Processo ativo

0001637-70.2021.8.26.0609

0001637-70.2021.8.26.0609
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
venda de drogas, localizado na Avenida Cid Nelson Jordano, conhecida como “Biqueira do Dia”, denominada assim por
encontrar-se situada exatamente na parte dos fundos do Supermercado Dia. Juntamente a denuncia anônima, fora entregue
uma impressão contendo uma foto retirada do local (fls. 4), em que constavam dois indivíduos do sexo masculino, sendo que
um destes exibia e apont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ava uma arma de fogo em direção a câmera, enquanto o outro posava com uma quantia considerável
em dinheiro. Na imagem impressa, ainda, constava a seguinte frase postada por um dos suspeitos: “Que a liberdade que pra
nós tá valendo. Dizem que é ruim a vida que escolhi” (sic). Seriam eles os atuais responsáveis pelo trafico de entorpecentes na
referida “boca de fumo”. Ao analisar as imagens, os agentes identificaram o suspeito que ostentava a quantia em dinheiro como
sendo VAGNER DOS SANTOS TEOBALDINO, já conhecido pelos policiais locais, pelo vulgo “Vavá”, apreendido e encaminhado
a Fundação CASA no ano de 2021, sendo uma espécie de “gerente local do tráfico” (investigação realizada pela Delegacia de
Investigação de Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra, nos autos do processo de nº 0001637-70.2021.8.26.0609). Diante do
histórico do suspeito, os agentes solicitaram a expedição de mandado de busca e apreensão para os endereços de VAGNER.
No cumprimento do mandado, ao averiguarem o quarto do denunciado, os policiais localizaram no interior de uma gaveta, 4
trouxinhas de maconha e 1 eppendorf de cocaína, além da quantia de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), divididos
em notas de 2, 5, 10 e 20. A vista de todo o exposto, considerando o histórico do denunciado, as circunstâncias da apreensão
das drogas, aliadas à natureza, à quantidade, variedade e à forma de acondicionamento da droga apreendida, é de concluir
que o denunciado efetivamente guardava e vendia os entorpecentes em questão, para fins de entrega ao consumo de terceiros,
em atividade típica de comércio ilícito de drogas. Antes o exposto, denuncio à Vossa Excelência VAGNER DOS SANTOS
TEOBALDINO, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Taboão da Serra, aos 07 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS SILVA COSTA,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pintor, RG 39874938, CPF 57399316813, pai ADAILTON RODRIGUES COSTA, mãe MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA, Nascido/Nascida 04/12/2002, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Rui
Barbosa, 601, CASA 02, Jardim Maria da Costa, RUA RUI BARBOSA, CEP 06774-330, Taboão da Serra - SP, Fone 11-95435-
2744, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP e Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 303 “caput” todos
c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501548-42.2023.8.26.0628, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos do inquérito policial
que, no dia 10 de julho de 2023, por volta das 00h40min, na Estrada Kizaemon Takeuti, 2375, Jardim Roberto, nesta cidade e
comarca de Taboão da Serra, MATEUS SILVA COSTA, qualificado às fls. 31, dirigiu veículo automotor, na via pública, sem a
devida habilitação ou permissão para dirigir, gerando perigo de dano. Consta também, que na mesma data e local dos fatos,
MATEUS SILVA COSTA, qualificado às fls. 31, conduzia a motocicleta YAMAHA/Lander XTZ250, em proveito próprio, sem
placa de identificação e com números identificadores suprimidos. Consta, por fim, que na mesma data e loca acima referidos,
MATEUS SILVA COSTA, qualificado às fls. 31, desobedeceu a ordem legal de parada, emanada por autoridade competente,
policiais militares no exercício de suas funções. Segundo apurado, na data dos fatos policiais militares realizavam patrulhamento
de rotina visando a fiscalização de veículos e pesquisas criminais. Durante o patrulhamento, avistaram MATHEUS e Joabe
Maciel da Silva Júnior a bordo de uma moto sem placa e sem capacete. Assim, ordenaram a parada do veículo através de
sinais sonoros, o que não foi obedecido por seu condutor, que empreendeu fuga do local. Dessa feita, os policiais passaram a
acompanhar o veículo por diversas ruas até que, no local dos fatos, ao tentarem realizar uma curva, o piloto e garupa caíram ao
solo. Ante os fatos, os policiais procederam a abordagem dos indivíduos, identificando-os como MATHEUS e Joabe Maciel da
Silva Júnior. Em entrevista, o piloto, ora denunciado, afirmou que não sabia fornecer dados acerca da natureza e propriedade
da moto e que apenas saiu de uma quermesse e a pegou com um indivíduo para “dar uma volta”. Em análise à moto, notaram
que os números de identificação do chassis e motor estavam totalmente suprimidos. Por conseguinte, os policiais conduziram
as partes até o PS Antena, onde foram medicados e liberados. Em sede policial, o denunciado afirmou não possuir Carteira de
Habilitação. Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência MATEUS SILVA COSTA, qualificado às fls. 10, como incurso no crime
do artigo 309 da Lei nº 9.503/97 e artigos 303 e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONATA SOUZA
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58770000, CPF 58704818806, pai LUIZ CARLOS RODRIGUES COELHO,
mãe ALINE DE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 22/06/2004, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço
à Rua Helena Moraes de Oliveira, 60, Parque Pinheiros, CEP 06767-390, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502680-94.2023.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de julho de
2023, por volta das 15h15min, na Rua Siderópolis, n.º 110, Jardim São Salvador, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra,
JHONATA SOUZA RODRIGUES, qualificado à fl. 47 eVICTOR HUGO DA SILVA, qualificado à fl. 54, agindo em concurso e
com unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça, subtraíram, para ambos, coisa alheia móvel, consistente em um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:50
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