Processo ativo

0001788-15.2025.8.26.0506

0001788-15.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
necessidades do alimentando e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à
dignidade humana e que não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Tendo em vista a documentação
apresentada pela autora, em especial os comprovantes de despesas apresentados às fls. 88/89 (condomínio), 90 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (água), 91
(energia elétrica), 92 (funcionária doméstica e transporte), 93 (plano de saúde), bem como das possibilidades financeiras do
alimentante, fixo os alimentos provisórios conjugais no valor de R$ 11.980,69 (onze mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e
nove centavos), pelo período de 18 meses ou até a efetiva partilha de bens (o que ocorrer primeiro), que deverão ser depositados
na conta bancária a ser indicada pela autora até todo dia 10 (dez) de cada mês, devidos a partir da citação. 7. Quanto do pedido
de tutela cautelar de arresto e arrolamento de bens, observo que os mesmos pedidos foram formulados nos autos da ação com
natureza declaratória movida pela parte autora, conforme petição inicial de fls. 40/60. Assim, prejudicada a análise, vez que os
pedidos já foram deduzidos por via autônoma. 8. Considerando a existência de relato de situação envolvendo violência doméstica
e familiar contra a mulher e em observância ao disposto no recente Comunicado nº 02/2024 do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJSP), de 04 de março de 2024, deixo de determinar o encaminhamento do
feito ao Cejusc para designação de sessão de conciliação. 9. Cite-se pessoalmente a parte requerida para apresentação de
CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
10. Caso a parte ré: a) não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC). Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a
necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, venham conclusos. b) conteste
a ação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da réplica ou
certificado o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam
produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, venham
conclusos. 11. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ROBERT GUILHERME
DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/
SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO
(OAB 78364/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB
78364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2025
Processo 0001788-15.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000423-32.2024-8.26.0153 - 1ª Vara do Foro de
Cravinhos) - Ana Paula Domingos - Vistos. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito Corregedor solicitando as providências necessárias
no sentido de indicar profissional para a realização de Estudo Social com o requerido. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Com a resposta, encaminhe-se os autos à
profissional indicada para início dos trabalhos. Com o agendamento das entrevistas, intime-se as partes para comparecimento,
expedindo-se mandado urgente/plantão se necessário. Após a conclusão do estudo, devolva-se ao Juízo Deprecante com
nossas homenagens. Int. e prov. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 0023356-24.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - R.R.S.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Foi
designado o dia 11 de março de 2025, às 09:00 horas, para a realização de ESTUDO SOCIAL da parte requerida junto ao
Setor Técnico do Fórum Estadual situado à ( ) Rua Alice Alem Saadi, 950, bairro Nova Ribeirânia, prédio do NAI (entrada pelo
portão azul da Rua José Bianchi), CEP 14096-570, Ribeirão Preto-SP, ( ) Rua Alice Alem Saadi, 1010, Fórum Estadual, Nova
Ribeirânia, CEP 14096-570, Ribeirão Preto-SP, ( x ) Rua Luiz Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP
14027-080, Ribeirão Preto-SP, devendo comparecer(em) munido(s) de documento(s) pessoal(is) e de um acompanhante para
a(s) criança(s). - ADV: RENATA RIBEIRO DOS SANTOS SANCTIS (OAB 323649/SP)
Processo 1000417-96.2025.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - I.B.C. - Vistos. Colha-se parecer do
Ministério Público. Int. e prov. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), TAISA DE SOUSA GODINES (OAB 413330/
SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 1001055-32.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.O.S.F. - Recebo a petição de fls. 41 como
emenda à inicial. Aguarde-se o prazo de quinze dias conferido à parte autora para manifestação nos termos de fls. 37, segundo
parágrafo. Após, colha-se parecer do Ministério Público. - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
Processo 1001518-71.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Magna Alves Silva Costa - Miguel Alves dos Santos
- - Maryanne Ellena Alves Silva Costa - 1. Conforme se verifica no cadastro processual, a decisão anterior não foi integralmente
cumprida. 2. Para o envio do complemento, após clicar em salvar alterações ao lado superior direito, será necessário clicar
no botão continuar e assinar e enviar, o que vai gerar automaticamente pelo sistema o documento Declaração-Complemento
- Peticionamento Eletrônico, informando a alteração feita no processo. Essa declaração ficará disponível para consulta nos
autos do processo, na pasta digital. 3. Assim, aguarde-se pelo prazo determinado às fls. 42/43 para conclusão do complemento
do cadastro processual. - ADV: GEANDREI STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP), GEANDREI STEFANELLI GERMANO
(OAB 259997/SP), GEANDREI STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP)
Processo 1001656-38.2025.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - W.C.T. - Por ora, junte-se aos autos cópia dos títulos
executivos judiciais originários (tanto em relação à guarda e regime de convivência, quanto no que se refere aos alimentos),
documentos indispensáveis à instrução da ação (art. 320 do CPC). Prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: FLAVIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 464825/SP)
Processo 1002061-74.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.B.S. - - E.L.S. - Recebo a petição de fls. 52
como emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa. 2. Proceda-se o recolhimento do complemento das custas incidentes
na espécie. Nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é dado ao Juiz homologar a partilha antes do
pagamento da taxa judiciária, in verbis: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio,
e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação
da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela,
considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e
arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:35
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