Processo ativo
0001745-03.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0001745-03.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
liminar anteriormente concedida. (grifos nossso - STJ, 3ª. Turma, HC 691631/PR, de relatoria da Min(a). Nancy Andrighi, em
29/03/2022, DJe 01/04/2022). Assim sendo, o executado deverá ser intimado, ainda que fictamente, no endereço em que por ele
fornecido na fase de conhecimento (fls.68/71, dos autos em apenso). Intime-se a parte exequente para atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alização do débito,
em 05 dias. Após, expeça-se o necessário para intimação, nos moldes do despacho de fls.18, para o endereço de fls.68/71,
dos autos em apenso. Intime-se. - ADV: GEISE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384417/SP), GEISE CARDOSO DE SOUZA (OAB
384417/SP)
Processo 0001745-03.2024.8.26.0510 (processo principal 1009287-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.K.B.A. - L.A. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV:
TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 157785/MG), ALINE INÁCIO BORTOLIN (OAB 466143/SP), JOSÉ CARLOS
ANNUNCIATO FILHO (OAB 264090/SP)
Processo 0002917-82.2021.8.26.0510 (processo principal 1000141-63.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.A.H. - E.R.S.H. - Com a Sentença dos autos 1006345-55.2021.8.26.0510 transitada em Julgada em 24/09/2024,
man ifeste-se a parte interessada em 15 dias para prosseguimento ou extinção. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/
SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 0003532-67.2024.8.26.0510 (processo principal 1006974-92.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.F.G.S. - - M.E.R.G.S. - L.R.S. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No
silêncio, intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB
181520/SP)
Processo 0004587-87.2023.8.26.0510 (processo principal 1008981-91.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.R.B. - Fls. 155/156 - Determino o desentranhamento. Cumpra-se integralmente a
decisão de fls.102/103 e mandado de fl. 154. Int. - ADV: SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP), LUZIA HELENA SANCHES
(OAB 144704/SP)
Processo 0005028-34.2024.8.26.0510 (processo principal 1007958-42.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - K.S.S. - H.M.P.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura.
Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida,
observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP),
VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 0005880-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1008273-80.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - J.V.L.A.S. - Ciência da Carta Precatória devolvida às fls. 78/84. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS
SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0006035-61.2024.8.26.0510 (processo principal 1008624-43.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - E.G.S.A. - - A.J.S.A. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.35), o executado não pagou, não comprovou ter
pago, nem justificou a impossibilidade de pagamento da pensão em execução, exaurindo-se, sem qualquer manifestação, o
prazo legalmente fixado para esse fim (certidão acima). Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil,
cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.426,12, atualizada
até setembro de 2024, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão
de inteiro teor e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528
do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Eduardo Reis de Almeida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se
mandado de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado
dos presos comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.03, correspondente a
R$1.426,12, relativo às prestações vencidas entre os meses de agosto e setembro de 2024, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. FICA O EXEQUENTE INTIMADO A APRESENTAR CALCULOS ATUALIZADOS,
EM 48 HORAS. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: BENEDITA PERPETUA DE
SOUZA (OAB 473293/SP), BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP)
Processo 0006967-49.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - C.L.F. - Fls. 326/332: CIência às
partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), FERNANDO
ALVES FURTADO (OAB 128838/SP)
Processo 0007032-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1002331-33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
União Estável ou Concubinato - A.R.L.P. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.45), o executado pagou parcialmente o
débito, alegando em relação ao restante dificuldades financeiras, sem nada comprovar. Injustificado a inadimplemento, ainda
que parcial, a prisão deve ser decretada. Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.539,88, atualizada até março
de 2025, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão de inteiro teor
e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528 do Código de
Processo Civil, decreto a prisão civil de André Ricardo de Lima Pinheiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado dos presos
comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.64, correspondente a R$1.539,88,
relativo às prestações vencidas entre os meses de setembro de 2024 a março de 2025, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. -
ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0007831-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1006407-61.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.A.N.O. - Fl.41 - Defiro. Aguarde-se por um ano, em arquivo provisório. Superado o lapso, intime-se para
manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), RITA CHAVES DE BRITO
(OAB 171019/SP)
Processo 1001235-46.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnhold Thiele Filho - Sandra Mastricico
Thiele - - Angelica Marcia Pessoa Thiele e outros - Vistos. Sobre as declarações e a proposta de partilha (fls. 202/15+219/21)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
liminar anteriormente concedida. (grifos nossso - STJ, 3ª. Turma, HC 691631/PR, de relatoria da Min(a). Nancy Andrighi, em
29/03/2022, DJe 01/04/2022). Assim sendo, o executado deverá ser intimado, ainda que fictamente, no endereço em que por ele
fornecido na fase de conhecimento (fls.68/71, dos autos em apenso). Intime-se a parte exequente para atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alização do débito,
em 05 dias. Após, expeça-se o necessário para intimação, nos moldes do despacho de fls.18, para o endereço de fls.68/71,
dos autos em apenso. Intime-se. - ADV: GEISE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384417/SP), GEISE CARDOSO DE SOUZA (OAB
384417/SP)
Processo 0001745-03.2024.8.26.0510 (processo principal 1009287-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.K.B.A. - L.A. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV:
TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 157785/MG), ALINE INÁCIO BORTOLIN (OAB 466143/SP), JOSÉ CARLOS
ANNUNCIATO FILHO (OAB 264090/SP)
Processo 0002917-82.2021.8.26.0510 (processo principal 1000141-63.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.A.H. - E.R.S.H. - Com a Sentença dos autos 1006345-55.2021.8.26.0510 transitada em Julgada em 24/09/2024,
man ifeste-se a parte interessada em 15 dias para prosseguimento ou extinção. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/
SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 0003532-67.2024.8.26.0510 (processo principal 1006974-92.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.F.G.S. - - M.E.R.G.S. - L.R.S. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No
silêncio, intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB
181520/SP)
Processo 0004587-87.2023.8.26.0510 (processo principal 1008981-91.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.R.B. - Fls. 155/156 - Determino o desentranhamento. Cumpra-se integralmente a
decisão de fls.102/103 e mandado de fl. 154. Int. - ADV: SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP), LUZIA HELENA SANCHES
(OAB 144704/SP)
Processo 0005028-34.2024.8.26.0510 (processo principal 1007958-42.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - K.S.S. - H.M.P.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura.
Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida,
observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP),
VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 0005880-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1008273-80.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - J.V.L.A.S. - Ciência da Carta Precatória devolvida às fls. 78/84. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS
SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0006035-61.2024.8.26.0510 (processo principal 1008624-43.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - E.G.S.A. - - A.J.S.A. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.35), o executado não pagou, não comprovou ter
pago, nem justificou a impossibilidade de pagamento da pensão em execução, exaurindo-se, sem qualquer manifestação, o
prazo legalmente fixado para esse fim (certidão acima). Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil,
cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.426,12, atualizada
até setembro de 2024, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão
de inteiro teor e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528
do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Eduardo Reis de Almeida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se
mandado de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado
dos presos comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.03, correspondente a
R$1.426,12, relativo às prestações vencidas entre os meses de agosto e setembro de 2024, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. FICA O EXEQUENTE INTIMADO A APRESENTAR CALCULOS ATUALIZADOS,
EM 48 HORAS. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: BENEDITA PERPETUA DE
SOUZA (OAB 473293/SP), BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP)
Processo 0006967-49.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - C.L.F. - Fls. 326/332: CIência às
partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), FERNANDO
ALVES FURTADO (OAB 128838/SP)
Processo 0007032-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1002331-33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
União Estável ou Concubinato - A.R.L.P. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.45), o executado pagou parcialmente o
débito, alegando em relação ao restante dificuldades financeiras, sem nada comprovar. Injustificado a inadimplemento, ainda
que parcial, a prisão deve ser decretada. Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.539,88, atualizada até março
de 2025, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão de inteiro teor
e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528 do Código de
Processo Civil, decreto a prisão civil de André Ricardo de Lima Pinheiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado dos presos
comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.64, correspondente a R$1.539,88,
relativo às prestações vencidas entre os meses de setembro de 2024 a março de 2025, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. -
ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0007831-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1006407-61.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.A.N.O. - Fl.41 - Defiro. Aguarde-se por um ano, em arquivo provisório. Superado o lapso, intime-se para
manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), RITA CHAVES DE BRITO
(OAB 171019/SP)
Processo 1001235-46.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnhold Thiele Filho - Sandra Mastricico
Thiele - - Angelica Marcia Pessoa Thiele e outros - Vistos. Sobre as declarações e a proposta de partilha (fls. 202/15+219/21)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º