Processo ativo
0001674-19.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0001674-19.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001674-19.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Marcelo Bernardo Roda - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação em que se discute sobre a
necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade
prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Sobre esse mesmo assunto, a Turma
de Uniformizaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do Sistema dos Juizados Especiais admitiu o processamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Cível (PUIL) nº 0001148-52.2025.8.26.9061, sob relatoria do Excelentíssimo Dr. Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, o
qual determinou a afetação daqueles autos como indicativo de controvérsia, referendado pela Excelentíssima Des. Presidente
da Turma de Uniformização Dra. Maria Olívia Alves: Vistos. O presente Pedido de Uniformização foi selecionado como
representativo de controvérsia para fixação de tese a respeito da seguinte matéria: “Necessidade de o Agente de Segurança
Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da
Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. Assim, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 553/2011 do Órgão
Especial do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que tratarem sobre a mesma matéria
do referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. De tal modo, determino o SOBRESTAMENTO destes autos
até que sobrevenha informação do julgamento do referido PUIL. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Advs: Ana Carolina
Domingues Vieira (OAB: 318899/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Requerente: Marcelo Bernardo Roda - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação em que se discute sobre a
necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade
prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Sobre esse mesmo assunto, a Turma
de Uniformizaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do Sistema dos Juizados Especiais admitiu o processamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Cível (PUIL) nº 0001148-52.2025.8.26.9061, sob relatoria do Excelentíssimo Dr. Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, o
qual determinou a afetação daqueles autos como indicativo de controvérsia, referendado pela Excelentíssima Des. Presidente
da Turma de Uniformização Dra. Maria Olívia Alves: Vistos. O presente Pedido de Uniformização foi selecionado como
representativo de controvérsia para fixação de tese a respeito da seguinte matéria: “Necessidade de o Agente de Segurança
Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da
Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. Assim, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 553/2011 do Órgão
Especial do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que tratarem sobre a mesma matéria
do referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. De tal modo, determino o SOBRESTAMENTO destes autos
até que sobrevenha informação do julgamento do referido PUIL. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Advs: Ana Carolina
Domingues Vieira (OAB: 318899/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br