Processo ativo
0001636-47.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001636-47.2025.8.11.0000
Vara: Esp. da Infância e Juventude - 05/03/2025
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PORTARIA N. 38/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 24 de fevereiro de 2025. correicionadas.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, na §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Comarca de Cuiabá. IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade com a pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
decisão proferida nos autos do Expediente (cia 0001636-47.2025.8.11.0000) as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
RESOLVE: Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Art. 1º Designar os dias 05/03/2025 a 07/03/2025 para realização decorreição trabalhos correcionais ordinários.
ordinária, presencial e remota, na Comarca de Cuiabá. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos (assinado eletronicamente)
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). Corregedor-Geral da Justiça
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias ANEXO ÚNICO
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no I- Comarca de Cuiabá:
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. a) 1ª Vara Esp. da Infância e Juventude - 05/03/2025
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão b) 2ª Vara Esp. da Infância e Juventude - 05/03/2025
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. c) 1ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da d) 2ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, para a realização, coordenação e e) 3ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos f) 4ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
trabalhos. g) 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
§1º Atuarão como Juízes colaboradores, Anna Paula Gomes de Freitas e h) 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
Antônio Veloso Peleja Júnior. para a realização da correição, i) 3ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
devendoapresentar o termo após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o(s) Juiz
PORTARIA N. 37/2025-GAB-CGJ, DE 24 de fevereiro de 2025
(es) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais, os
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
seguintes servidores:
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
I – Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11825;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
III – Igor Chabalin Oliveira, matrícula n. 53.276;
decisão exarada no expediente (CIA n. 0010990-96.2025.8.11.0000 ),
IV – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51291;
RESOLVE:
V - Arthur George aa Silva Barros, matrícula 48.052;
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
NAE na 2º Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, com foco em reduzir o
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
quantitativo de processos paralisados acima de 100 (cem) dias, bem como
VIII – Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787;
empreender esforços para reduzir a taxa de congestionamento e o indicador
IX – Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
de tempo, no período de 25/02/2025 a 25/05/2025.
X – Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547;
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
XI - Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901;
atuação na unidade nominada acima:
XII – Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069;
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
XIII – João Pedro Pereira Guerra, matrícula 49.258;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes;
XIV – Amanda Noleto Rocha do Nascimento, matrícula 52.665;
III - Dr. Francisco Rogério Barros;
XV – Tamara Pauluze da Silva, matrícula 35.628;
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
(as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
emanadas pelos magistrados do núcleo.
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
(assinado eletronicamente)
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
aos sistemas.
Corregedor-Geral da Justiça
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
início dos trabalhos, deverão:
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 12h, salvo motivo PORTARIA N. 39/2025-GAB-CGJ - Cuiabá, 25 de fevereiro de 2025
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000),
em local de destaque no prédio do fórum. RESOLVE:
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo-DJAda Corregedoria-Geral Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: NAE na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT e 2ª Vara Criminal da
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; Comarca de Cuiabá/MT, com foco em zerar o número de indicentes no
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Sistema SEEU, no período de 24/02/2025 a 31/12/2025.
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
Grosso, para conhecimento; atuação na unidade nominada acima:
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; I- Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias II- Dr. Pierro de Faria Mendes;
correicionadas, para conhecimento; III- Dr. Francisco Rogério Barros;
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
conhecimento; Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
das providências determinadas nesta Portaria; DE 15 DEJANEIRO DE 2025.
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
providências determinadas nesta Portaria; (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos doTribunal de responsáveis para atuar em cooperação com a unidade em relação ao
Justiça, para conhecimento; cumprimento dos incidentes no sistema SEEU.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta (assinado eletronicamente)
Portaria. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo Corregedor-Geral da Justiça
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
PORTARIA TJMT/CGJ N. 140 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 3
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, na §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Comarca de Cuiabá. IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade com a pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
decisão proferida nos autos do Expediente (cia 0001636-47.2025.8.11.0000) as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
RESOLVE: Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Art. 1º Designar os dias 05/03/2025 a 07/03/2025 para realização decorreição trabalhos correcionais ordinários.
ordinária, presencial e remota, na Comarca de Cuiabá. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos (assinado eletronicamente)
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). Corregedor-Geral da Justiça
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias ANEXO ÚNICO
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no I- Comarca de Cuiabá:
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. a) 1ª Vara Esp. da Infância e Juventude - 05/03/2025
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão b) 2ª Vara Esp. da Infância e Juventude - 05/03/2025
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. c) 1ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da d) 2ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, para a realização, coordenação e e) 3ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos f) 4ª Vara Especializada em Direito Bancário - 06/03/2025
trabalhos. g) 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
§1º Atuarão como Juízes colaboradores, Anna Paula Gomes de Freitas e h) 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
Antônio Veloso Peleja Júnior. para a realização da correição, i) 3ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais - 07/03/2025
devendoapresentar o termo após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o(s) Juiz
PORTARIA N. 37/2025-GAB-CGJ, DE 24 de fevereiro de 2025
(es) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais, os
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
seguintes servidores:
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
I – Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11825;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
III – Igor Chabalin Oliveira, matrícula n. 53.276;
decisão exarada no expediente (CIA n. 0010990-96.2025.8.11.0000 ),
IV – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51291;
RESOLVE:
V - Arthur George aa Silva Barros, matrícula 48.052;
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
NAE na 2º Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, com foco em reduzir o
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
quantitativo de processos paralisados acima de 100 (cem) dias, bem como
VIII – Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787;
empreender esforços para reduzir a taxa de congestionamento e o indicador
IX – Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
de tempo, no período de 25/02/2025 a 25/05/2025.
X – Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547;
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
XI - Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901;
atuação na unidade nominada acima:
XII – Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069;
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
XIII – João Pedro Pereira Guerra, matrícula 49.258;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes;
XIV – Amanda Noleto Rocha do Nascimento, matrícula 52.665;
III - Dr. Francisco Rogério Barros;
XV – Tamara Pauluze da Silva, matrícula 35.628;
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
(as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
emanadas pelos magistrados do núcleo.
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
(assinado eletronicamente)
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
aos sistemas.
Corregedor-Geral da Justiça
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
início dos trabalhos, deverão:
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 12h, salvo motivo PORTARIA N. 39/2025-GAB-CGJ - Cuiabá, 25 de fevereiro de 2025
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000),
em local de destaque no prédio do fórum. RESOLVE:
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo-DJAda Corregedoria-Geral Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: NAE na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT e 2ª Vara Criminal da
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; Comarca de Cuiabá/MT, com foco em zerar o número de indicentes no
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Sistema SEEU, no período de 24/02/2025 a 31/12/2025.
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
Grosso, para conhecimento; atuação na unidade nominada acima:
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; I- Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias II- Dr. Pierro de Faria Mendes;
correicionadas, para conhecimento; III- Dr. Francisco Rogério Barros;
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
conhecimento; Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
das providências determinadas nesta Portaria; DE 15 DEJANEIRO DE 2025.
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
providências determinadas nesta Portaria; (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos doTribunal de responsáveis para atuar em cooperação com a unidade em relação ao
Justiça, para conhecimento; cumprimento dos incidentes no sistema SEEU.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta (assinado eletronicamente)
Portaria. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo Corregedor-Geral da Justiça
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
PORTARIA TJMT/CGJ N. 140 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 3