Processo ativo
0001732-46.2006.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0001732-46.2006.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
feito principal no sistema informatizado, certificando-se nos autos da execução. Cumprido, arquive-se este incidente, com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: ALESKA XISTO DE SOUSA (OAB 398366/SP)
Processo 0001732-46.2006.8.26.0506 (59/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos
Marsico - Wagner Aparecido Clemente - B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco do Brasil S/A - Vistos. 1) Fls. 1893/1999: Ciente do andamento da carta precatória,
das deliberações do juízo deprecado, em especial quanto ao indeferimento dos pedidos de substituição do perito, e da solicitação
de informações quanto ao escopo e forma de cumprimento do ato deprecado. Consideradas as particularidades dos autos,
as diversas dificuldades enfrentadas no regular andamento do feito, tanto nestes autos principais quanto na precatória, e o
evidente estado de beligerância das partes, a fim de se garantir o integral cumprimento da determinação de avaliação do imóvel
penhorado nestes autos, DETERMINO o aditamento da carta precatória expedida a fim de se consignar a expressa autorização
ao juízo deprecado e ao perito nomeado para a realização de eventuais diligências preparatórias para a avaliação do bem,
inclusive a constatação topográfica a fim de se apurar sua exata localização e perímetro. Ficam autorizadas, ainda, eventuais
outras medidas necessárias ao cumprimento do ato deprecado, conforme conveniência da instrução e análise de sua pertinência
pelo perito e pelo juízo deprecado, observadas as particularidades locais, legislação pertinente e normas de organização
aplicáveis no lugar de cumprimento. Ademais, na hipótese de impossibilidade de cumprimento do ato a partir da sede do juízo
deprecado, conforme análise das particularidades locais, fica também autorizado o encaminhamento ao juízo competente, na
forma do art. 262 do Código de Processo Civil, sem necessidade de sua devolução a este juízo. Providencie a Serventia o
necessário, com urgência, comunicando-se ao juízo deprecado (Carta Precatória Cível nº1000477-75.2024.8.11.0036, da Vara
Única de Guiratinga, MT). 2) Fls. 1973/1981, item I: Indefiro a pretensão da parte exequente à nomeação de novo perito para
realização da avaliação do imóvel. Conforme acima exposto, a avaliação encontra-se em curso no âmbito de carta precatória
já distribuída, incumbindo à parte exequente promover seu regular andamento. No mais, a avaliação necessária, em atenção à
natureza do imóvel e de sua localização, há de ser realizada em área de competência territorial de juízo diverso e no âmbito de
outro Tribunal de Justiça, e com especial atenção às particularidades locais, inclusive quanto aos meios para sua realização,
razão pela qual não se justifica a atuação direta deste juízo ou intervenção nos atos de designação do perito responsável
pelo cumprimento do ato. 3) Fls. 1973/1981, item II: Indeferido o pedido de nomeação de perito por este juízo e considerando
a existência de mesma situação quanto ao imóvel indicado, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se pretende
a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel indicado. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP), ANTONIO CARLOS COLLA
(OAB 63708/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP)
Processo 0003338-16.2023.8.26.0506 (processo principal 1046611-96.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anali Reche Martins - Vistos. Fl. 126: À luz do artigo 274, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, tem-se por válida a intimação do devedor, vez que este mudou de endereço sem a devida comunicação
ao Juízo, haja vista a informação constante na carta de intimação reintegrada ao serviço postal (fl. 122). No mais, pessoalmente
intimadas (fls. 121 e 122), para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e os respectivos valores (art. 774, V, do C.P.C.), a parte executada quedou-se inerte. Nestes termos, cabível à espécie a
aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774, do C.P.C., fixada na decisão de fl. 92 em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Assim, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive atualizando
o débito. Intime-se. - ADV: CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP)
Processo 0005503-65.2025.8.26.0506 (processo principal 1020561-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Neuza Zampollo de Oliveira Campos - BANCO PAN S/A - Manifeste-se parte credora acerca do depósito
realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de
10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após
conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAMYRES BASTOS SILVA (OAB 426673/SP)
Processo 0005504-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1032746-40.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Galciene Madalena de Jesus Vitorino - Weclix Telecom S/A - Vistos. 1- Homologo o acordo
celebrado entre as partes às fls. 69/71 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em razão do acordo, suspendo a
execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da
obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 08 de agosto de 2025.
3- Intime-se. - ADV: ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0005743-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1021644-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lino Aparecido Augusto de Sousa - M. L. Firmino Imóveis - Manifeste-se a parte credora acerca
da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: ANA
LAURA LEITE FERRAZ (OAB 426264/SP), YURI CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 322003/SP)
Processo 0005749-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1021644-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Najla Ferraz de Oliveira - M. L. Firmino Imóveis - Manifeste-se a parte credora acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: YURI
CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 322003/SP)
Processo 0006265-04.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE DÉBITO
ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá
ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de
bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0006459-09.2010.8.26.0506 (274/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Evair Antonio da
Silva - Renata Aparecida da Silva - - Helenice Aparecida da Silva - - Daniel Luiz da Silva - - Rafael Sebastião da Silva - 1) Tendo
em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais
reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins . Servirá o presente despacho como ofício, devendo
a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e-mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB
266914/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP),
ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP)
Processo 0006853-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1039187-37.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Germano Barbaro Junior - Ana Lúcia da Silva - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: GERMANO BARBARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
feito principal no sistema informatizado, certificando-se nos autos da execução. Cumprido, arquive-se este incidente, com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: ALESKA XISTO DE SOUSA (OAB 398366/SP)
Processo 0001732-46.2006.8.26.0506 (59/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos
Marsico - Wagner Aparecido Clemente - B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco do Brasil S/A - Vistos. 1) Fls. 1893/1999: Ciente do andamento da carta precatória,
das deliberações do juízo deprecado, em especial quanto ao indeferimento dos pedidos de substituição do perito, e da solicitação
de informações quanto ao escopo e forma de cumprimento do ato deprecado. Consideradas as particularidades dos autos,
as diversas dificuldades enfrentadas no regular andamento do feito, tanto nestes autos principais quanto na precatória, e o
evidente estado de beligerância das partes, a fim de se garantir o integral cumprimento da determinação de avaliação do imóvel
penhorado nestes autos, DETERMINO o aditamento da carta precatória expedida a fim de se consignar a expressa autorização
ao juízo deprecado e ao perito nomeado para a realização de eventuais diligências preparatórias para a avaliação do bem,
inclusive a constatação topográfica a fim de se apurar sua exata localização e perímetro. Ficam autorizadas, ainda, eventuais
outras medidas necessárias ao cumprimento do ato deprecado, conforme conveniência da instrução e análise de sua pertinência
pelo perito e pelo juízo deprecado, observadas as particularidades locais, legislação pertinente e normas de organização
aplicáveis no lugar de cumprimento. Ademais, na hipótese de impossibilidade de cumprimento do ato a partir da sede do juízo
deprecado, conforme análise das particularidades locais, fica também autorizado o encaminhamento ao juízo competente, na
forma do art. 262 do Código de Processo Civil, sem necessidade de sua devolução a este juízo. Providencie a Serventia o
necessário, com urgência, comunicando-se ao juízo deprecado (Carta Precatória Cível nº1000477-75.2024.8.11.0036, da Vara
Única de Guiratinga, MT). 2) Fls. 1973/1981, item I: Indefiro a pretensão da parte exequente à nomeação de novo perito para
realização da avaliação do imóvel. Conforme acima exposto, a avaliação encontra-se em curso no âmbito de carta precatória
já distribuída, incumbindo à parte exequente promover seu regular andamento. No mais, a avaliação necessária, em atenção à
natureza do imóvel e de sua localização, há de ser realizada em área de competência territorial de juízo diverso e no âmbito de
outro Tribunal de Justiça, e com especial atenção às particularidades locais, inclusive quanto aos meios para sua realização,
razão pela qual não se justifica a atuação direta deste juízo ou intervenção nos atos de designação do perito responsável
pelo cumprimento do ato. 3) Fls. 1973/1981, item II: Indeferido o pedido de nomeação de perito por este juízo e considerando
a existência de mesma situação quanto ao imóvel indicado, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se pretende
a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel indicado. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP), ANTONIO CARLOS COLLA
(OAB 63708/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP)
Processo 0003338-16.2023.8.26.0506 (processo principal 1046611-96.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anali Reche Martins - Vistos. Fl. 126: À luz do artigo 274, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, tem-se por válida a intimação do devedor, vez que este mudou de endereço sem a devida comunicação
ao Juízo, haja vista a informação constante na carta de intimação reintegrada ao serviço postal (fl. 122). No mais, pessoalmente
intimadas (fls. 121 e 122), para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e os respectivos valores (art. 774, V, do C.P.C.), a parte executada quedou-se inerte. Nestes termos, cabível à espécie a
aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774, do C.P.C., fixada na decisão de fl. 92 em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Assim, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive atualizando
o débito. Intime-se. - ADV: CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP)
Processo 0005503-65.2025.8.26.0506 (processo principal 1020561-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Neuza Zampollo de Oliveira Campos - BANCO PAN S/A - Manifeste-se parte credora acerca do depósito
realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de
10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após
conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAMYRES BASTOS SILVA (OAB 426673/SP)
Processo 0005504-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1032746-40.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Galciene Madalena de Jesus Vitorino - Weclix Telecom S/A - Vistos. 1- Homologo o acordo
celebrado entre as partes às fls. 69/71 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em razão do acordo, suspendo a
execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da
obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 08 de agosto de 2025.
3- Intime-se. - ADV: ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0005743-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1021644-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lino Aparecido Augusto de Sousa - M. L. Firmino Imóveis - Manifeste-se a parte credora acerca
da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: ANA
LAURA LEITE FERRAZ (OAB 426264/SP), YURI CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 322003/SP)
Processo 0005749-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1021644-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Najla Ferraz de Oliveira - M. L. Firmino Imóveis - Manifeste-se a parte credora acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: YURI
CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 322003/SP)
Processo 0006265-04.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE DÉBITO
ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá
ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de
bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0006459-09.2010.8.26.0506 (274/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Evair Antonio da
Silva - Renata Aparecida da Silva - - Helenice Aparecida da Silva - - Daniel Luiz da Silva - - Rafael Sebastião da Silva - 1) Tendo
em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais
reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins . Servirá o presente despacho como ofício, devendo
a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e-mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB
266914/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP),
ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP)
Processo 0006853-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1039187-37.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Germano Barbaro Junior - Ana Lúcia da Silva - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: GERMANO BARBARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º