Processo ativo

0001734-17.2022.8.26.0001

0001734-17.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça concedendo efeito suspensivo em parte do recurso para obstar eventual
levantamento de valores até o julgamento definitivo do agravo. 3. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: HERALDO PEDROZA
BASTOS (OAB 292230/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
Processo 0001734-17.2022.8.26.0001 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (processo principal 1038685-66.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Gomes dos Santos Junior - Esser Empreendimentos e Participações Ltda.
- Vistos. Mantenho a determinação contida no item 4 de fls. 141, devendo o exequente comprovar o documentalmente alegado,
não bastando mera alegação. Para tanto, concedo novo prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS
(OAB 234389/SP)
Processo 0003344-54.2021.8.26.0001 (processo principal 1036762-39.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - G.C.S.M. - M.C.D. - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.162/163), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Diante do
alegado pela Defensoria Pública, aguarde-se o pagamento das parcelas descritas no ajuste em Cartório, até dez dias da data do
vencimento da última prestação (out/2025), cientes as partes de que no silêncio a execução será julgada extinta na forma do art.
924, II, do CPC. 3. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP), MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB 304488/SP)
Processo 0003481-22.2010.8.26.0001 (001.10.003481-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva
Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (“FUNDO”) - Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 699/2023 (CPA 2022/31595), DJE de 28/09/2023, os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão ser
elaborados mediante formulário existente no Portal do Tribunal de Justiça -https://tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/
Arquivo - de modo que não serão recepcionados pelas Unidades Judiciais pedidos de desarquivamento de processos diferentes
ao modelo disponível no Portal, ficando a parte interessada intimada para regularização do pedido de desarquivamento. - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003481-22.2010.8.26.0001 (001.10.003481-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (“FUNDO”) - Diante do Comunicado
n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação e adoção das providências previstas
no art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça OU proceda a retirada da petição em cartório. OBS: Para
processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada
o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para processos físicos
arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 23,37, para o exercício de
2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0003520-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1027384-20.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Simone Ferreira dos Santos Oliveira - Condomínio Residencial Quinta do Bosque - Vistos. Manifeste-se a exequente,
quanto à impugnação e planilha apresentada pelo condomínio requerido, às fls.45/50. Com a manifestação ou na inércia, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS ROSA (OAB 288105/SP), JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA
(OAB 382562/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0004494-02.2023.8.26.0001 (processo principal 1001797-79.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Posse
- ANATALIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO - WAGNER SANCHES - Elizabete da Silva Brito Sanches - Vistos. 1. Fl. 515/541:
ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento
interposto por terceira interessada. 2. No mais, como até a presente data não houve manifestação da exequente acerca da
deliberação de fl. 512, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), JOAO GILBERTO
GREGORIO (OAB 114819/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE
(OAB 142527/SP)
Processo 0005358-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1003885-07.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Anderson Cruz Lima - Associação de Ensino Sir Isaac Newton - Ciência da assinatura do MLE. - ADV:
ANDERSON CRUZ LIMA (OAB 389489/SP), LAILA AUGUSTA FIGUEIRA (OAB 293279/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB
156381/SP)
Processo 0005589-43.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 0010407-68.2000.8.26.0001) (processo principal 0010407-
68.2000.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marco Aurelio Diniz - - KATIA SOARES - Tereza Reis D’elboux - -
Marcos Eduardo D’Elboux - - Siumara Reis Delboux Sena - - Mario de Oliveira D’elboux Junior - - Eric Cardoso da Silva D’elboux
- Vistos. Os exequentes arrematam o imóvel pelo valor de R$1.200.000,00, enquanto que o valor do débito, indicado a fls. 1617,
era de R$2.301,897,85, atualizado até 31/12/2022. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo
apresentar novo cálculo. Int. - ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP),
AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP), AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP), AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP),
AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP)
Processo 0006478-26.2020.8.26.0001 (processo principal 1008535-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - A.S.G. e outros - J.A.L.B. - Vistos. 1. Fl. 470/481: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão
proferida pelos seus próprios fundamentos. 2. Fl. 482/485; ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça concedendo
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do agravo. 3. Fl. 466/469: oportunamente
será apreciado. Int. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB
125187/SP), CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP)
Processo 0006630-40.2021.8.26.0001 (processo principal 1037626-14.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Defiro a penhora de eventual crédito oriundo do programa Nota Fiscal
Paulista até o limite do crédito no valor de R$ 41.445,87. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que
bloqueie e comunique a este juízo eventual crédito em favor do executado: Fabio Dias Castilho. CÓPIA desta decisão servirá
como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e comprovar o encaminhamento do ofício instruído com cópia
desta decisão, no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/
SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0006766-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1028062-64.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - José Adriano dos Santos - - Maria de Lourdes dos Santos Pereira - Matheus Kiyoshi Koshimizu Sato
- - Mario Sato - Vistos. Trata-de ação em fase de cumprimento de sentença. Fls.43/44: nada a deliberar diante do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:00
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