Processo ativo
0001745-33.2023.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 0001745-33.2023.8.26.0576
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001745-33.2023.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDERSON
ARRUDA SILVERIO, Brasileiro, União Estável, RG 527008230, CPF 00735589151, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B.U.S., menor impúbere neste representado por sua
mãe Sra. G.M.P.U., constando da inicial q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.261,62 (um mil, duzentos
e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), cálculo atualizado até o dia 08/02/2023, que deverá ser acrescido das
pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB
384967/SP)
Processo 1023328-57.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.N.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gildete Orciria da Costa, REQUERIDO POR Noêmia Nunes Costa
- PROCESSO
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDERSON
ARRUDA SILVERIO, Brasileiro, União Estável, RG 527008230, CPF 00735589151, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B.U.S., menor impúbere neste representado por sua
mãe Sra. G.M.P.U., constando da inicial q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.261,62 (um mil, duzentos
e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), cálculo atualizado até o dia 08/02/2023, que deverá ser acrescido das
pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB
384967/SP)
Processo 1023328-57.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.N.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gildete Orciria da Costa, REQUERIDO POR Noêmia Nunes Costa
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