Processo ativo
0001707-34.2022.8.26.0001
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Nº Processo: 0001707-34.2022.8.26.0001
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
suas declarações de imposto de renda. Conforme aponta a jurisprudência, para a quitação de débitos fatalmente será utilizada
remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade do executado sem que tenha sido consumido
integralmente para o suprimento das necessidades básicas. Neste prisma, há possibilidade de penhora sobre rend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imentos.
Diante do acima exposto, afastada alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §5º do CPC, REJEITO a impugnação
ao bloqueio sisbajud, ficando convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §4º, do CPC). Após o trânsito em julgado
desta decisão, expeça-se guia de levantamento MLE em favor da parte exequente (R$ 14.784,12), observada necessidade do
formulário MLE. Contudo, se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de
qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, após o levantamento da MLE, manifeste-
se o exequente em termos de quitação ou prosseguimento (neste caso, apresentar cálculo atualizado de débito remanescente).
Int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/
SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP)
Processo 0001707-34.2022.8.26.0001 (processo principal 1023360-80.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Valdemar Augusto Lopes Pereira - Vistos. Fls. 166/169: ciência à parte, facultada manifestação. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP)
Processo 0001948-37.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1012888-78.2023.8.26.0001) (processo principal 1012888-
78.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Edm2 Inteligencia de Marketing
Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, determinando a suspensão desta execução, nos termos do art. 922
do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório, cabendo às partes comunicar neste processo o cumprimento do referido acordo (em
até quinze dias após o termo final previsto na avença), para adoção das medidas de extinção do processo e baixa definitiva.
Sem prejuízo, vale registrar que, no silêncio, presumir-se-á a quitação (artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: ERIC DE
MAMAN SILVEIRA (OAB 57714/SC), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002102-31.2019.8.26.0001 (processo principal 1031653-78.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - I.E. - A.G.F. - M.A.M. - - M.N.F.G. - Vistos. Fls. 389/390: ciência às partes, facultada manifestação. Prazo comum: 15
dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MACCARI (OAB 74582/RS), JOSÉ PEDRO JORDÃO PEREIRA CARDOSO DA SILVA
(OAB 33212/RS), ROSEMEIRE HENRIQUES TICHAK (OAB 350010/SP), SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP), SAUL
CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP)
Processo 0002697-88.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1016614-94.2022.8.26.0001) (processo principal 1016614-
94.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Floresta Encantada-epp
- Vistos. Fls. 192: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
Processo 0004099-44.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023378-43.2015.8.26.0001) (processo principal 1023378-
43.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Caio Inacio da Silva - Vistos.
Cite-se a parte ré no endereço acima indicado, observando-se a deprecada que o exequente e detentr da Gratuidade Judiciária.
Em caso de suspeita de ocultação, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, segundo seu prudente alvedrio, conforme o artigo
252 e seguintes do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como carta precatória. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Diante
do entendimento firmado pelo CNJ junto ao procedimento de controle administrativo nº 0002124-48.2021.8.26.0000 (“não ser
compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir precatórias”), deverá, a z Serventia
promover a remessa da deprecata, anexando-se a esta o deferimento da Gratuidade Judiciária. Com a distribuição, aguarde-se
pelo retorno da carta precatória por até 60 dias. Decorrido este último prazo, intime-se a parte para comprovar o andamento.
Intime-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
Processo 0004475-93.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029828-55.2022.8.26.0001) (processo principal 1029828-
55.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Jose Fernandez Pineiro - Vistos. Renove-se a
tentativa de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias,
sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada
apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a
intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do
artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem
manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: ALAN RICARDO
DA SILVA LIMA (OAB 467686/SP)
Processo 0005535-04.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1023603-97.2014.8.26.0001) (processo principal 1023603-
97.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São Camilo - Vistos. Fls. 98:
Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0005959-17.2021.8.26.0001 (processo principal 1013620-40.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Hele Suprimentos para Informática Ltda - Vistos. Sobre a manifestação de fls.
143/147 e documentos, diga a parte requerente. Int. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0006061-68.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1003257-47.2022.8.26.0001) (processo principal 1003257-
47.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Rodriguez Vilas Boas
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Ante aos termos da manifestação do Ilmo. Membro do MP de fls.
387/390, manifestem-se às partes. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA
(OAB 481748/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0006063-38.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1033011-34.2022.8.26.0001) (processo principal 1033011-
34.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Izabel
Cristina Gravina - Vistos. Ainda não delineada a necessidade de deferimento da citação do sócio pela via editalícia. Assim
sendo, por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, providenciando a
Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de
prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: JERSON
DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)
Processo 0007016-32.2005.8.26.0001 (001.05.007016-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Antonio Teles - Antonio Teles Filho - - Theodorica Caceres Telles - - Dair João Teles - - Esceolina Teles Robaina e outro -
Maria Claudiene Lima dos Santos e outro - João Fernandes de Lima - 1) Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 924, item
1, com urgência. No mais, aguarda-se o decurso do prazo concedido a fls. 925 para que executada deposite os valores que
levantou na outra demanda. 2) Fls. 928: Rejeito os embargos de declaração. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
suas declarações de imposto de renda. Conforme aponta a jurisprudência, para a quitação de débitos fatalmente será utilizada
remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade do executado sem que tenha sido consumido
integralmente para o suprimento das necessidades básicas. Neste prisma, há possibilidade de penhora sobre rend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imentos.
Diante do acima exposto, afastada alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §5º do CPC, REJEITO a impugnação
ao bloqueio sisbajud, ficando convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §4º, do CPC). Após o trânsito em julgado
desta decisão, expeça-se guia de levantamento MLE em favor da parte exequente (R$ 14.784,12), observada necessidade do
formulário MLE. Contudo, se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de
qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, após o levantamento da MLE, manifeste-
se o exequente em termos de quitação ou prosseguimento (neste caso, apresentar cálculo atualizado de débito remanescente).
Int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/
SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP)
Processo 0001707-34.2022.8.26.0001 (processo principal 1023360-80.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Valdemar Augusto Lopes Pereira - Vistos. Fls. 166/169: ciência à parte, facultada manifestação. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP)
Processo 0001948-37.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1012888-78.2023.8.26.0001) (processo principal 1012888-
78.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Edm2 Inteligencia de Marketing
Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, determinando a suspensão desta execução, nos termos do art. 922
do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório, cabendo às partes comunicar neste processo o cumprimento do referido acordo (em
até quinze dias após o termo final previsto na avença), para adoção das medidas de extinção do processo e baixa definitiva.
Sem prejuízo, vale registrar que, no silêncio, presumir-se-á a quitação (artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: ERIC DE
MAMAN SILVEIRA (OAB 57714/SC), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002102-31.2019.8.26.0001 (processo principal 1031653-78.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - I.E. - A.G.F. - M.A.M. - - M.N.F.G. - Vistos. Fls. 389/390: ciência às partes, facultada manifestação. Prazo comum: 15
dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MACCARI (OAB 74582/RS), JOSÉ PEDRO JORDÃO PEREIRA CARDOSO DA SILVA
(OAB 33212/RS), ROSEMEIRE HENRIQUES TICHAK (OAB 350010/SP), SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP), SAUL
CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP)
Processo 0002697-88.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1016614-94.2022.8.26.0001) (processo principal 1016614-
94.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Floresta Encantada-epp
- Vistos. Fls. 192: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
Processo 0004099-44.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023378-43.2015.8.26.0001) (processo principal 1023378-
43.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Caio Inacio da Silva - Vistos.
Cite-se a parte ré no endereço acima indicado, observando-se a deprecada que o exequente e detentr da Gratuidade Judiciária.
Em caso de suspeita de ocultação, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, segundo seu prudente alvedrio, conforme o artigo
252 e seguintes do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como carta precatória. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Diante
do entendimento firmado pelo CNJ junto ao procedimento de controle administrativo nº 0002124-48.2021.8.26.0000 (“não ser
compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir precatórias”), deverá, a z Serventia
promover a remessa da deprecata, anexando-se a esta o deferimento da Gratuidade Judiciária. Com a distribuição, aguarde-se
pelo retorno da carta precatória por até 60 dias. Decorrido este último prazo, intime-se a parte para comprovar o andamento.
Intime-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
Processo 0004475-93.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029828-55.2022.8.26.0001) (processo principal 1029828-
55.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Jose Fernandez Pineiro - Vistos. Renove-se a
tentativa de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias,
sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada
apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a
intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do
artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem
manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: ALAN RICARDO
DA SILVA LIMA (OAB 467686/SP)
Processo 0005535-04.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1023603-97.2014.8.26.0001) (processo principal 1023603-
97.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São Camilo - Vistos. Fls. 98:
Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0005959-17.2021.8.26.0001 (processo principal 1013620-40.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Hele Suprimentos para Informática Ltda - Vistos. Sobre a manifestação de fls.
143/147 e documentos, diga a parte requerente. Int. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0006061-68.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1003257-47.2022.8.26.0001) (processo principal 1003257-
47.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Rodriguez Vilas Boas
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Ante aos termos da manifestação do Ilmo. Membro do MP de fls.
387/390, manifestem-se às partes. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA
(OAB 481748/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0006063-38.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1033011-34.2022.8.26.0001) (processo principal 1033011-
34.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Izabel
Cristina Gravina - Vistos. Ainda não delineada a necessidade de deferimento da citação do sócio pela via editalícia. Assim
sendo, por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, providenciando a
Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de
prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: JERSON
DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)
Processo 0007016-32.2005.8.26.0001 (001.05.007016-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Antonio Teles - Antonio Teles Filho - - Theodorica Caceres Telles - - Dair João Teles - - Esceolina Teles Robaina e outro -
Maria Claudiene Lima dos Santos e outro - João Fernandes de Lima - 1) Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 924, item
1, com urgência. No mais, aguarda-se o decurso do prazo concedido a fls. 925 para que executada deposite os valores que
levantou na outra demanda. 2) Fls. 928: Rejeito os embargos de declaração. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º