Processo ativo

0001730-25.2024.8.26.0222

0001730-25.2024.8.26.0222
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001730-25.2024.8.26.0222
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO ALEXANDRE MIGUEL ME, CNPJ 21495776000108, com endereço à Avenida Galdencio Brandimarte,
660, Jardim Brandi, CEP 14871-660, Jaboticabal - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Ricardo Santos de Oliveira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do artigo 513, §2º,
IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.735,14 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e quatorze
centavos) devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 01 de julho
de 2025.
GUARUJÁ
3ª Vara Cível
1bhkl.048
EDITAL DE CITAÇÃO (Processo nº 1008918-49.2024.8.26.0223)
O Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá – SP, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente eventuais terceiros
interessados, que pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Guarujá, processa-se Ação de Usucapião, proposta por DARCY ANTONIO
GERAGE JUNIOR (CPF 041.845.598-83), cujo objetivo é a declaração de propriedade, por meio de usucapião, do imóvel
Residência Geminada Assobradada nº 02, do Condomínio Barracuda, Bloco 1, situado na Rua Flávio Humberto Ribissi, nº 672,
Parque da Enseada, Guarujá-SP, matrícula nº 92755 do CRI do Guarujá. Considerando o que prevê o art. 259, I e III do CPC
e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, ficam os réus e eventuais
interessados CITADOS para, no prazo de 15 dias da publicação deste edital, manifestarem-se, sob pena de serem considerados
revel, nos termos da legislação vigente. Expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DJE.
Guarujá, 29 de maio de 2025. Gustavo Gonçalves Alvarez - Juiz de Direito.
Vara da Fazenda Pública
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CIVEL E COMERCIAL
GUARUJÁ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Área de Preservação Permanente, PROCESSO Nº 1004766-
94.2020.8.26.0223.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ
CORREA FARQUI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art.
9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, CLEITON DE MELO SOUZA move uma Ação Popular - Área
de Preservação Permanente contra RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A E OUTRO, que objetiva a condenação, em decorrência
da invalidade do ato lesivo ao meio ambiente, em efetuar a reparação in natura, restaurando em sua plenitude a área de
preservação permanente em seus 30 metros ou 50 metros - artigo 4º, I, ?a? ou ?b? da lei 12.651/12, apresentando, prima facie,
Plano de Restauração das Áreas Degradadas, sujeito à aprovação do IBAMA, e posteriormente proceder a restauração da área
da APP, às suas expensas, conforme Plano de restauração e respectivo cronograma com eventuais adequações feitas pelo
IBAMA, e ainda, posteriormente à restauração concluída, seja condenado em se abster, não mais desenvolvendo atividades
degradadoras do meio ambiente na área de preservação permanente, se abstendo de efetuar qualquer obras ou modificações
capazes de modificar a vegetação nativa e a fauna constante da mata ciliar local e se abster de impedir, por qualquer meio,
a regeneração da vegetação nativa, constante em mata ciliar da Área de preservação permanente sob pena de incidência de
multa diária, no valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, sendo sugerido no importe de R$ 50.000,00 limitado à 5.000.000,00,
para que seja possível assegurar a efetividade da Decisão Judicial. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:16
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