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0001689-45.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0001689-45.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do
seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV:
ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001689-45.2025.8.26.0506 (processo principal 1000021-80.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia David Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do
CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAULA ISABELA
JORGE DINIZ (OAB 481420/SP)
Processo 0001691-15.2025.8.26.0506 (processo principal 1003554-72.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Lima de Oliveira - LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA - VALOR DO DÉBITO: R$ 12.369,90 (29/01/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA
PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados
indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar
“Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada
PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso
de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que
dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no
art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://
www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de
Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/
ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), ROGÉRIO NAVARRO
DE ANDRADE (OAB 177570/SP)
Processo 0001694-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1037898-30.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Manoel dos Santos - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de
acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: IGOR SILVA
BATISTA (OAB 497480/SP)
Processo 0001695-52.2025.8.26.0506 (processo principal 1062618-95.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Josenilton de Araújo Santos - - Jessica de Araujo Santos - Mottu Ii S A - VALOR DO DÉBITO: R$
11.972,85 (29/01/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO
A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo
de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas” e no campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR
DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de
juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá
ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de
custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através
do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311.
- ADV: DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP), MARIANA SANTANA DOS SANTOS (OAB 500598/SP), MARIANA
SANTANA DOS SANTOS (OAB 500598/SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG)
Processo 0002417-23.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nubank S/A
(Nu Pagamentos) - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intime-se a autora a juntar cópia integral do boletim de
ocorrência feito por ocasião dos fatos, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003067-70.2024.8.26.0506 (processo principal 1054052-94.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Antônio de Souza Sobrinho - Luiz Carlos Gallon - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 106/107),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos.
- ADV: MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP), JOSIMERI CORRÊA D’ALMEIDA (OAB 408672/SP)
Processo 0004035-03.2024.8.26.0506 (processo principal 0024127-70.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Eliana Alves Xavier - VIVIANE CRISTINA IGNÁCIO - Indefiro o pedido de suspensão por contrariar
os princípios informadores do sistema dos juizados especiais cíveis. A Lei Especial tem previsão expressa para as hipóteses
de não localização de bens penhoráveis. Assim sendo, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora até o
momento, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. , arquivando-se
os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto,
desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço
atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido:
JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme
reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na
situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância
recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...)
(ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Em se
tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para
a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10
dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: DIEGO DE SOUZA PIMENTA (OAB 436788/SP),
VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP), GABRIEL ROSADO DE FIGUEIREDO (OAB 474286/SP)
Processo 0004129-53.2021.8.26.0506 (processo principal 1002816-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Edson de Lima Locação de Veículos - Me - João Henrique Gomes de Assis - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a
parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: CINTHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do
seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV:
ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001689-45.2025.8.26.0506 (processo principal 1000021-80.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia David Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do
CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAULA ISABELA
JORGE DINIZ (OAB 481420/SP)
Processo 0001691-15.2025.8.26.0506 (processo principal 1003554-72.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Lima de Oliveira - LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA - VALOR DO DÉBITO: R$ 12.369,90 (29/01/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA
PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados
indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar
“Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada
PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso
de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que
dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no
art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://
www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de
Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/
ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), ROGÉRIO NAVARRO
DE ANDRADE (OAB 177570/SP)
Processo 0001694-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1037898-30.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Manoel dos Santos - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de
acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: IGOR SILVA
BATISTA (OAB 497480/SP)
Processo 0001695-52.2025.8.26.0506 (processo principal 1062618-95.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Josenilton de Araújo Santos - - Jessica de Araujo Santos - Mottu Ii S A - VALOR DO DÉBITO: R$
11.972,85 (29/01/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO
A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo
de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas” e no campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR
DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de
juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá
ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de
custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através
do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311.
- ADV: DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP), MARIANA SANTANA DOS SANTOS (OAB 500598/SP), MARIANA
SANTANA DOS SANTOS (OAB 500598/SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG)
Processo 0002417-23.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nubank S/A
(Nu Pagamentos) - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intime-se a autora a juntar cópia integral do boletim de
ocorrência feito por ocasião dos fatos, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003067-70.2024.8.26.0506 (processo principal 1054052-94.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Antônio de Souza Sobrinho - Luiz Carlos Gallon - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 106/107),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos.
- ADV: MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP), JOSIMERI CORRÊA D’ALMEIDA (OAB 408672/SP)
Processo 0004035-03.2024.8.26.0506 (processo principal 0024127-70.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Eliana Alves Xavier - VIVIANE CRISTINA IGNÁCIO - Indefiro o pedido de suspensão por contrariar
os princípios informadores do sistema dos juizados especiais cíveis. A Lei Especial tem previsão expressa para as hipóteses
de não localização de bens penhoráveis. Assim sendo, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora até o
momento, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. , arquivando-se
os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto,
desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço
atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido:
JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme
reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na
situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância
recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...)
(ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Em se
tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para
a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10
dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: DIEGO DE SOUZA PIMENTA (OAB 436788/SP),
VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP), GABRIEL ROSADO DE FIGUEIREDO (OAB 474286/SP)
Processo 0004129-53.2021.8.26.0506 (processo principal 1002816-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Edson de Lima Locação de Veículos - Me - João Henrique Gomes de Assis - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a
parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: CINTHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º