Processo ativo
TJ-MT
0001700-62.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001700-62.2022.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 6
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
defiro a conversão em espécie de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à RESOLVE:
servidora Maria Luiza Barroso, matrícula n. 5.374, Agente da Infância e Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Úrsula Neta Torres
Juventude lotada na Comarca de Rondonópolis, referente ao período de Mourão Barbosa , matrícula n. 6.307, Analista Judiciária da Comarca de
15.12.2018 a 15.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em parcela única, Peixoto de Azevedo, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Federal; na
correspondente à proporcionalidade da remuneração mensal percebida. Lei Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com
Publique-se o dispositivo desta decisão. efeitos retroativos a 26 de agosto de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente)
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
ATO TJMT/PRES N. 847 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
279/2024 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Solicitante: VIVIAN ALMEIDA LEITE DE OLIVEIRA decisão proferida nos autos do CIA n. 0001700-62.2022.8.11.0000,
CIA. 0742927-17.2024.8.11.0001 RESOLVE:
[...] Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Otávio Alberto da Silva
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 75 (setenta e cinco) Junior, matrícula n. 44.676, Analista Judiciário da Comarca de Jauru, com
dias da licença-prêmio do período prorrogado de 30.9.2017 a 30.3.2023 à amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
servidora Vivian Almeida Leite de Oliveira, matrícula n. 11.779, Analista 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 20
Judiciária – PTJ, lotada na Secretaria do Juizado Especial Cível da Comarca de agosto de 2024.
de Cuiabá, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
correspondentes à remuneração percebida. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
ATO TJMT/PRES N. 839 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001723-08.2022.8.11.0000,
Atos da Presidente RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Jéssica Liliane de Melo,
matrícula n. 44.643, Analista Judiciária da Comarca de Alta Floresta, com
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
ATO TJMT/PRES N. 838 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 19
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001710-09.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Wilza Monalisa
Fernandes Costa Sena, matrícula n. 44.623, Analista Judiciária da Comarca
de Rondonópolis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos ATO TJMT/PRES N. 840 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
retroativos a 18 de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001429-53.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Fabiano Pereira de
Melo, matrícula n. 44.576, Técnico Judiciário da Comarca de Juara, com
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
ATO TJMT/PRES N. 844 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 17
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001652-06.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Hellen Cristine Lima
Feltrin, matrícula n. 37.381, Analista Judiciária da Comarca de Juscimeira,
com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 25 ATO TJMT/PRES N. 841 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001434-75.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Juliana Aparecida
Peres Assunção Neves , matrícula n. 44.575, Técnica Judiciária da Comarca
de Jauru, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
ATO TJMT/PRES N. 845 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
retroativos a 17 de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001687-63.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Rafhael Denner Berigo
do Nascimento, matrícula n. 44.661, Técnico Judiciário da Comarca de Campo
Novo do Parecis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos ATO TJMT/PRES N. 843 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
retroativos a 20 de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001739-59.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Nilza Pereira Brant,
matrícula n. 7.800, Analista Judiciária da Comarca de Campo Novo do
Parecis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
ATO TJMT/PRES N. 846 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
retroativos a 17 de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001693-70.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 6
servidora Maria Luiza Barroso, matrícula n. 5.374, Agente da Infância e Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Úrsula Neta Torres
Juventude lotada na Comarca de Rondonópolis, referente ao período de Mourão Barbosa , matrícula n. 6.307, Analista Judiciária da Comarca de
15.12.2018 a 15.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em parcela única, Peixoto de Azevedo, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Federal; na
correspondente à proporcionalidade da remuneração mensal percebida. Lei Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com
Publique-se o dispositivo desta decisão. efeitos retroativos a 26 de agosto de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente)
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
ATO TJMT/PRES N. 847 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
279/2024 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Solicitante: VIVIAN ALMEIDA LEITE DE OLIVEIRA decisão proferida nos autos do CIA n. 0001700-62.2022.8.11.0000,
CIA. 0742927-17.2024.8.11.0001 RESOLVE:
[...] Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Otávio Alberto da Silva
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 75 (setenta e cinco) Junior, matrícula n. 44.676, Analista Judiciário da Comarca de Jauru, com
dias da licença-prêmio do período prorrogado de 30.9.2017 a 30.3.2023 à amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
servidora Vivian Almeida Leite de Oliveira, matrícula n. 11.779, Analista 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 20
Judiciária – PTJ, lotada na Secretaria do Juizado Especial Cível da Comarca de agosto de 2024.
de Cuiabá, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
correspondentes à remuneração percebida. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
ATO TJMT/PRES N. 839 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001723-08.2022.8.11.0000,
Atos da Presidente RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Jéssica Liliane de Melo,
matrícula n. 44.643, Analista Judiciária da Comarca de Alta Floresta, com
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
ATO TJMT/PRES N. 838 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 19
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001710-09.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Wilza Monalisa
Fernandes Costa Sena, matrícula n. 44.623, Analista Judiciária da Comarca
de Rondonópolis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos ATO TJMT/PRES N. 840 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
retroativos a 18 de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001429-53.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Fabiano Pereira de
Melo, matrícula n. 44.576, Técnico Judiciário da Comarca de Juara, com
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
ATO TJMT/PRES N. 844 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 17
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001652-06.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Hellen Cristine Lima
Feltrin, matrícula n. 37.381, Analista Judiciária da Comarca de Juscimeira,
com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 25 ATO TJMT/PRES N. 841 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001434-75.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Juliana Aparecida
Peres Assunção Neves , matrícula n. 44.575, Técnica Judiciária da Comarca
de Jauru, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
ATO TJMT/PRES N. 845 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
retroativos a 17 de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001687-63.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Rafhael Denner Berigo
do Nascimento, matrícula n. 44.661, Técnico Judiciário da Comarca de Campo
Novo do Parecis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos ATO TJMT/PRES N. 843 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
retroativos a 20 de agosto de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(assinado digitalmente) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001739-59.2022.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Nilza Pereira Brant,
matrícula n. 7.800, Analista Judiciária da Comarca de Campo Novo do
Parecis, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
ATO TJMT/PRES N. 846 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
retroativos a 17 de agosto de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001693-70.2022.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 6