Processo ativo
0001618-35.2022.8.26.0575
não informado - Claudiney
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001618-35.2022.8.26.0575
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/40: Não obstante o requerimento
Assunto: não informado - Claudiney
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
0802/2025 Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001618-35.2022.8.26.0575/0001 Juizado
Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fael Augusto Fernandes
Ortega (OAB 324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0210939-10.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - José Augusto Eduardo - Relação: 0802/2025
Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002128-48.2022.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível
Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido
para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB
324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0216702-55.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Sebastiao Rogerio de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019125-86.2023.8.26.0053/0041
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/40: Não obstante o requerimento
formulado pelo interessado, requerendo a retificação do Ofício Requisitório, constata-se que o precatório em epígrafe foi
rejeitado. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP)
Processo 0224014-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Sandra Isabel Carvalho Silva
- Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0000357-83.2021.8.26.0053/0004 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 267/275: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque
de 202 meses (186 meses normais e 16 meses de 13º) a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), passando a
constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 276/404: Homologo
o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE
9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Vail II Precatorio Fundo de
Investimento em Direito Creditorio Nao Padronizado (cessionário de Sandra Isabel Carvalho Silva) Deságio: 40% RRA: 202
meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes
autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,
decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a)
patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), THAYS FERREIRA
HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
Processo 0226001-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Antonio Salvador Camargo -
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001548-18.2022.8.26.0575/0001
Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário,
o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto
Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL
AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0229712-45.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu Leandro Amaral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de origem: 0001698-27.2017.8.26.0493/0002 Vara Única Foro de Regente Feijó Vistos. Trata-se de impugnação
apresentada em fls. 108/109 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que,
conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o
relatório. Não assiste razão ao impugnante. A parte não indicou no anexo II do ofício requisitório de fls. 55/56 existir tributação
por RRA. Além disso, através da planilha anexada à época da distribuição do precatório não é possível apurar os meses de
RRA. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo depetição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0230502-53.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Claudiney
Antonio Cicerelli Lopes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015040-63.2000.8.26.0053/0005 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/97: Conforme documentação apresentada,
reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Claudiney Antonio Cicerelli Lopes, nos termos do art. 11, II, da Resolução
CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
- ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
0802/2025 Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001618-35.2022.8.26.0575/0001 Juizado
Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fael Augusto Fernandes
Ortega (OAB 324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0210939-10.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - José Augusto Eduardo - Relação: 0802/2025
Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002128-48.2022.8.26.0575/0001 Juizado Especial Cível
Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido
para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB
324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0216702-55.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Sebastiao Rogerio de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019125-86.2023.8.26.0053/0041
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/40: Não obstante o requerimento
formulado pelo interessado, requerendo a retificação do Ofício Requisitório, constata-se que o precatório em epígrafe foi
rejeitado. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP)
Processo 0224014-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Sandra Isabel Carvalho Silva
- Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0000357-83.2021.8.26.0053/0004 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 267/275: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque
de 202 meses (186 meses normais e 16 meses de 13º) a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), passando a
constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 276/404: Homologo
o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE
9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Vail II Precatorio Fundo de
Investimento em Direito Creditorio Nao Padronizado (cessionário de Sandra Isabel Carvalho Silva) Deságio: 40% RRA: 202
meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes
autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,
decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a)
patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), THAYS FERREIRA
HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
Processo 0226001-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Antonio Salvador Camargo -
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001548-18.2022.8.26.0575/0001
Juizado Especial Cível Foro de São José do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário,
o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Rafael Augusto
Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) Advogados(s): Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) - ADV: RAFAEL
AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0229712-45.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu Leandro Amaral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de origem: 0001698-27.2017.8.26.0493/0002 Vara Única Foro de Regente Feijó Vistos. Trata-se de impugnação
apresentada em fls. 108/109 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que,
conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o
relatório. Não assiste razão ao impugnante. A parte não indicou no anexo II do ofício requisitório de fls. 55/56 existir tributação
por RRA. Além disso, através da planilha anexada à época da distribuição do precatório não é possível apurar os meses de
RRA. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo depetição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0230502-53.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Claudiney
Antonio Cicerelli Lopes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015040-63.2000.8.26.0053/0005 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/97: Conforme documentação apresentada,
reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Claudiney Antonio Cicerelli Lopes, nos termos do art. 11, II, da Resolução
CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
- ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º