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0001636-47.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001636-47.2025.8.11.0000
Vara: Cível– 17/02/2025 Provimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
c) 3ª Vara Cível– 17/02/2025 Provimentos
d) 4ª Vara Cível– 18/02/2025
e) 5ª Vara Cível– 18/02/2025
f) Vara Especial dos Juizados Especiais– 18/02/2025 PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 4/2025-GAB-CGJ DE 4 de fevereiro de 2025.
g) 1ª Vara Criminal– 19/02/2025 Alterar e adicionar artigos do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n.
h) 2ª Vara Criminal– 19/02/2025 39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
i) Diretoria do Foro– 19/02/2025 – Foro Judicial.
II- Comarca de Vera: O EXCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇA, no
a) Vara Única– 20/02/2025 uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
b) Diretoria do Foro– 20/02/2025 conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0005687-
III- Comarca de Feliz Natal: 04.2025.8.11.0000,
a) Vara Única– 21/02/2025 RESOLVE:
b) Diretoria do Foro– 21/02/2025 Art. 1º Alterar o art. 369, §2º e adicionar o art. 369-A, do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC, que trata
acerca da necessidade de intimação do acusado da sentença condenatória,
PORTARIA N. 15/2025-GAB-CGJ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de 16 de janeiro
“Art. 369. (. )
de 2025, que dispõe sobre o calendário de correições ordinárias presenciais
§2º Deverão ser intimados da sentença condenatória, necessariamente, o
nas unidades judiciárias de Primeira Instância do Estado de Mato Grosso,
Ministério Público e a Defesa Técnica, correndo o prazo processual do último
referente ao ano de 2025.
ato, observadas as regras do art. 392 do Código de Processo Penal. I – A
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
intimação da pessoa condenada criminalmente ocorrerá pessoalmente
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
apenas quando estiver privada de liberdade;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
II – Em caso de acusado solto, bastará a intimação de sua DefesaTécnica,
0001636-47.2025.8.11.0000),
sendo ela pública, constituída ou dativa.
RESOLVE:
Art. 369-A. Havendo determinação na sentença condenatória de intimação
Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de
pessoal nas hipóteses de pessoa acusada em liberdade, deverá o Juízo, para
16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o calendário de correições ordinárias
não frustrar legitima expectativa, promover a conclusão dos autos e, com a
presenciais nas unidades judiciárias de Primeira Instância do Estado de Mato
revogação deste capítulo da sentença, reabrir o prazo recursal ao Advogado
Grosso, referente ao ano de 2025.
Constituído, Defensor Público ou Dativo“.
Art. 2º Ficam alteradas e invertidas as datas das correições nas Comarcas
Art. 2º Adicionar o art. 371-A, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
de Sorriso, Vera e Feliz Natal, originalmente previstas para a semana de 10 a
Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC, que trata acerca da destinação de
14 de março, com aquelas estabelecidas para as correições nas Comarcas
bens ou valores apreendidos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
de Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga, anteriormente programadas para
“Art. 371-A. Existindo bens ou valores apreendidos e vinculados à ação
o período de 17 a 21 de fevereiro.
penal, em caso de se determinar a restituição, a intimação para tal providência
§1º. As novas datas mencionadas no caput passam a vigorar na seguinte
deve ficar restrita a Defesa Técnica, fixando prazo razoável para tal finalidade,
forma:
não superior a 30(trinta) dias.
I - Comarca de Sorriso:
§1º. Em caso de Defesa Técnica Constituída, deverá ser observada a regra
a) 1ª Vara Cível – 17/02/2025
do art. 105 do CPC e art. 5º, §2º da Lei 8.906/1994, sob pena de incidir a
b) 2ª Vara Cível – 17/02/2025
sistemática do segundo parágrafo deste artigo.
c) 3ª Vara Cível – 17/02/2025
§2º. Na sentença penal deverá constar que, havendo inércia, o objeto ou valor
d) 4ª Vara Cível – 18/02/2025
apreendido será de pronto destinado à entidade com destacado fim social,
e) 5ª Vara Cível – 18/02/2025
prioritariamente, na respectiva Comarca que tenha atividades correlacionadas
f) Vara Especial dos Juizados Especiais – 18/02/2025
ao crime objeto da demanda penal.
g) 1ª Vara Criminal – 19/02/2025
§3º. Em caso de bens inservíveis para a destinação, poderá ser decretada,
h) 2ª Vara Criminal – 19/02/2025
de pronto, a destruição.
i) Diretoria do Foro – 19/02/2025
§4º. Havendo determinação na sentença condenatória de intimação pessoal
II - Comarca de Vera:
para a restituição, deverá o Juízo, para não frustrar legitima expectativa,
a) Vara Única – 20/02/2025
promover a conclusão dos autos e, com a revogação deste capítulo da
b) Diretoria do Foro – 20/02/2025
sentença, seguir os parâmetros fixados neste artigo, com a reabertura de
III - Comarca de Feliz Natal:
prazo recursal ao Ministério Público e à Defesa Técnica”.
a) Vara Única – 21/02/2025
Art. 3º Fica revogado o §4º, do art. 369, do Anexo Único do Provimento
b) Diretoria do Foro – 21/02/2025
TJMT/CGJn. 39/2020.
IV - Comarca de Rondonópolis:
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
a) 1ª Vara Cível – 10/03/2025
Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições.
b) 2ª Vara Cível – 10/03/2025
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
c) 3ª Vara Cível – 10/03/2025
(documento assinado digitalmente)
d) 4ª Vara Cível – 10/03/2025
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
e) 1º Juizado Especial – 11/03/2025
f) 2º Juizado Especial – 11/03/2025
Coordenadoria de Magistrados
g) J.E.Vol. Ambiental – JUVAM – 11/03/2025
h) 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões – 11/03/2025
i) 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões – 12/03/2025 Portaria da Presidência
j) 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – 12/03/2025
k) 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública – 12/03/2025
l) 1ª Vara Criminal – 12/03/2025
m) 2ª Vara Criminal – 13/03/2025 PORTARIA TJMT/PRES N. 222 DE 03 DE FEVEIRO DE 2025.
n) 3ª Vara Criminal – 13/03/2025 Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
o) 4ª Vara Criminal – 13/03/2025 quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
p) 5ª Vara Criminal – 13/03/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
q) Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
14/03/2025 com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005489-64.2025.8.11.0000,
r) Vara Especializada da Infância e Juventude – 14/03/2025 RESOLVE:
s) CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira o, membro
14/03/2025 da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
t) Diretoria do Foro – 14/03/2025 Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
V - Comarca de Pedra Preta: dias 05 a 07.02.2025, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
a) Vara Única – 11/03/2025 Carlos Alberto Alves da Rocha, para julgamento dos seguintes processos:
b) Diretoria do Foro – 11/03/2025 I - AI 1031249-32.2024.8.11.0000;
VI - Comarca de Guiratinga: II - AI 1031256-24.2024.8.11.0000;
a) Vara Única – 12/03/2025 III - ApCiv 1000331-50.2022.8.11.0021.
b) Diretoria do Foro – 12/03/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
(assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 161 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 3
d) 4ª Vara Cível– 18/02/2025
e) 5ª Vara Cível– 18/02/2025
f) Vara Especial dos Juizados Especiais– 18/02/2025 PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 4/2025-GAB-CGJ DE 4 de fevereiro de 2025.
g) 1ª Vara Criminal– 19/02/2025 Alterar e adicionar artigos do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n.
h) 2ª Vara Criminal– 19/02/2025 39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
i) Diretoria do Foro– 19/02/2025 – Foro Judicial.
II- Comarca de Vera: O EXCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇA, no
a) Vara Única– 20/02/2025 uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
b) Diretoria do Foro– 20/02/2025 conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0005687-
III- Comarca de Feliz Natal: 04.2025.8.11.0000,
a) Vara Única– 21/02/2025 RESOLVE:
b) Diretoria do Foro– 21/02/2025 Art. 1º Alterar o art. 369, §2º e adicionar o art. 369-A, do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC, que trata
acerca da necessidade de intimação do acusado da sentença condenatória,
PORTARIA N. 15/2025-GAB-CGJ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de 16 de janeiro
“Art. 369. (. )
de 2025, que dispõe sobre o calendário de correições ordinárias presenciais
§2º Deverão ser intimados da sentença condenatória, necessariamente, o
nas unidades judiciárias de Primeira Instância do Estado de Mato Grosso,
Ministério Público e a Defesa Técnica, correndo o prazo processual do último
referente ao ano de 2025.
ato, observadas as regras do art. 392 do Código de Processo Penal. I – A
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
intimação da pessoa condenada criminalmente ocorrerá pessoalmente
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
apenas quando estiver privada de liberdade;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
II – Em caso de acusado solto, bastará a intimação de sua DefesaTécnica,
0001636-47.2025.8.11.0000),
sendo ela pública, constituída ou dativa.
RESOLVE:
Art. 369-A. Havendo determinação na sentença condenatória de intimação
Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de
pessoal nas hipóteses de pessoa acusada em liberdade, deverá o Juízo, para
16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o calendário de correições ordinárias
não frustrar legitima expectativa, promover a conclusão dos autos e, com a
presenciais nas unidades judiciárias de Primeira Instância do Estado de Mato
revogação deste capítulo da sentença, reabrir o prazo recursal ao Advogado
Grosso, referente ao ano de 2025.
Constituído, Defensor Público ou Dativo“.
Art. 2º Ficam alteradas e invertidas as datas das correições nas Comarcas
Art. 2º Adicionar o art. 371-A, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
de Sorriso, Vera e Feliz Natal, originalmente previstas para a semana de 10 a
Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC, que trata acerca da destinação de
14 de março, com aquelas estabelecidas para as correições nas Comarcas
bens ou valores apreendidos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
de Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga, anteriormente programadas para
“Art. 371-A. Existindo bens ou valores apreendidos e vinculados à ação
o período de 17 a 21 de fevereiro.
penal, em caso de se determinar a restituição, a intimação para tal providência
§1º. As novas datas mencionadas no caput passam a vigorar na seguinte
deve ficar restrita a Defesa Técnica, fixando prazo razoável para tal finalidade,
forma:
não superior a 30(trinta) dias.
I - Comarca de Sorriso:
§1º. Em caso de Defesa Técnica Constituída, deverá ser observada a regra
a) 1ª Vara Cível – 17/02/2025
do art. 105 do CPC e art. 5º, §2º da Lei 8.906/1994, sob pena de incidir a
b) 2ª Vara Cível – 17/02/2025
sistemática do segundo parágrafo deste artigo.
c) 3ª Vara Cível – 17/02/2025
§2º. Na sentença penal deverá constar que, havendo inércia, o objeto ou valor
d) 4ª Vara Cível – 18/02/2025
apreendido será de pronto destinado à entidade com destacado fim social,
e) 5ª Vara Cível – 18/02/2025
prioritariamente, na respectiva Comarca que tenha atividades correlacionadas
f) Vara Especial dos Juizados Especiais – 18/02/2025
ao crime objeto da demanda penal.
g) 1ª Vara Criminal – 19/02/2025
§3º. Em caso de bens inservíveis para a destinação, poderá ser decretada,
h) 2ª Vara Criminal – 19/02/2025
de pronto, a destruição.
i) Diretoria do Foro – 19/02/2025
§4º. Havendo determinação na sentença condenatória de intimação pessoal
II - Comarca de Vera:
para a restituição, deverá o Juízo, para não frustrar legitima expectativa,
a) Vara Única – 20/02/2025
promover a conclusão dos autos e, com a revogação deste capítulo da
b) Diretoria do Foro – 20/02/2025
sentença, seguir os parâmetros fixados neste artigo, com a reabertura de
III - Comarca de Feliz Natal:
prazo recursal ao Ministério Público e à Defesa Técnica”.
a) Vara Única – 21/02/2025
Art. 3º Fica revogado o §4º, do art. 369, do Anexo Único do Provimento
b) Diretoria do Foro – 21/02/2025
TJMT/CGJn. 39/2020.
IV - Comarca de Rondonópolis:
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
a) 1ª Vara Cível – 10/03/2025
Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições.
b) 2ª Vara Cível – 10/03/2025
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
c) 3ª Vara Cível – 10/03/2025
(documento assinado digitalmente)
d) 4ª Vara Cível – 10/03/2025
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
e) 1º Juizado Especial – 11/03/2025
f) 2º Juizado Especial – 11/03/2025
Coordenadoria de Magistrados
g) J.E.Vol. Ambiental – JUVAM – 11/03/2025
h) 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões – 11/03/2025
i) 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões – 12/03/2025 Portaria da Presidência
j) 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – 12/03/2025
k) 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública – 12/03/2025
l) 1ª Vara Criminal – 12/03/2025
m) 2ª Vara Criminal – 13/03/2025 PORTARIA TJMT/PRES N. 222 DE 03 DE FEVEIRO DE 2025.
n) 3ª Vara Criminal – 13/03/2025 Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
o) 4ª Vara Criminal – 13/03/2025 quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
p) 5ª Vara Criminal – 13/03/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
q) Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
14/03/2025 com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005489-64.2025.8.11.0000,
r) Vara Especializada da Infância e Juventude – 14/03/2025 RESOLVE:
s) CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira o, membro
14/03/2025 da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
t) Diretoria do Foro – 14/03/2025 Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
V - Comarca de Pedra Preta: dias 05 a 07.02.2025, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
a) Vara Única – 11/03/2025 Carlos Alberto Alves da Rocha, para julgamento dos seguintes processos:
b) Diretoria do Foro – 11/03/2025 I - AI 1031249-32.2024.8.11.0000;
VI - Comarca de Guiratinga: II - AI 1031256-24.2024.8.11.0000;
a) Vara Única – 12/03/2025 III - ApCiv 1000331-50.2022.8.11.0021.
b) Diretoria do Foro – 12/03/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
(assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 161 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 3