Processo ativo

0001632-59.2024.8.26.0248

0001632-59.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 0001632-59.2024.8.26.0248 (processo principal 1002833-06.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Ana Gabriela Carvalho - - Luan Victor Matos de Sousa - 123 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Viagens e Turismos Ltda - - Gol Linhas
Aéreas S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto
à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 507038/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB
313986/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001808-38.2024.8.26.0248 (processo principal 1011054-12.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Avanza Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe Florença Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Expedi mandado(s)
de levantamento eletrônico(s) em benefício da exequente, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à
respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL
DE CASTRO (OAB 202047/SP), PALMA MORENO DE SOUZA (OAB 229854/SP)
Processo 0002117-59.2024.8.26.0248 (processo principal 1013015-85.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Eva Terezinha Matias - BANCO J SAFRA S/A - Vistos Após decisão que acolheu parcialmente a
impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que a exequente apresentasse planilha atualizada do débito (fls. 81/83),
esta apresentou planilha às fls. 121/125 e requereu consulta ao extrato da conta judicial para apuração do valor efetivamente
depositado pelo executado. Na sequência, o executado postulou a concessão de prazo de quinze dias para manifestação (fls.
188). Ressalto que o depósito judicial efetuado corresponde exatamente ao valor inicialmente indicado pela exequente, de R$
57.388,91. No entanto, foi reconhecido excesso de execução no montante de R$ 3.264,98 na decisão que julgou a impugnação
ao cumprimento de sentença, o que implica a devolução desse valor ao executado. Diante disso, determino à serventia que
consulte o portal de custas, verificando o saldo existente na conta vinculada a este processo. Em seguida, intime-se a exequente
para que, no prazo de cinco dias, atualize o débito, apresentando planilha detalhada que considere o excesso de R$ 3.264,98
já reconhecido, e traga formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) para levantamento do valor que entende devido.
Após, dê-se vista ao executado, que deverá, no prazo de cinco dias, apresentar formulário MLE referente ao valor remanescente
a ser devolvido. Cumpridas essas etapas, tornem conclusos para a ordem de levantamento dos valores e extinção do feito.
Intime-se. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 0002284-76.2024.8.26.0248 (processo principal 1003794-78.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - VMF Consultoria Empresarial Eireli - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME PERON
(OAB 451749/SP)
Processo 0002389-87.2023.8.26.0248 (processo principal 1012156-69.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - B.S.T. e outro - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GIULIANO
GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 0002905-73.2024.8.26.0248 (processo principal 1012712-71.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma Piazza Navona -
Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência,
suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 17/03/2026, para posterior extinção. Após o decurso
do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo
que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem
os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Int.
- ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0003160-65.2023.8.26.0248 (processo principal 1001568-66.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s)
de intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima
certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor
de R$ 176,80. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MIKAEL
LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 0003212-27.2024.8.26.0248 (processo principal 1010932-96.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Transação - C.F.R. - J.F.F. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para
recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: MARIA
FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP)
Processo 0003350-91.2024.8.26.0248 (processo principal 1004037-22.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Ivan Chiconato Ferreti - Vistos Em complemento à decisão de fls. 63/65, defiro a expedição da certidão
prevista no art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º. À serventia para providências. Servirá o
presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0003443-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1008316-51.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Cornélio - BANCO PAN S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s)
qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto
ao Portal eletrônico. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/SP)
Processo 0003971-88.2024.8.26.0248 (processo principal 1010570-94.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Estrela do Vale Construção e Acabamento Ltda Me - Leandro Pereira - Manifeste-se o autor/exequente acerca
da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP),
DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP)
Processo 0004061-96.2024.8.26.0248 (processo principal 1010467-87.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Administração, Locações e Participações C. Linares Ltda - Fastcar Reparação Automotiva Eireli
- Vistos Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Fastcar Reparação Automotiva Eireli contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:33
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