Processo ativo

0001665-49.2025.8.26.0269

0001665-49.2025.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:a) expedidos de ofício;b) requeridos pelo Ministério
Público;c) interesse de beneficiário de assistência judiciária;d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV;(...)”
Assim, reporto-me ao terceiro parágrafo da decisão de fls. 11, devendo a exequente comprovar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça para possibilitar a intimação do devedor, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES
DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP), ELDER WILLIAM DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 460130/SP)
Processo 0001665-49.2025.8.26.0269 (processo principal 1005725-19.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.A.P.O.C. - E.B.A.F. - Vistos. Em que pese a recente alteração do Código de Processo Civil que dispensou a antecipação das
custas processuais nos feitos tendentes à satisfação de honorários advocatícios (CPC, art. 82, §3º), o custeio das diligências
citatórias e/ou intimatórias não é abrangido pela taxa judiciária, conforme Lei Estadual nº 11.608/2003. Vale transcrever: “Artigo
2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor,
de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa
Oficial. Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem: (...)III - despesas postais com citações e intimações;(...)IX - despesas
de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:a) expedidos de ofício;b) requeridos pelo Ministério
Público;c) interesse de beneficiário de assistência judiciária;d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV;(...)”
Assim, reporto-me ao terceiro parágrafo da decisão de fls. 11, devendo a exequente comprovar o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça para possibilitar a intimação do devedor, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES
DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP), ELDER WILLIAM DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 460130/SP)
Processo 0004665-28.2023.8.26.0269 (processo principal 1005621-61.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.C.B.S. - Vistos. Converto em penhora a indisponibilidade do
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de titularidade do executado (fls. 162/166). Ato contínuo, manifeste-
se o executado, dentro de 05 (cinco) dias, sobre a penhora realizada (DJE), nos termos do artigo 854 do Código de Processo
Civil. Na inércia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do numerário de fl. 166 em favor da exequente. A seguir,
intime-se a exequente, por ato ordinatório, via Portal, para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando
planilha atualizada e indicando outros bens de devedor à penhora. Int., dando-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: IGOR
THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB 354087/SP)
Processo 1000317-28.2015.8.26.0269 (apensado ao processo 1009226-44.2024.8.26.0269) - Inventário - Inventário e
Partilha - Alexandre Chauar Neto - Sandra Regina Alves Rodrigues - Tania Cristina Machado de Moraes Oliveira - Vistos.
Suspendo, por ora, a decisão de fls. 1.053, no tocante a determinação de levantamento de valores para pagamento de impostos
inerentes ao imóvel. No mais, intimem-se os demais interessados, na pessoa dos advogados, via DJE, para que se manifestem
quanto ao pedido de levantamento de valores (fls. 1.033/1.045 e 1.056/1.063). Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE
MORAES (OAB 262042/SP), BRUNA DE OLIVEIRA GRAÇA DEL ANTONIO (OAB 269605/SP), LÍGIA MARIA PLACO LOPES
(OAB 309842/SP), CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1000478-23.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.J. - M.G.L. e outro - Vistos. Ante
os recursos de apelação interpostos, faço vista dos autos às respectivas partes contrárias para apresentação de contrarrazões.
Após, ao representante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), ANA CAROLINA
MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP)
Processo 1002447-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.T.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Fica o patrono do requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO para, no prazo
de 5 (cinco) dias, informar nos autos endereço de e-mail e telefone celular próprio e do autor, haja vista que o link não pôde ser
entregue para o e-mail dougteisjt@gmail.com (audiência de conciliação virtual designada para 21/5/2025 às 14:30 horas). Nada
Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, Tania Aparecida de Campos Valim Tomoto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1002583-36.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.F.Z. - Vistos. Adoto como razão de
decidir o parecer do representante do Ministério Público de fls. 75 e indefiro os pedidos de tutela de urgência formulados por
ambos os litigantes. No mais, determino que o requerido preste os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público. Sem
prejuízo, oficie-se, com urgência, ao Conselho Tutelar de Sarapuí-SP, para que envie a este Juízo cópia de eventuais relatórios
e atendimentos realizados em relação à criança em tela. Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV:
BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP)
Processo 1002707-53.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio do Amaral - - Rute Maria
de Fátima Riello - Leticia Cristina do Amaral - Joao Claudio do Amaral - - Guilherme Lopes Amaral - Athayde do Amaral e outro
- Fls. 168/174: Ciente. No mais, aguarde-se a conclusão do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento de
nº 1011892-18.2024.8.26.0269. Int. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB
471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE
MORAES (OAB 471190/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), JOANA CLARA JACINTO DA SILVA (OAB 500433/
SP)
Processo 1002998-53.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.L. - I.C.L. - Vistos. Fls. 230/231:
Em que pesem as considerações trazidas, indefiro o pedido da requerida, uma vez que as pesquisas realizadas são suficientes
para demonstração da situação financeira do demandado. No mais, dou por encerrada a instrução. Determino, assim, que as
partes se manifestem em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Int. - ADV:
IARA DO CARMO SANT’ANNA (OAB 81958/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), LAURA
TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB 365045/SP)
Processo 1004088-62.2025.8.26.0269 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.E.J.R. - - M.J.R. - Fls. 28/29:
Vistos. No mais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, colhendo sua manifestação. Int. - ADV: POLYANA FAGUNDES
AMARAL (OAB 474375/SP), POLYANA FAGUNDES AMARAL (OAB 474375/SP)
Processo 1004191-69.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.O.S. - Primeiramente, determino que o
autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia da certidão de nascimento do menor. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
Processo 1004202-98.2025.8.26.0269 - Guarda de Família - Guarda - D.A.H.J. - Diante da notícia de que a menor está sob
os cuidados do pai (fls. 39/40), cujo domicílio é a cidade de São Miguel Arcanjo-SP, diga o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a competência deste Juízo, observando-se o previsto no art. 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Súmula
n.º 383, do Superior Tribunal de Justiça, requerendo, se o caso, a redistribuição do feito para a comarca competente. Após a
manifestação, encaminhem-se ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 1004370-37.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.F.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:56
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