Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0001637-54.2022.8.26.0506

0001637-54.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), nos termos *** de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentadas informações às fls. 798/801. DECIDO. Considerado o quanto indicado na decisão de fls. 795 e a informação da
Serventia de fls. 798, verifica-se que a impugnação oposta não corresponde ao bloqueio efetivado nestes autos, tendo-se em
vista que não há correspondência entre valores e significativa discrepância nas datas de efetivação das const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rições. Assim, não
comporta acolhimento a impugnação na forma como apresentada, tendo-se em vista que o ato impugnado não é aquele acerca
do qual foi intimada a parte executada. Não obstante, o caso é de determinação da efetivação do desbloqueio, ante a evidente
ausência de proveito da constrição efetivada ao feito. Como se vê, a ordem de bloqueio expedida via Sisbajud nestes autos,
em 13.06.2023, logrou localizar tão somente a soma de R$184,73, valor que corresponde a aproximadamente 0,09% do débito
em execução à época, que era de R$188.912,69. Trata-se de quantia ínfima, que representa menos de um milésimo da quantia
devida à parte exequente. Assim, o valor constrito não representa qualquer proveito efetivo à execução em curso, nem sequer
bastando para fazer frente aos encargos incidente sobre o débito no período. Desse modo, considerando-se a inexistência de
qualquer proveito prático na conversão do bloqueio em penhora, de rigor a liberação da quantia constrita, independentemente
de intimação da parte executada. Ante o exposto, determino o integral DESBLOQUEIO dos valores constritos às fls. 799/801
(R$184,73). Providencie-se. 2) Para a análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo
Civil, determino que a parte executada apresente seu demonstrativo de rendimentos e cópia da última declaração de Imposto
de Renda ou o comprovante, a ser extraído diretamente do site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.
gov.br/), de que não consta declaração na base de dados do órgão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
do benefício. 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4)
Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA
LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), ANDRÉ SMIGUEL PIMENTA (OAB 204891/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB
176351/SP)
Processo 0001637-54.2022.8.26.0506 (processo principal 1018523-82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Localider Locadora de Veiculos Ltda - Daercio Luiz Silva - Me e outro - Vistos. Ante a natureza do feito,
defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: MURILO BITTENCOURT DE
FREITAS (OAB 284952/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA
(OAB 350359/SP)
Processo 0002000-56.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Vistos.
Fls. 613: Defiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG - Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para que informem se o(s)
devedor(es) acima especificado(s) possui(em) seguro, plano de previdência privada ou quaisquer ativos passíveis de penhora e,
em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores até o limite do débito atualizado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte)
dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0002006-82.2021.8.26.0506 (processo principal 0028768-24.2010.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alessandra Cristina Faggion - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fls. 124: intime-se o Banco do Brasil S/A para
recolhimento da metade do valor da remuneração da conciliadora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0002133-54.2020.8.26.0506 (processo principal 1041539-75.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - COLÉGIO CERVANTES LTDA - Roberto Carlos Damasio - Vistos. Não obstante o exposto pela parte credora
à fl. 183, posteriormente houve informação acerca do regular cumprimento do acordo, por ora, pela parte devedora (fl. 190).
Destarte, aguarde-se em arquivo seu integral cumprimento. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
GASTÃO HENRIQUE MARTINS (OAB 452262/SP)
Processo 0002150-23.2002.8.26.0506 (218/2002) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Tania Aparecida Tercariol
Selegato - - Antonio Aparecido Selegato - Construtora Visao Ltda - - T. C. O. Imobiliaria S/c Ltda - Vistos. Fls. 2684/2686 e
2690: Ante o requerimento convergente das partes, intime-se a perita para que se manifeste sobre o afirmado erro material.
Intime-se. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES
YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), ANELEN DIAS TERRA (OAB 153073/SP), RENATA BARCELOS TREMESCHIN (OAB 167380/
SP)
Processo 0002222-58.2012.8.26.0506 (226/2012) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. - Requeira parte
autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002224-71.2025.8.26.0506 (processo principal 4009251-57.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S. A. - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do CPC, intime-
se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3- Intime(m)-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0002400-21.2023.8.26.0506 (processo principal 1018995-15.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso
de Direito Processual Civil, vol. II, forense, pág. 1089): a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine die da
execução (artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil). Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo,
durante o período de 1 (um) ano, ficando também suspensa a prescrição, de acordo com o disposto no §1º do artigo 921 do
referido Diploma Legal. 2- Consigne-se, ainda, que em conformidade com a nova redação do §4º do aludido artigo 921 do Novo
Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195, de 2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência
da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo
prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, podendo os autos a qualquer tempo serem desarquivados para prosseguimento da
execução. 3- Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0002595-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1012260-39.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:07
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