Processo ativo
TJ-MT
0001627-85.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001627-85.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 24/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 2
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
PORTARIA N. 81/2025-GAB-CGJ. Cuiabá, 23 de abril de 2025.
Dispõe sobre a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE em
Conselho da Magistratura todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso para aprimoramento dos
índices indicadores do sistema Omni referentes à “Super Meta 2/CNJ“, “Meta
4/CNJ“ e “Meta 6/CNJ“.
Portaria da Presidência
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
conformidade com a decisão proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nos autos do Expediente- (CIA n.
PORTARIA TJMT/CM N. 11 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
0001627-85.2025.8.11.0000),
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
CONSIDERANDO os dados extraídos do sistema Omni, os quais
Cessão de Servidor n. 2/2025 - CIA 0003081-03.2025.8.11.0000,
demonstram índices de cumprimento insatisfatórios das Metas do Conselho
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Nacional de Justiça, em especial a “Super Meta 2/CNJ“, “Meta 4/CNJ“ e “Meta
Retificar a Portaria n. 7 de 10 de abril de 2025, publicada no DJE 11926
6/CNJ“;
publicada em 15/04/2025 para constar que autoriza a cessão de FRANCILÉIA
CONSIDERANDO que a não observância das referidas metas compromete a
MARCELA DE OLIVEIRA PELLENZ, Técnica de Desenvolvimento
efetividade da prestação jurisdicional, bem como a imagem institucional do
Econômico e Social da Coordenadoria de Orçamento e Convênios, matrícula
funcional n. 124518, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para
Cidadania (Setasc), para exercer suas funções nesta Secretaria do Tribunal
melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional;
de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o Órgão
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE,
Cessionário, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais;
ao Órgão Cedente, com efeitos a partir 28 de março de 2025.
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Determinar a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE em
todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atuar na
PORTARIA TJMT/CM N. 12 DE 22 DE ABRIL DE 2025 redução do estoque de processos relacionados à “Super Meta 2/CNJ“, “Meta
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 4/CNJ“ e “Meta 6/CNJ“, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Art. 2º As unidades judiciárias deverão fornecer ao NAE todas as
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de informações e dados necessários, bem como prestar total apoio durante a
Cessão de Servidor n. 1/2025 - CIA 0020765-38.2025.8.11.0000, implementação das medidas a serem adotadas.
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Art. 3º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI
Autorizar a cessão do servidor ROBERTO ARAÚJO SOUSA, matrícula 8160, prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos
Técnico Judiciário da Comarca de São Félix do Araguaia, para atuar no e coleta de dados estatísticos relevantes.
Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, pelo período de 01 (um) Art. 4º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
ano, com fundamento no artigo 30, inciso III, e art. 365, ambos da Lei n. à atuação do NAE nas respectivas Comarcas.
4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei 6.999/1982, e no artigo 59-A, da Lei n. Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
8.814/2008 (SDCR), com efeitos a partir da publicação da portaria requisitória, da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE;
III - Aos Juízes-Diretores de Foro de todas as Comarcas do Estado;
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância -
PORTARIA TJMT/CM N. 10 DE 22 DE ABRIL DE 2025
DAPI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Publique-se. Cumpra-se, com urgência.
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
(assinado eletronicamente)
Cessão de Servidor n. 1/2020 (CIA 0008324-98.2020.8.11.0000)
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Corregedor-Geral da Justiça
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora pública municipal, ZIZA
CURY KOMOCHENA, Especialista em Desenvolvimento Social, matrícula
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
4900291 lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, para continuar exercendo o cargo, em comissão, de Chefe de Divisão Carcerário - GMF
de Concurso e Processo Seletivo - PDA-CNE-V, do Departamento de Gestão
de Pessoas, pelo período de 9.3.2025 a 8.3.2026, com ônus para o Órgão Portaria
cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos para o
Órgão Cedente.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PORTARIA N.º03 /GMF/TJMT, de 31 de março de 2025.
Retifica a Portaria n.º05/GMF/TJMT, que institui o Grupo de Trabalho
Decisão / Intimação do Presidente Interinstitucional sobre emissão de documentação civil para pessoas privadas
de liberdade e egressas do sistema prisional, em razão da reestruturação
administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORN. 1/2025 O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Supervisor do Grupo de
CIA 0020765-38.2025.8.11.0000 Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do
Solicitante: MICHEL LOTFI ROCHA DA SILVA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (GMF-TJMT), no uso de suas
Solicitado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE atribuições legais e regimentais,
MATO GROSSO CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS),
Parte Interessada: ROBERTO ARAÚJO SOUSA com início de vigência em 1º de janeiro de 2025, por desmembramento da
DECISÃO: “Nesse contexto, com fundamento no art. 30, inciso III, e art. 365, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que passou a
ambos da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei n. 6.999/1982, e no art. concentrar a gestão dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e da política
59-A da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), defiro, ad referendum do Conselho da estadual sobre drogas; as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º
Magistratura, a requisição do servidor Roberto Araujo Sousa, matrícula n. 306/2019 sobre identificação civil e emissão de documentos a pessoas
8.160, para atuar no Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, pelo privadas de liberdade; bem como a necessidade urgente e coordenada de
prazo de 1 (um) ano, a ser contado a partir da publicação da portaria emissão gratuita de documentação civil básica para esta população – medida
requisitória expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral.“ essencial para sua reintegração social e acesso às políticas públicas.
Cuiabá, 15 de abril de 2025. RESOLVE:
(assinado digitalmente) Artigo 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Emissão
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA de Documentação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do
Presidente do Tribunal de Justiça Sistema Prisional, com a finalidade de formular e implementar medidas que
garantam a obtenção de documentos civis básicos por pessoas custodiadas
Corregedoria-Geral da Justiça no sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, bem como por egressos,
facilitando sua reintegração social, o exercício de seus direitos de cidadania e
o acesso às políticas públicas.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será composto
pelos seguintes membros, representantes das respectivas instituições:
Portaria I. 1 (um) representante indicado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização
Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 2
Dispõe sobre a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE em
Conselho da Magistratura todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso para aprimoramento dos
índices indicadores do sistema Omni referentes à “Super Meta 2/CNJ“, “Meta
4/CNJ“ e “Meta 6/CNJ“.
Portaria da Presidência
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
conformidade com a decisão proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nos autos do Expediente- (CIA n.
PORTARIA TJMT/CM N. 11 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
0001627-85.2025.8.11.0000),
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
CONSIDERANDO os dados extraídos do sistema Omni, os quais
Cessão de Servidor n. 2/2025 - CIA 0003081-03.2025.8.11.0000,
demonstram índices de cumprimento insatisfatórios das Metas do Conselho
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Nacional de Justiça, em especial a “Super Meta 2/CNJ“, “Meta 4/CNJ“ e “Meta
Retificar a Portaria n. 7 de 10 de abril de 2025, publicada no DJE 11926
6/CNJ“;
publicada em 15/04/2025 para constar que autoriza a cessão de FRANCILÉIA
CONSIDERANDO que a não observância das referidas metas compromete a
MARCELA DE OLIVEIRA PELLENZ, Técnica de Desenvolvimento
efetividade da prestação jurisdicional, bem como a imagem institucional do
Econômico e Social da Coordenadoria de Orçamento e Convênios, matrícula
funcional n. 124518, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para
Cidadania (Setasc), para exercer suas funções nesta Secretaria do Tribunal
melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional;
de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o Órgão
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE,
Cessionário, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais;
ao Órgão Cedente, com efeitos a partir 28 de março de 2025.
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Determinar a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE em
todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atuar na
PORTARIA TJMT/CM N. 12 DE 22 DE ABRIL DE 2025 redução do estoque de processos relacionados à “Super Meta 2/CNJ“, “Meta
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 4/CNJ“ e “Meta 6/CNJ“, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Art. 2º As unidades judiciárias deverão fornecer ao NAE todas as
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de informações e dados necessários, bem como prestar total apoio durante a
Cessão de Servidor n. 1/2025 - CIA 0020765-38.2025.8.11.0000, implementação das medidas a serem adotadas.
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Art. 3º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI
Autorizar a cessão do servidor ROBERTO ARAÚJO SOUSA, matrícula 8160, prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos
Técnico Judiciário da Comarca de São Félix do Araguaia, para atuar no e coleta de dados estatísticos relevantes.
Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, pelo período de 01 (um) Art. 4º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
ano, com fundamento no artigo 30, inciso III, e art. 365, ambos da Lei n. à atuação do NAE nas respectivas Comarcas.
4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei 6.999/1982, e no artigo 59-A, da Lei n. Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
8.814/2008 (SDCR), com efeitos a partir da publicação da portaria requisitória, da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE;
III - Aos Juízes-Diretores de Foro de todas as Comarcas do Estado;
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância -
PORTARIA TJMT/CM N. 10 DE 22 DE ABRIL DE 2025
DAPI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Publique-se. Cumpra-se, com urgência.
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
(assinado eletronicamente)
Cessão de Servidor n. 1/2020 (CIA 0008324-98.2020.8.11.0000)
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Corregedor-Geral da Justiça
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora pública municipal, ZIZA
CURY KOMOCHENA, Especialista em Desenvolvimento Social, matrícula
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
4900291 lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, para continuar exercendo o cargo, em comissão, de Chefe de Divisão Carcerário - GMF
de Concurso e Processo Seletivo - PDA-CNE-V, do Departamento de Gestão
de Pessoas, pelo período de 9.3.2025 a 8.3.2026, com ônus para o Órgão Portaria
cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos para o
Órgão Cedente.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PORTARIA N.º03 /GMF/TJMT, de 31 de março de 2025.
Retifica a Portaria n.º05/GMF/TJMT, que institui o Grupo de Trabalho
Decisão / Intimação do Presidente Interinstitucional sobre emissão de documentação civil para pessoas privadas
de liberdade e egressas do sistema prisional, em razão da reestruturação
administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORN. 1/2025 O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Supervisor do Grupo de
CIA 0020765-38.2025.8.11.0000 Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do
Solicitante: MICHEL LOTFI ROCHA DA SILVA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (GMF-TJMT), no uso de suas
Solicitado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE atribuições legais e regimentais,
MATO GROSSO CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS),
Parte Interessada: ROBERTO ARAÚJO SOUSA com início de vigência em 1º de janeiro de 2025, por desmembramento da
DECISÃO: “Nesse contexto, com fundamento no art. 30, inciso III, e art. 365, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que passou a
ambos da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei n. 6.999/1982, e no art. concentrar a gestão dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e da política
59-A da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), defiro, ad referendum do Conselho da estadual sobre drogas; as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º
Magistratura, a requisição do servidor Roberto Araujo Sousa, matrícula n. 306/2019 sobre identificação civil e emissão de documentos a pessoas
8.160, para atuar no Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, pelo privadas de liberdade; bem como a necessidade urgente e coordenada de
prazo de 1 (um) ano, a ser contado a partir da publicação da portaria emissão gratuita de documentação civil básica para esta população – medida
requisitória expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral.“ essencial para sua reintegração social e acesso às políticas públicas.
Cuiabá, 15 de abril de 2025. RESOLVE:
(assinado digitalmente) Artigo 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Emissão
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA de Documentação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do
Presidente do Tribunal de Justiça Sistema Prisional, com a finalidade de formular e implementar medidas que
garantam a obtenção de documentos civis básicos por pessoas custodiadas
Corregedoria-Geral da Justiça no sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, bem como por egressos,
facilitando sua reintegração social, o exercício de seus direitos de cidadania e
o acesso às políticas públicas.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será composto
pelos seguintes membros, representantes das respectivas instituições:
Portaria I. 1 (um) representante indicado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização
Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 2