Processo ativo
0001724-70.1999.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0001724-70.1999.8.26.0100
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0001724-70.1999.8.26.0100 (583.00.1999.001724) - Execução de Título Extrajudicial - Vibra Energia S/A - King
Tatuapé Automotivos Ltda - - Ariovaldo Fernandes de Barros Filho - - Yara Lima de Barros - Aguarde-se a devolução do mandado
de fls. 1700/1701, devidamente cumprido. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE FIDELIS COSTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
BARCELLOS (OAB 148512/RJ), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/
SP), CRISTINA ROVIEZZO (OAB 459292/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP)
Processo 0002503-53.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1076970-20.2020.8.26.0100) (processo principal 1076970-
20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a realização
de pesquisa(s) pelo sistema Infojud, conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte
providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Demais pedidos de pesquisa serão
analisados oportunamente, caso se mostrem necessários. Intime-se. - ADV: IGOR SOARES SOUSA (OAB 158069/MG),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0003727-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1039101-86.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Eduardo Schuch e
outro - Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. - ADV: CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), CAIO
MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 0004523-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AGUIDA ROSS ALVES SALGADO
10297554778 - ME - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcará a parte autora
com as custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.85,
par.2º do CPC, observado o disposto no art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: RODRIGO DE
ABREU PEREIRA (OAB 154031/RJ)
Processo 0004617-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1060013-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Gisele dos Santos Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. As medidas executivas
doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas
petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004617-23.2025.8.26.0100);
deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se
o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo
atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento
das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra
independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou
deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código
Processual Civil. Int. e dil. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0005077-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1019436-89.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Compromisso - D.C.S.S.A. - - U.N.C.F. - M.A.N.D.S.B.A. - M.S.G. - - B.C.S. - - S.B.B.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/
SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB
198153/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), RONALDO VASCONCELOS
(OAB 220344/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ORIVAL GRAHL (OAB 6266/
SC), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 0006663-53.2023.8.26.0100 (processo principal 0177593-61.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Provincia Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDY MENDONÇA MIRANDA (OAB 354382/SP), LUANA POLLO GIOSA D
ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP)
Processo 0006673-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1169070-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Josiane dos Santos Palmeira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-
se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 201 e seguintes). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 0006716-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1120041-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - Pedro Andre Assis Costa - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
CAMILA APARECIDA PIRES (OAB 143587/MG), SYLVIO MIRANDA JÚNIOR (OAB 86710/MG), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0007182-67.2019.8.26.0100 (processo principal 0111150-02.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Commercial Investiment Trust do Brasil S/A - Banco Múltiplo - Edival Comercio de Produtos
Eletricos e Eletronicos Ltda - - Edimilson Marques Miranda - - Waldivina Alves da Silva - Hofling Advogados Associados - Vistos.
Reitero decisão retro. Int. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
HOFLING (OAB 73906/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE
(OAB 78147/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0011462-13.2021.8.26.0100 (processo principal 1044018-32.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - ROCHE DIAGNÓSTICA DO BRASIL LTDA - Comercial e Serviços JVB Ltda - Instituída pelo Provimento CNJ
18/2012, a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - é plataforma destinada a reunir informações
de atos notariais praticados por todas as serventias extrajudiciais brasileiras e que resulta em banco de dados de testamentos
públicos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza. Como sistema de consulta, o CENSEC se divide em três
ramos, conforme a natureza dos atos notariais: (i) CESDI destinado a centralizar escrituras de separação, divórcio e inventário;
(ii) RCTO específico para testamentos on-line e (iii) CEP que congrega escrituras e procurações, salvo aquelas que são objeto
do CESDI. Segundo regramento constante do Provimento CNJ 18/2012, ao CESDI e ao RCTO qualquer interessado pode ter
acesso para obtenção de dados e informações. O CEP, por outro lado, é acessível exclusivamente por tabeliães, funcionários
e membros de órgãospúblicos, salvo determinação judicial. No caso, pretende o exequente obter informações relativas à
“escrituras públicas das quais tenham participados os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001724-70.1999.8.26.0100 (583.00.1999.001724) - Execução de Título Extrajudicial - Vibra Energia S/A - King
Tatuapé Automotivos Ltda - - Ariovaldo Fernandes de Barros Filho - - Yara Lima de Barros - Aguarde-se a devolução do mandado
de fls. 1700/1701, devidamente cumprido. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE FIDELIS COSTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
BARCELLOS (OAB 148512/RJ), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/
SP), CRISTINA ROVIEZZO (OAB 459292/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP)
Processo 0002503-53.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1076970-20.2020.8.26.0100) (processo principal 1076970-
20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a realização
de pesquisa(s) pelo sistema Infojud, conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte
providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Demais pedidos de pesquisa serão
analisados oportunamente, caso se mostrem necessários. Intime-se. - ADV: IGOR SOARES SOUSA (OAB 158069/MG),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0003727-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1039101-86.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Eduardo Schuch e
outro - Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. - ADV: CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), CAIO
MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 0004523-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AGUIDA ROSS ALVES SALGADO
10297554778 - ME - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcará a parte autora
com as custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.85,
par.2º do CPC, observado o disposto no art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: RODRIGO DE
ABREU PEREIRA (OAB 154031/RJ)
Processo 0004617-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1060013-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Gisele dos Santos Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. As medidas executivas
doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas
petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004617-23.2025.8.26.0100);
deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se
o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo
atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento
das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra
independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou
deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código
Processual Civil. Int. e dil. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0005077-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1019436-89.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Compromisso - D.C.S.S.A. - - U.N.C.F. - M.A.N.D.S.B.A. - M.S.G. - - B.C.S. - - S.B.B.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/
SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB
198153/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), RONALDO VASCONCELOS
(OAB 220344/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ORIVAL GRAHL (OAB 6266/
SC), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 0006663-53.2023.8.26.0100 (processo principal 0177593-61.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Provincia Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDY MENDONÇA MIRANDA (OAB 354382/SP), LUANA POLLO GIOSA D
ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP)
Processo 0006673-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1169070-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Josiane dos Santos Palmeira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-
se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 201 e seguintes). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 0006716-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1120041-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - Pedro Andre Assis Costa - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
CAMILA APARECIDA PIRES (OAB 143587/MG), SYLVIO MIRANDA JÚNIOR (OAB 86710/MG), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0007182-67.2019.8.26.0100 (processo principal 0111150-02.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Commercial Investiment Trust do Brasil S/A - Banco Múltiplo - Edival Comercio de Produtos
Eletricos e Eletronicos Ltda - - Edimilson Marques Miranda - - Waldivina Alves da Silva - Hofling Advogados Associados - Vistos.
Reitero decisão retro. Int. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
HOFLING (OAB 73906/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE
(OAB 78147/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0011462-13.2021.8.26.0100 (processo principal 1044018-32.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - ROCHE DIAGNÓSTICA DO BRASIL LTDA - Comercial e Serviços JVB Ltda - Instituída pelo Provimento CNJ
18/2012, a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - é plataforma destinada a reunir informações
de atos notariais praticados por todas as serventias extrajudiciais brasileiras e que resulta em banco de dados de testamentos
públicos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza. Como sistema de consulta, o CENSEC se divide em três
ramos, conforme a natureza dos atos notariais: (i) CESDI destinado a centralizar escrituras de separação, divórcio e inventário;
(ii) RCTO específico para testamentos on-line e (iii) CEP que congrega escrituras e procurações, salvo aquelas que são objeto
do CESDI. Segundo regramento constante do Provimento CNJ 18/2012, ao CESDI e ao RCTO qualquer interessado pode ter
acesso para obtenção de dados e informações. O CEP, por outro lado, é acessível exclusivamente por tabeliães, funcionários
e membros de órgãospúblicos, salvo determinação judicial. No caso, pretende o exequente obter informações relativas à
“escrituras públicas das quais tenham participados os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º