Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0001770-40.2006.8.26.0609

0001770-40.2006.8.26.0609
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001770-40.2006.8.26.0609
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo,
Dr(a). Luiz Henrique Lorey, na forma da Lei, etc.
O Dr. Luiz Henrique Lorey, Egrégio Juízo da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra/SP., nos
autos do processo 0001770-40.2006.8.26.0609, movido por EDSON JOSÉ TEIXEIRA e
OUTRO(S)., em face de CLEOCI DE SOUZA MOREIRA e OUTRO(S), comunica a
todos que possam se interessar, que será realizado leilão público através da Gestora de
Alien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação Eletrônica, LUTHERO LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico
www.lutheroleiloes.com.br, sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Cezar Augusto
Badolato Silva - JUCESP nº 602, nos termos deste Edital de Leilão. DOS LEILÕES: Os
lances serão captados por meio eletrônico, através do sítio eletrônico:
www.lutheroleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/08/2025 às 10h00, e terá
encerramento no dia 04/08/2025 às 10h00; não havendo lance superior ou igual ao da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 15h05; (horário de Brasília), sendo
vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da
avaliação atualizada até apresentação deste edital. DO PAGAMENTO: a) Da Comissão do
Leiloeiro: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do
lance, através de transferência bancária eletrônica a ser informada pela Gestora, no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, como prevê o artigo 892 do
CPC.b) À vista: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de
depósito judicial vinculado ao processo, fornecido pelo Leiloeiro. c) Parcelado: Os
interessados deverão ofertar, diretamente na plataforma www.lutheroleiloes.com.br,
pagamento inicial de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, conforme previsto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:34
Reportar