Processo ativo
0001657-32.2024.8.26.0229
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001657-32.2024.8.26.0229
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001657-32.2024.8.26.0229/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargante:
Camila Soave da Silva e outro - Embargada: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ANALISOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS E FUNDAMENTOU A DECISÃO
DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 55 DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEI 9.099/1995. A TESE FIRMADA
NO PUIL Nº 030, PROCESSO 0000116-36.2023.8.26.9011, ESTABELECE QUE, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
PECUNIÁRIA, QUANDO HOUVER, OU SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO OU ÍNFIMO.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) -
Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Sala 2100
Camila Soave da Silva e outro - Embargada: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ANALISOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS E FUNDAMENTOU A DECISÃO
DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 55 DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEI 9.099/1995. A TESE FIRMADA
NO PUIL Nº 030, PROCESSO 0000116-36.2023.8.26.9011, ESTABELECE QUE, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
PECUNIÁRIA, QUANDO HOUVER, OU SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO OU ÍNFIMO.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) -
Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Sala 2100