Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de MatoGrosso

0001627-85.2025.8.11.0000

0001627-85.2025.8.11.0000
Indicação Dr. Érico de Almeida Duarte, para a Coordenação do
Disponibilizado: 25/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de MatoGrosso
Vara: da Fazenda Pública de Cuiabá pelo prazo adicional demonstram índices de cumprimento insatisfatórios das Metas do Conselho
Assunto: Indicação Dr. Érico de Almeida Duarte, para a Coordenação do
Disponibilizado: 25/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 25/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11993 4
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE, conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais; 0001627-85.2025.8.11.0000),
RESOLVE: CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para
Art. 1º PRORROGAR o prazo de intervenção do Núcleo de Atuação fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau;
Estratégica – NAE, nos termos já disposto na Portaria nº 108/2025- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CGJ, CONSIDERANDO os dados extraídos do sistema Omni, os quais
exclusivamente à 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá pelo prazo adicional demonstram índices de cumprimento insatisfatórios das Metas do Conselho
de 05 (cinco) dias, contado a partir do término da vigência da Portaria nº Nacional de Justiça, em especial “Meta 6/CNJ“, “Meta 8/CNJ“ e “Meta 10/CNJ”
108/2025, até a data de 01º de agosto de 2025; e “Super meta 02”
Art. 2º A prorrogação refere-se especificamente à atuação do Dr. Francisco CONSIDERANDO, também, que os dados extraídos do sistema Omni,
Rogério Barros, membro do NAE, em regime de cooperação com a demonstram necessidade de consolidação e manutenção sistemática para
mencionada unidade jurisdicional, visando assegurar a efetiva assegurar a perenidade das Metas 02 e 04, do CNJ;
implementaçãodas medidas estratégicas iniciadas e a estabilização dos CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para
resultados obtidos; melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional;
Art. 3º. O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância- DAPI CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE,
prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais;
e coleta de dados estatísticos relevantes; RESOLVE:
Art. 4º O Juíz-Diretor de Foro deverá garantir todo o apoio necessário à Art. 1º PRORROGAR o regime de cooperação do Núcleo de Atuação
atuação do NAE na respectiva Comarca; Estratégica - NAE em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, para
Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral auxiliar na redução do estoque de processos referentes à “Super Meta 2“, “
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: Meta 4/CNJ“ e “Meta 6/CNJ“, contado a partir do término da vigência da
I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de MatoGrosso; Portaria nº 81/2025, até a data de 19 de Dezembro de 2025;
II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE; Art. 2º. A INTERVENÇÃO do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE em
III - Ao Juíz-Diretor de Foro; todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, para fins de auxiliar na
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da PrimeiraInstância - redução do estoque de processos referentes à “Meta 02/CNJ”, “Meta 08 CNJ”
DAPI. e “Meta 10/CNJ”, até a data de 19 de Dezembro de 2025;Art. 3º O
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI prestará o
Cumpra-se, com urgência. suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos e coleta
(assinado eletronicamente) de dados estatísticos relevantes.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Art. 3º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
Corregedor-Geral da Justiça à atuação do NAE nas respectivas Comarcas.
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
Geralda Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
PORTARIA CGJ Nº. 139/2025-GAB-CGJ, DE 21 de julho de 2025
I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE;
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
III - Aos Juízes-Diretores de Foro de todas as Comarcas do Estado;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADODE MATO GROSSO,
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância -
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
DAPI.
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000),
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para
Publique-se. Cumpra-se, com urgência.
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau;
(assinado eletronicamente)
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2025, com o objetivo de
Corregedor-Geral da Justiça
estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência em gestão e
planejamento, focando na sistematização de informações e no aumento da
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para Carcerário - GMF
melhorar os indicadores de desempenho, notadamente em relação a elevada
taxa de congestionamento processual, indicadores de tramitação temporal e Edital
índices de atendimento à demanda;
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE,
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais; EDITAL n. 002/2025/GMF/TJMT
RESOLVE: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Apoio ao Processo
Art. 1º Determinar a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE na Seletivo, no uso de suas atribuições legais, retifica, em parte, o Edital n.
5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, com o objetivo de melhorar os 01/2025-GMF, disponibilizado no DJE, de 21.7.2025, edição n. 11.989,
indicadores de desempenho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 02 de revogando-se subitem 5.2, III.
agosto de 2025. DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
Art. 2º Fica designado o Dr. Francisco Rogério Barros, membro do NAE, em Juiz Coordenador do GMF/TJMT
regime de cooperação com a mencionada unidade jurisdicional, visando
assegurar a efetiva implementação das medidas estratégicas; Coordenadoria de Magistrados
Art. 3º. A unidade judiciária deverá fornecer ao NAE todas as informações e
dados necessários, bem como prestar total apoio durante a implementação
das medidas a serem adotadas; Portaria da Presidência
Art. 4º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância -DAPI
prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos
e coleta de dados estatísticos relevantes; ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
Art. 5º Os Juíz-Diretor de Foro deverá garantir todo o apoio necessário à JUSTIÇA
atuação do NAE na respectiva Comarca; Departamento de Cadastro de Magistrados Informação n.1476/2025-CMag
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral Referência: CIA n. 0731953-81.2025.8.11.0001
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: Assunto: Indicação Dr. Érico de Almeida Duarte, para a Coordenação do
I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso . Senhor
II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE; Presidente: O Desembargador Sebastião de Arruda Almeida, Membro deste
III - Ao Juíz Diretor de Foro de todas da Comarca; Poder e Presidente do Conselho d e Supervisão dos Juizados Especiais
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - solicita a designação do Juiz de Direito Érico de Almeida Duarte ao cargo de
DAPI. Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso , com
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025, bem como a revogação da
Cumpra-se, com urgência. Portaria TJMT/PRES nº 107, de 09/01./25, que designou a Juíza de Direito
(assinado eletronicamente) Viviane Brito Rebello. Consta no Sistema de Gestão de Pessoas de
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Magistrados-SGPMag- Lotacionograma, os seguintes registros em nome do
Corregedor-Geral da Justiça magistrado: Titularidade Designação ( x ) Sim ( ) Não Cumulação ( ) Sim ( x )
Não Juizado Especial da Fazenda Pública (Gabinete 2) Núcleo de Justiça
Digital dos Juizados Especiais - Nomeado para exercer o cargo de Juiz
PORTARIA N. 140/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 21 de julho de 2025
Substituto deste Estado, em face ao concurso que submeteu, a partir de
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
29/09/2004, conforme ATO nº 306/2004/TJ, (cópia anexa). - Removido, por
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
permuta, para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- Entrância Única, a partir de 30/5/2023, conforme ATO TJMT/PRES N. 328,
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
DE 14 DE MARÇO DE 2024, (cópia anexa). - Designado para atuar como Ju
Disponibilizado 25/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11993 4
Cadastrado em: 04/08/2025 17:32
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