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico, ao final
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
desta edição.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Clique aqui
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
Caderno de Anexo
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Cia n.º 0001609-98.2024.8.11.0000
Registre-se e cumpra-se. Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Autorização para Restaurações da Matrícula nº.
(assinado digitalmente) 99.514, do Livro 2, encaminhado pela Registradora Interina do Cartório do 1°
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Ofício Extrajudicial desta Comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro Informa a Sra. Registradora Interina que “(...) Por ocasião da impressão do
registro R-03-99.514, devido à deficiência técnica da impressora, houve
sobreposição em parte do AV-01-99.514 e a totalidade no AV-02-99.514,
Comarca de Rondonópolis
resultando em danos na matrícula que impedem a leitura dos referidos textos,
conforme cópia anexa. Considerando a necessidade de dar imediata solução
Varas Cíveis ao problema, de modo a permitir a efetivação dos registros e expedição das
respectivas certidões, foi determinada a impressão de uma via da matrícula
digitalizada no Sistema Immobiliare, contendo os referidos registros,
2ª Vara Cível
consoante cópia anexa, uma vez que o documento digitalizado é
representação fiel da matrícula original. Ante o exposto, com fundamento nos
Portaria artigos 148 a 151 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça, solicito a Vossa Excelência autorização para restaurar a matrícula
nº 99.514, do livro n.º 2, desta Serventia, a partir da via digitalizada. ”
PORTARIA Nº 001/2024-GAB É o relatório. Decido.
O Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível da Compulsando detidamente os autos, constata-se que a matrícula n.º 99.514,
Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas do Livro 2, encontra-se com danos na impressão ( sobreposição em parte do
atribuições legais, amparado nos artigos 80 e seguintes da Lei 4.964 de AV-01-99.514 e a totalidade no AV-02-99.514) e que tais danos foram
26/12/1985 (COJE) e artigos 5° a 31 da CNGC e recomendações da Egrégia ocasionados por deficiência técnica da impressora.
Corregedoria Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais Acerca do tema, o caput do artigo 96 da CNGCE estabelece “O extravio ou a
nas Comarcas. danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer
CONSIDERANDO a abençoada e recente remoção deste Magistrado para livro do serviço notarial e/ou de registro deverá ser imediatamente
jurisdicionar na 2ª Unidade Judiciária Cível desta Comarca, através do Ato comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, que, sendo o caso,
TJMT/PRES nº 1302/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.”
11561, de 09 de outubro de 2023; Logo, havendo previsão legal e sendo os danos de impressão de fácil
CONSIDERANDO a previsão do art. 24 da CNGC que aduz que a atividade constatação, autorizo a restauração da matrícula n.º 99.514, do Livro 2, do 1º
correcional do magistrado é permanente e compreende a fiscalização e Ofício Extrajudicial desta Comarca.
orientação da unidade judiciária, devendo ser realizada anualmente pelo Comunique-se a tabeliã. Cumpra-se.
magistrado mediante o preenchimento do formulário eletrônico realizado pela Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
Corregedoria-Geral da Justiça; Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
CONSIDERANDO o dever do Estado Juiz de exercer atividades correicionais como ofício/mandado/comunicação.
sempre que reputar necessário ou em atendimento a determinação superior; Sinop/MT, 16 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO que a Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – Assinado digitalmente
MT registra atualmente 4.966 (quatro mil e novecentos e sessenta e seis) Cleber Luis Zeferino de Paula
feitos em tramitação, conforme sistema PJE/TJMT; Juiz de Direito e Diretor do Fórum
CONSIDERANDO que ainda pendem de correicionamento aproximadamente
1.207 (mil e duzentos e sete) processos; Entrância Intermediária
CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação da portaria para a
finalização dos trabalhos correicionais;
Comarca de Água Boa
CONSIDERANDO que se pretende a realização decorreiçãoefetiva, mediante
impulsionamento concreto dos feitos, em nome da melhor e adequada
prestação jurisdicional; Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO que este magistrado também está designado para
jurisdicionar o 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT (Portaria
TJMT/PRES nº 1695, de 11 de dezembro de 2023); Portaria
CONSIDERANDO a existência de audiências designadas, as quais serão
realizadas sem prejuízo dacorreição;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o período correicional a PORTARIA Nº. 007/2024 .
partir de 22 de janeiro de 2024 para a realização de correição nos processos
pendentes.
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 7