Processo ativo

0001623-56.2024.8.26.0100

0001623-56.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2025
Processo 0001623-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1145968-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Kevin Torres Xavier - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 136/141: Manifeste-
se a parte Requerente sobre o alegado, esclarecendo se o menor encontra-se matriculado em escola, trazendo documentação
pertinente sobre a carga horária respectiva, bem como sobre a carga horária do tratamento realizado na clínica, considerada a
indicação de 8h diárias de tratamento. Prazo: 15 dias. Após, remetam-se ao Ministério Público para que se manifeste sobre o
quanto argumentado pela Requerida, tornando conclusos. Int. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
6595/SP), ELAINE CRISTINA GADANI DE LUCA (OAB 258690/SP)
Processo 0004559-93.2020.8.26.0100 (processo principal 0181231-34.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - Clecy Mendes de Souza - - Maria de Fatima dos Santos Gomes Aguiar - Fls. 354/356: em razão
do documento trazido aos autos, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para desbloqueio do valor de R$10.034,018 - plano
CAIXA FIC PREV 300 RF - certificado 13305255, caso a ordem de constrição tenha sido oriunda deste juízo. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como oficio, cabendo à parte executada o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de
10(dez) dias. Note-se ter havido ordem de transferência do valor de R$19.735,05, referente ao plano de previdencia (fl.169/170),
por decisão proferida às fls. 221, e expedido o mandado de levantamento, conforme certidão de fl. 254 Oportunamente, aguarde-
se em arquivo o cumprimento do acordo. - ADV: LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB
301005/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/
SP), LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0004758-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1101447-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Somattos Engenharia e Comércio Ltda - - Campos Lasmar Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Considerando-se que a parte executada não encontra-se representada por advogados nos autos, aplicável
o disposto no artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil para a fase executiva. Deverá a parte exequente, em 5 (cinco)
dias, informar endereço completo da executada e providenciar o recolhimento das despesas de postagem, observando-se o
Provimento CSM n. 2739/2024. Cumprida integralmente a determinação supra, expeça-se carta para intimação, nos termos do
artigo 523, do Código de Processo Civil. No silêncio ou mediante cumprimento parcial da determinação, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO CHAVES SANTOS CORDEIRO (OAB 483214/SP), EDUARDO CAMPOS LASMAR (OAB
295256/SP), EDUARDO CAMPOS LASMAR (OAB 295256/SP), BRUNO CHAVES SANTOS CORDEIRO (OAB 483214/SP)
Processo 0005076-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1055077-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo de Jesus - Recolha o exequente as custas relativas à instauração da fase de
cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo
4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6),
observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: DANILO MARQUES PARDI (OAB
384895/SP)
Processo 0005097-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1040309-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Peak Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.A. - Recolham os exequentes as
custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785
de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo:
05 dias. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP),
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0007189-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1051411-66.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Para análise da petição retro, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão
disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0008599-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1044681-05.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - Interpart Consultoria Tributária Ltda. - Kross Engenharia S.s. Ltda.’ - - Mudare Construtora
Ltda -me - Fls. 183/187 (contrarrazões às fls. 191/194): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES
ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Pretende a embargante intervir no convencimento
do Juízo acerca do que foi decidido às fls. 174/178, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. - ADV: CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:42
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