Processo ativo
0001711-57.2025.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 0001711-57.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilização de sistemas
conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá
ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas
judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente
até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar
o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo
para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei
n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada
a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em
cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de
autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001711-57.2025.8.26.0004 (processo principal 0011740-06.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Hurb Technologies S/A - Vistos. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB
215739/RJ)
Processo 0002574-13.2025.8.26.0004 (processo principal 1009317-90.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Colégio Dantas Ltda - Anderson Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 02/04: Indefiro, com fulcro no parágrafo único
do art. 346. Aguarde-se o cumprimento das diligências pendentes. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP),
WELLINGTON BARROS ALVES DA SILVA (OAB 460466/SP)
Processo 0003200-32.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NEXTRIP AGENCIA E OPERADORA DE TURISMO LTDA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento, devendo a parte interessada indicar eventual proposta de acordo e especificar as provas que pretende produzir, sob
pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARINA DIEHL (OAB 387652/SP)
Processo 0003498-58.2024.8.26.0004 (processo principal 1011227-55.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Viotto - Vistos. Fls. 107/115: Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 107. Int.
- ADV: RENATO FOGLI ONGARO (OAB 285972/SP)
Processo 0004160-22.2024.8.26.0004 (processo principal 1003131-51.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Eliton Cicero dos Santos - - Carla Lima dos Santos - Vistos. Fl. 31: Levante-se a penhora sobre o
veículo. Indefiro a pesquisa via ARISP, pois a medida pode ser realizada pela própria parte. Nenhuma providência efetiva sendo
requerida pelo exequente no derradeiro prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS
LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
Processo 0004848-81.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Enel
- Vistos. Tendo em vista que a parte não atualizou seu endereço para correspondência junto ao Ofício judicial, impossibilitando
qualquer comunicação, dou-o(a) por intimado(a) da decisão de fls. 131, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9099/95. Oportunamente,
com a certificação do decurso do prazo de 15 dias, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458A/SP)
Processo 0005349-35.2024.8.26.0004 (processo principal 0008065-69.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Ione Lima dos Santos Gomes - Vistos. Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, tratando-se de microempresário, situação em que o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica se confundem,
sendo o titular o único responsável pelo adimplemento das obrigações da pessoa jurídica. Deste modo, autorizo a realização
dos atos executórios à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), nessa ordem, através do CPF da pessoa física, como indicado
na fl. 44. Int. - ADV: NADIA GUIRRE DE MORAES MOZAR (OAB 264251/SP)
Processo 0005783-58.2023.8.26.0004 (processo principal 1017145-74.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Minoru Formaturas Ltda. - Lucinea Maria de Oliveira Madeira - Vistos. Fls. 105. Defiro, se constatados bloqueios.
Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável
(bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal
expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de
bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE,
julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 475917/SP), DYANA CRISTINA NASCIMENTO
ROQUE (OAB 475872/SP), DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0005903-38.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - - Soc. Benef. de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Vistos. Fls. 275/278 Manifeste-se
o réu sobre o cumprimento de sentença, em 10 dias. Int - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0006965-79.2023.8.26.0004 (processo principal 0000874-70.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação Beneficente Minha Morada - - Sidney de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o (a) exequente,
sobre a certidão de fls. 115, devendo indicar o paradeiro do veículo ou se manifestar em termos de seguimento da execução
no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido quando ao paradeiro do veículo, deverá ser retirada a restrição. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: MARIA JOSE BEZERRA (OAB 434773/SP), MARIA JOSE BEZERRA (OAB 434773/SP), MARIA JOSE
BEZERRA (OAB 434773/SP)
Processo 0007125-70.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Lopes da Silva -
Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a)
requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o
comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilização de sistemas
conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá
ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas
judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente
até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar
o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo
para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei
n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada
a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em
cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de
autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001711-57.2025.8.26.0004 (processo principal 0011740-06.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Hurb Technologies S/A - Vistos. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB
215739/RJ)
Processo 0002574-13.2025.8.26.0004 (processo principal 1009317-90.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Colégio Dantas Ltda - Anderson Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 02/04: Indefiro, com fulcro no parágrafo único
do art. 346. Aguarde-se o cumprimento das diligências pendentes. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP),
WELLINGTON BARROS ALVES DA SILVA (OAB 460466/SP)
Processo 0003200-32.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NEXTRIP AGENCIA E OPERADORA DE TURISMO LTDA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento, devendo a parte interessada indicar eventual proposta de acordo e especificar as provas que pretende produzir, sob
pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARINA DIEHL (OAB 387652/SP)
Processo 0003498-58.2024.8.26.0004 (processo principal 1011227-55.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Viotto - Vistos. Fls. 107/115: Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 107. Int.
- ADV: RENATO FOGLI ONGARO (OAB 285972/SP)
Processo 0004160-22.2024.8.26.0004 (processo principal 1003131-51.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Eliton Cicero dos Santos - - Carla Lima dos Santos - Vistos. Fl. 31: Levante-se a penhora sobre o
veículo. Indefiro a pesquisa via ARISP, pois a medida pode ser realizada pela própria parte. Nenhuma providência efetiva sendo
requerida pelo exequente no derradeiro prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS
LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
Processo 0004848-81.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Enel
- Vistos. Tendo em vista que a parte não atualizou seu endereço para correspondência junto ao Ofício judicial, impossibilitando
qualquer comunicação, dou-o(a) por intimado(a) da decisão de fls. 131, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9099/95. Oportunamente,
com a certificação do decurso do prazo de 15 dias, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458A/SP)
Processo 0005349-35.2024.8.26.0004 (processo principal 0008065-69.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Ione Lima dos Santos Gomes - Vistos. Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, tratando-se de microempresário, situação em que o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica se confundem,
sendo o titular o único responsável pelo adimplemento das obrigações da pessoa jurídica. Deste modo, autorizo a realização
dos atos executórios à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), nessa ordem, através do CPF da pessoa física, como indicado
na fl. 44. Int. - ADV: NADIA GUIRRE DE MORAES MOZAR (OAB 264251/SP)
Processo 0005783-58.2023.8.26.0004 (processo principal 1017145-74.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Minoru Formaturas Ltda. - Lucinea Maria de Oliveira Madeira - Vistos. Fls. 105. Defiro, se constatados bloqueios.
Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável
(bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal
expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de
bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE,
julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 475917/SP), DYANA CRISTINA NASCIMENTO
ROQUE (OAB 475872/SP), DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0005903-38.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - - Soc. Benef. de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Vistos. Fls. 275/278 Manifeste-se
o réu sobre o cumprimento de sentença, em 10 dias. Int - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0006965-79.2023.8.26.0004 (processo principal 0000874-70.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação Beneficente Minha Morada - - Sidney de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o (a) exequente,
sobre a certidão de fls. 115, devendo indicar o paradeiro do veículo ou se manifestar em termos de seguimento da execução
no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido quando ao paradeiro do veículo, deverá ser retirada a restrição. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: MARIA JOSE BEZERRA (OAB 434773/SP), MARIA JOSE BEZERRA (OAB 434773/SP), MARIA JOSE
BEZERRA (OAB 434773/SP)
Processo 0007125-70.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Lopes da Silva -
Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a)
requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o
comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º