Processo ativo
0001717-39.2025.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0001717-39.2025.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001717-39.2025.8.26.0271 (processo principal 1003593-51.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.F.S. - - B.K.F.S. - Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
nos termos da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC. Anote-se. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Intime-se o executado
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses (art.528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC). O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento
da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC).
INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-
se ao juízo deprecado. Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata
no juízo deprecante. INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido,
determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de
nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls. Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso necessário e a fim de se localizar eventual empregadora do requerido/executado, diligencie
a Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. PROTESTO DA DÍVIDA. Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado,
desde já determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se
o necessário. MINISTÉRIO PÚBLICO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ISABELLA KATHERINE QUEIROZ RIBEIRO (OAB 220044/MG),
ISABELLA KATHERINE QUEIROZ RIBEIRO (OAB 220044/MG)
Processo 0001726-98.2025.8.26.0271 (processo principal 1007542-78.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.B.S.C. - Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC. Anote-se. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Intime-se o executado para, em
3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art.528, §§
3º, 4º e 7º, do CPC). O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento da pena de prisão
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC). INTIMAÇÃO POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-se ao juízo deprecado.
Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata no juízo deprecante.
INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a
realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação
do(a) requerente ou nova abertura de cls. Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados. EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO À EMPREGADORA. Oficie-se à empregadora, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento,
comprovando nos autos em 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante
efetue o desconto da pensão alimentícia, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)(s) menor(es) de idade, Maria
Eduarda Silveira Cruz, CPF 543.473.148-41,em conta a ser diretamente informada. O encaminhamento do ofício deverá ser
providenciado pela parte exequente, comprovado nos autos no prazo de 10 dias. DADOS BANCÁRIOS. Dados bancários a fls 06.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso necessário e a fim de se localizar eventual empregadora do requerido/executado, diligencie a
Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. PROTESTO DA DÍVIDA. Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado, desde já
determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se o necessário.
MINISTÉRIO PÚBLICO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante
efetue o desconto da pensão alimentícia na forma acima consignada, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)
(s) menor(es) de idade, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. -
ADV: CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP)
Processo 0001762-43.2025.8.26.0271 (processo principal 0000385-33.2008.8.26.0271) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vagner de Oliveira Almeida - Vistos. Observo que se trata de petição
intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos nº 0000385-33.2008.8.26.0271 e não como um novo incidente, como
constou. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste incidente. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. -
ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
Processo 0001857-73.2025.8.26.0271 (processo principal 1001634-40.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Alves de Moura - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o
INSS para que apresente seus cálculos de liquidação em execução invertida. Int. - ADV: SONODA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 7905/SP)
Processo 0003672-42.2024.8.26.0271 (processo principal 1004769-02.2020.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Jcb Imóveis Ltda - - José Roberto de Souza Santos - Vistos. Inicialmente, intime-se JCB
Imóveis Ltda. para que proceda à correção do cadastro processual, uma vez que a referida pessoa jurídica deveria constar
como exequente e não como executada. Após, diante do descumprimento noticiado a fls. 1, intime-se o executado, José Roberto
de Souza Santos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupe o imóvel referido no acordo de fls. 9/14. Transcorrido in albis
o prazo, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA
(OAB 262990/SP), VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP)
Processo 0004940-68.2023.8.26.0271 (processo principal 1003551-31.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Emanuele Rocha Patinho - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 64 por
seus próprios fundamentos. Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da referida decisão. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 0005084-09.2004.8.26.0271 (271.01.2004.005084) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Silvana
Pereira de Lima - Galhardo Alfonso e outros - Vistos. Expeça-se MLE, nos termos do formulário às fls. 499. Após, nada mais
requerido, arquive-se os autos com a formalidade de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA MARINA DE SA (OAB 101200/SP),
MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP), NORIVAL ALVES CAFÉ JUNIOR (OAB 158526/SP), CASSIUS
AUGUSTO DO CARMO (OAB 243865/SP), FABIANO CUSTÓDIO SOUSA (OAB 252532/SP)
Processo 0005641-92.2024.8.26.0271 (processo principal 1001804-85.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vagner Lima de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Diante do contido às fls. 30, dando conta
do pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento
no inciso II do art. 924 do CPC. Sem condenação em custas, eis que não houve resistência. Oportunamente, ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001717-39.2025.8.26.0271 (processo principal 1003593-51.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.F.S. - - B.K.F.S. - Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
nos termos da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC. Anote-se. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Intime-se o executado
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses (art.528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC). O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento
da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC).
INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-
se ao juízo deprecado. Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata
no juízo deprecante. INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido,
determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de
nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls. Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso necessário e a fim de se localizar eventual empregadora do requerido/executado, diligencie
a Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. PROTESTO DA DÍVIDA. Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado,
desde já determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se
o necessário. MINISTÉRIO PÚBLICO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ISABELLA KATHERINE QUEIROZ RIBEIRO (OAB 220044/MG),
ISABELLA KATHERINE QUEIROZ RIBEIRO (OAB 220044/MG)
Processo 0001726-98.2025.8.26.0271 (processo principal 1007542-78.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.B.S.C. - Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC. Anote-se. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. Intime-se o executado para, em
3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art.528, §§
3º, 4º e 7º, do CPC). O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento da pena de prisão
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC). INTIMAÇÃO POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-se ao juízo deprecado.
Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata no juízo deprecante.
INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a
realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação
do(a) requerente ou nova abertura de cls. Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados. EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO À EMPREGADORA. Oficie-se à empregadora, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento,
comprovando nos autos em 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante
efetue o desconto da pensão alimentícia, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)(s) menor(es) de idade, Maria
Eduarda Silveira Cruz, CPF 543.473.148-41,em conta a ser diretamente informada. O encaminhamento do ofício deverá ser
providenciado pela parte exequente, comprovado nos autos no prazo de 10 dias. DADOS BANCÁRIOS. Dados bancários a fls 06.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso necessário e a fim de se localizar eventual empregadora do requerido/executado, diligencie a
Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. PROTESTO DA DÍVIDA. Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado, desde já
determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se o necessário.
MINISTÉRIO PÚBLICO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante
efetue o desconto da pensão alimentícia na forma acima consignada, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)
(s) menor(es) de idade, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. -
ADV: CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP)
Processo 0001762-43.2025.8.26.0271 (processo principal 0000385-33.2008.8.26.0271) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vagner de Oliveira Almeida - Vistos. Observo que se trata de petição
intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos nº 0000385-33.2008.8.26.0271 e não como um novo incidente, como
constou. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste incidente. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. -
ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
Processo 0001857-73.2025.8.26.0271 (processo principal 1001634-40.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Alves de Moura - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o
INSS para que apresente seus cálculos de liquidação em execução invertida. Int. - ADV: SONODA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 7905/SP)
Processo 0003672-42.2024.8.26.0271 (processo principal 1004769-02.2020.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Jcb Imóveis Ltda - - José Roberto de Souza Santos - Vistos. Inicialmente, intime-se JCB
Imóveis Ltda. para que proceda à correção do cadastro processual, uma vez que a referida pessoa jurídica deveria constar
como exequente e não como executada. Após, diante do descumprimento noticiado a fls. 1, intime-se o executado, José Roberto
de Souza Santos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupe o imóvel referido no acordo de fls. 9/14. Transcorrido in albis
o prazo, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA
(OAB 262990/SP), VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP)
Processo 0004940-68.2023.8.26.0271 (processo principal 1003551-31.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Emanuele Rocha Patinho - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 64 por
seus próprios fundamentos. Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da referida decisão. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 0005084-09.2004.8.26.0271 (271.01.2004.005084) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Silvana
Pereira de Lima - Galhardo Alfonso e outros - Vistos. Expeça-se MLE, nos termos do formulário às fls. 499. Após, nada mais
requerido, arquive-se os autos com a formalidade de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA MARINA DE SA (OAB 101200/SP),
MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP), NORIVAL ALVES CAFÉ JUNIOR (OAB 158526/SP), CASSIUS
AUGUSTO DO CARMO (OAB 243865/SP), FABIANO CUSTÓDIO SOUSA (OAB 252532/SP)
Processo 0005641-92.2024.8.26.0271 (processo principal 1001804-85.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vagner Lima de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Diante do contido às fls. 30, dando conta
do pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento
no inciso II do art. 924 do CPC. Sem condenação em custas, eis que não houve resistência. Oportunamente, ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º