Processo ativo
0001777-36.2024.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 0001777-36.2024.8.26.0048
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001777-36.2024.8.26.0048/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargante: Yvone
Apparecida Xavier da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESTITUIÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE VALORES EC 113/21 - TAXA SELIC, QUE ABRANGE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA E DEVE PORTANTO INCIDIR TÃO-SOMENTE DE FORMA ISOLADA EMBARGOS R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECEBIDOS
E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Dutra Corrêa da Silva (OAB: 324527/SP) - Sala 2100
Apparecida Xavier da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESTITUIÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE VALORES EC 113/21 - TAXA SELIC, QUE ABRANGE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA E DEVE PORTANTO INCIDIR TÃO-SOMENTE DE FORMA ISOLADA EMBARGOS R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECEBIDOS
E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Dutra Corrêa da Silva (OAB: 324527/SP) - Sala 2100