Processo ativo
0001617-85.2007.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 0001617-85.2007.8.26.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001617-85.2007.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.V.P.S. e V.G.P.S. representados por MAIARA SOUZA SANTOS, RG 45.070.496-8, CPF 371.417.258-06,
que, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de até
cinco dias, dê ao feito seu regular andamento, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º do Novo Código de Processo
Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.V.P.S. e V.G.P.S. representados por MAIARA SOUZA SANTOS, RG 45.070.496-8, CPF 371.417.258-06,
que, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de até
cinco dias, dê ao feito seu regular andamento, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º do Novo Código de Processo
Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º