Processo ativo
0001724-78.2015.8.26.0498
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001724-78.2015.8.26.0498
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CPC), não sendo admitida na execução em razão da força que a lei empresta ao título executivo. Portanto, rejeito a impugnação
ofertada pelo curador especial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LIA BUZZÁ BUSTO
ROSIM (OAB 268986/SP)
Processo 0001724-78.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento / Execução - Anesio Dinardi
Alves e outros - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Apresentem os exequentes a planilha de cálculo atualizada.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO
CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0001913-22.2016.8.26.0498 (processo principal 0001843-49.2009.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Patricia Ribeiro Holl - - Guilherme Ribeiro Holl - Antonio Caregaro & Filhos Ltda - - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Dessa forma, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Expeçam-
se os MLEs, em favor dos exequentes e executada/denunciada Sul América (Traditio Companhia de Seguros) na forma
determinada da decisão de fls.504/506 e 519/520. No mais, intime-se o executado Antonio Caregaro Filhos Ltda, na pessoa do
procurador, para que pague o valor de R$355.022,91 (atualizado até 26/06/2023), o qual deverá ser atualizado até a data do
efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de constrição patrimonial. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), MARIANA
ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 349177/SP), ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA (OAB 49022/SP)
Processo 0001935-85.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001935) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - C.A.M. - Vistos. Visando aferir se o acusado CARLOS ARRUDA MORTATI faz jus
ao oferecimento de acordo de não persecução penal, providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão criminal
atualizadas aos autos. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL
(OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP)
Processo 0004190-79.2014.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IZAQUEO RAQUEL - Vistos. Tendo-
se em vista que o valor do monte partilhável é suficiente para o pagamento das custas processuais, sem que ofereça risco
à subsistência dos herdeiros, intime-se O inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da taxa
judiciária, correspondente a 100 UFESPs. Int. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), ANA PAULA DE SOUZA
(OAB 338995/SP)
Processo 1000048-29.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rosmeire Dinardi Alves
Camargo - Banco Itaucard S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1000055-21.2025.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Mania - Alexandre Mania - -
Leila Renata Mania Simoni - - Ricardo Mania - Vistos. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como
a observância dos requisitos legais quanto as declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma
abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662
do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha
de fls. 1/7, dos bens deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Garete Marega Mania, atribuindo aos respectivos herdeiros
os quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Deixo de determinar a intimação do fisco
para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659,
§ 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Ante o evidente desinteresse recursal,
servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, para a providência abaixo junto ao órgão/instituição competente, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do
presente Alvará. Oportunamente, arquivem-se (taxa judiciária recolhida a fls. 43/44). Publique-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO
FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 1000087-07.2017.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.F. - - T.M.F.
- P.C.F. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de páginas 146/147 em que as exequentes informam o cumprimento integral da
obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por T. M. de F. e T. M. de F. em face de P. C. de F.,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Não há custasfinaisa serem recolhidas. Considerando que em razão
da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta
sentença como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada ao executado em
complementação à certidão emitida às fls. 145. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LALESCA
LILIANE PETRUCHELLI (OAB 390879/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 1000092-82.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Augusto Danilo Medeiros -
Banco Digimais S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o demandante com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Observar-
se-á, quanto à execução das verbas sucumbenciais, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser o requerente beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000096-22.2024.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Diante da manifestação da requerente à pág. 144, concedo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo concedido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000099-74.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Marilu Indústria e Comércio Ltda -
Ciência à exequente do resultado da pesquisa através do sistema SNIPER (fls.84). - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP)
Processo 1000128-95.2022.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.F. - Vistos. Providencie a z. serventia o
encaminhamento da sentença proferida nos autos acompanhada da certidão de trânsito e dos demais documentos necessários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPC), não sendo admitida na execução em razão da força que a lei empresta ao título executivo. Portanto, rejeito a impugnação
ofertada pelo curador especial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LIA BUZZÁ BUSTO
ROSIM (OAB 268986/SP)
Processo 0001724-78.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento / Execução - Anesio Dinardi
Alves e outros - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Apresentem os exequentes a planilha de cálculo atualizada.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO
CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0001913-22.2016.8.26.0498 (processo principal 0001843-49.2009.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Patricia Ribeiro Holl - - Guilherme Ribeiro Holl - Antonio Caregaro & Filhos Ltda - - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Dessa forma, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Expeçam-
se os MLEs, em favor dos exequentes e executada/denunciada Sul América (Traditio Companhia de Seguros) na forma
determinada da decisão de fls.504/506 e 519/520. No mais, intime-se o executado Antonio Caregaro Filhos Ltda, na pessoa do
procurador, para que pague o valor de R$355.022,91 (atualizado até 26/06/2023), o qual deverá ser atualizado até a data do
efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de constrição patrimonial. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), MARIANA
ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 349177/SP), ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA (OAB 49022/SP)
Processo 0001935-85.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001935) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - C.A.M. - Vistos. Visando aferir se o acusado CARLOS ARRUDA MORTATI faz jus
ao oferecimento de acordo de não persecução penal, providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão criminal
atualizadas aos autos. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL
(OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP)
Processo 0004190-79.2014.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IZAQUEO RAQUEL - Vistos. Tendo-
se em vista que o valor do monte partilhável é suficiente para o pagamento das custas processuais, sem que ofereça risco
à subsistência dos herdeiros, intime-se O inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da taxa
judiciária, correspondente a 100 UFESPs. Int. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), ANA PAULA DE SOUZA
(OAB 338995/SP)
Processo 1000048-29.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rosmeire Dinardi Alves
Camargo - Banco Itaucard S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1000055-21.2025.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Mania - Alexandre Mania - -
Leila Renata Mania Simoni - - Ricardo Mania - Vistos. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como
a observância dos requisitos legais quanto as declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma
abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662
do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha
de fls. 1/7, dos bens deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Garete Marega Mania, atribuindo aos respectivos herdeiros
os quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Deixo de determinar a intimação do fisco
para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659,
§ 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Ante o evidente desinteresse recursal,
servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, para a providência abaixo junto ao órgão/instituição competente, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do
presente Alvará. Oportunamente, arquivem-se (taxa judiciária recolhida a fls. 43/44). Publique-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO
FINHANA (OAB 209838/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 1000087-07.2017.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.F. - - T.M.F.
- P.C.F. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de páginas 146/147 em que as exequentes informam o cumprimento integral da
obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por T. M. de F. e T. M. de F. em face de P. C. de F.,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Não há custasfinaisa serem recolhidas. Considerando que em razão
da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta
sentença como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada ao executado em
complementação à certidão emitida às fls. 145. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LALESCA
LILIANE PETRUCHELLI (OAB 390879/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 1000092-82.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Augusto Danilo Medeiros -
Banco Digimais S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o demandante com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Observar-
se-á, quanto à execução das verbas sucumbenciais, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser o requerente beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000096-22.2024.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Diante da manifestação da requerente à pág. 144, concedo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo concedido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000099-74.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Marilu Indústria e Comércio Ltda -
Ciência à exequente do resultado da pesquisa através do sistema SNIPER (fls.84). - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP)
Processo 1000128-95.2022.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.F. - Vistos. Providencie a z. serventia o
encaminhamento da sentença proferida nos autos acompanhada da certidão de trânsito e dos demais documentos necessários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º