Processo ativo

0001682-72.2024.8.26.0220

0001682-72.2024.8.26.0220
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 0001682-72.2024.8.26.0220, a DEBORA PATRICIA DA SILVA BARROS, matrícula nº 366.021-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 25.08.2019 foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo
dos adicionais quinquenais.
Declaran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1002056-52.2024.8.26.0291, a ELIZABETH DE OLIVEIRA SASTRE DONALONSO, matrícula nº 817.559-F,
Assistente Social Judiciário, a partir de 29.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e, a partir de 10.02.2020, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1047210-14.2024.8.26.0576, a GILMAR SANTO BERTELLI, matrícula nº 317.797-A, Agente Administrativo
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e
não incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1009116-91.2024.8.26.0286, a JANICE DE MELLO PEDROSO, matrícula nº 303.612-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 02.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1064245-38.2023.8.26.0053, a JOSE JOANILSO BETTIO, matrícula nº 301.785-J, Oficial de Justiça, a partir de
27.09.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006548-97.2024.8.26.0320, a LUCIMARA MARTINS, matrícula nº 96.764-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 13.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1042950-08.2024.8.26.0053, a MARIA APARECIDA JULIO, matrícula nº 812.255-F, Agente Administrativo
Judiciário, a partir de 21.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001745-15.2023.8.26.0156, a REGINA DALVA PELLEGRINI COUTINHO GROSS, matrícula nº 318.140-A, Oficial
de Justiça, a partir de 26.04.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1034278-11.2024.8.26.0053, a VANIA TEIXEIRA MENDES, matrícula nº 313.212-J, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 21.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ELAINE AMANCIO, matrícula nº 314.965-A, R.G. 20.036.949-0, PIS/PASEP
12383503233, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SGP 5.2.3, à disposição do 7º Ofício
Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, conforme Laudo nº 41/2024, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas –
SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São
Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da EC Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso III da LC Estadual nº 1.354/2020, com
proventos calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 1, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da LC Estadual nº 1354/2020,
a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:41
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