Processo ativo

0001636-47.2025.8.11.0000

0001636-47.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível - Comarca de Diamantino -19/05/2025
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0001636-47.2025.8.11.0000), §1º A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
RESOLVE: destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Art. 1º Designar o período de 19.05.2025 a 23.05.2025 para realização de demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
correição ordinária, na modalidade híbrida, nas Comarcas de Diamantino correicionadas.
(19/05 a 21/05), Arenápolis (22/05) e Nortelândia (23/05), nos termos dos §2º A comun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
artigos 15 a 19 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Justiça. Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
§1º Fica consignada a suspensão, até ulterior deliberação, das correições nas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelos trabalhos,
Diretorias dos Foros das comarcas acima mencionadas, diante do caráter observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
híbrido. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e demais normas
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias pertinentes a trabalhos correicionais ordinários.
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. (assinado eletronicamente)
§3° Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como Corregedor-Geral da Justiça
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). ANEXO ÚNICO
§4º As datas dos trabalhos correicionais em cada unidade judiciáriapoderão Comarca -Órgão Julgador -Data correição
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério dos Juízes Diamantino -1ª Vara Cível - Comarca de Diamantino -19/05/2025
Coordenadores. Diamantino -2ª Vara Cível - Comarca de Diamantino -19/05/2025
Art. 2º Fica delegada aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Diamantino -Vara Criminal - Comarca de Diamantino -20/05/2025
Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira e Dra. Anna Paula Gomes de Freitas, a Diamantino -3ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - (Vara Suspensa) -*
competência para a condução e supervisão da correição, devendo ser Diamantino -4ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - (Vara Suspensa) -*
apresentado o termo correspondente ao término dos trabalhos. Diamantino -Vara Criminal - Comarca de Diamantino - (Vara Suspensa) -*
Art. 3º Ficam convocados para assessorar os Juízes Auxiliares da Diamantino -CEJUSC da Comarca de Diamantino -21/05/2025
Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correicionais, os seguintes Diamantino -Diretoria do Foro - Comarca de Diamantino -Correição Suspensa
servidores: Arenápolis -Vara Única - Comarca de Arenápolis -22/05/2025
I - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11.825; Arenápolis -CEJUSC da Comarca de Arenápolis -22/05/2025
II - Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644; Arenápolis -Diretoria do Foro - Comarca de Arenápolis -Correição Suspensa
III - Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51.291; Nortelândia -Vara Única - Comarca de Nortelândia -23/05/2025
IV - Bianca dos Anjos de Oliveira, -- matrícula 53.730; Nortelândia -Diretoria do Foro - Comarca de Nortelândia -Correição Suspensa
V - Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
VI - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487; Coordenadoria de Magistrados
VII - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787;
VIII - Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
IX - Victor Moreno de Alcântara Moura, matrícula 42.866; Portaria
X - Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547;
XI - Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901;
PORTARIA TJMT/PRES N. 552 DE 13 DE MAIO DE 2025.
XII - Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
XIII – Flávia Borges Rodrigues Tessmann, matrícula n. 23.731.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
com a decisão proferida no expediente CIA N.0076046-13.2024.8.11.0000,
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
RESOLVE:
podendo qualquer interessado fazer, aos Juízes Auxiliares designados para
Art. 1º Alterar, em parte a Portaria TJMT/PRESN. 396/2025, de 10 de março
os trabalhos correicionais e supervisionar os servidores convocados para
de 2025, que estabelece a escala de Plantão Judiciário dos meses de Janeiro
auxiliá-los, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio
a Julho de 2025.
relacionado à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
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correicionada, a critério e a pedido dos Juízes Auxiliares, além do dever de
Caderno de Anexo
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correicionais, como a concessão
de acesso aos sistemas.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao Portaria da Presidência
início dos trabalhos, deverão:
I - convocar todos os servidores da secretaria para acompanhar e auxiliar os
trabalhos das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar
PORTARIA TJMT/PRES N. 666 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos
Convoca o Desembargador Deosdete Cruz Junior para compor quórum na
serviços locais;
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
eletrônicos.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0025816-30.2025.8.11.0000,
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
RESOLVE:
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
Art. 1º Convocar o Desembargador Deosdete Cruz Junior, membro da
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para compor quórum na
grau de urgência, a fim defacilitar os serviços a serem desempenhados pela
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo , realizada em
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Plenário Virtual no dia 14.05.2025, às 8h, em razão de impedimento do
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
processos:
em local de destaque no prédio do fórum.
I - PJE 1043355-05.2021.8.11.0041 ;
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
II - 1016255-07.2023.8.11.0041;
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
III - 1023616-75.2023.8.11.0041.
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
(assinado digitalmente)
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Grosso, para conhecimento;
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
V -aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correicionadas,
para conhecimento; PORTARIA TJMT/PRES N. 674 DE 12 DE ABRIL DE 2025.
VI - ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para Convoca o Desembargador Luiz Ferreira da Silva para compor quórum na
conhecimento; Segunda Câmara Criminal.
VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
das providências determinadas nesta Portaria; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das com a decisão proferida no expediente CIA N.0027095-51.2025.8.11.0000,
providências determinadas nesta Portaria; RESOLVE:
IX - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da PrimeiraInstância - Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, membro da
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda
Portaria. Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual no dia 13.05.2025, às 8h, em
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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