Processo ativo
0001768-69.2025.8.26.0006
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001768-69.2025.8.26.0006
Vara: DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001768-69.2025.8.26.0006
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER ao Sr. Claudemir de Almeida Siqueira, que lhe foi proposta uma Ação de Execução de Alimentos por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo para Cite-se o executado por edital para, em três dias efetuar o pagamento das
parcelas anteriores vencid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as e das que vencerem ao seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o
executado desde já advertidos de que somente a comprovação de fato que fere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Registre-se que se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada
sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (v. Súmula 309 do
STJ) e as que vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente (Ministério Público), em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela?. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado no local de costume pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo
este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, Penha de França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone: 4635-8582 -São
Paulo-SP. São Paulo, 03 de abril de 2025.
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER ao Sr. Claudemir de Almeida Siqueira, que lhe foi proposta uma Ação de Execução de Alimentos por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo para Cite-se o executado por edital para, em três dias efetuar o pagamento das
parcelas anteriores vencid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as e das que vencerem ao seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o
executado desde já advertidos de que somente a comprovação de fato que fere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Registre-se que se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada
sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (v. Súmula 309 do
STJ) e as que vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente (Ministério Público), em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela?. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado no local de costume pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo
este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, Penha de França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone: 4635-8582 -São
Paulo-SP. São Paulo, 03 de abril de 2025.
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO