Processo ativo

0001798-96.2024.8.26.0505

0001798-96.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o
trânsito em julgado da presente decisão. Fl. 40: Defiro o pedido de levantamento/transferência em favor do credor, na forma
em que requerida. Providencie-se o necessário para o cumprimento, com presteza, observando o formulário ‘m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le’ de fl. 41.
Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/
SP)
Processo 0001798-96.2024.8.26.0505 (processo principal 1004736-23.2019.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.N.P.A. - - T.L.P.A. - E.R.A.A. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado
de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15)dias sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença. - ADV: SIMONE HIROSSE (OAB 393931/SP), PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP),
PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP)
Processo 1000262-09.2019.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Nos termos do artigo 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), intime-se o exequente para
que apresente planilha de cálculos atualizada, bem como comprove o recolhimento das custas no valor de 3 UFESPs, a fim
de viabilizar a realização das diligências nos sistemas informatizados. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB
287206/SP)
Processo 1000928-68.2023.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Lopes - Lucia Leme de Queiroz
Alvez e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 388/390, no prazo de cinco (05)
dias. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP), ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 1001084-90.2022.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia de Souza da Silva - - Valmir Martins
da Silva - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a)
intimado(a) a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ANTONIO
PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 1001185-59.2024.8.26.0505 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.R.M.L. -
K.C.C.L. e outro - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte
autora intimada para apresentar réplica à contestação de fls. 46/51, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS DE SOUZA
TAGLIOLI (OAB 488066/SP), ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 1001973-73.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1) Consulta de fl. 67: De fato, verifica-se equívoco de ordem material na decisão de fls. 63/64, assim, torno-a sem efeito.
Observem. 2) Quanto ao pedido de desistência de fl. 62: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação, manifestada na página 62, pelo autor, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo,
ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tendo como partes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A e Gerson Luiz Carneiro, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica
cassada a liminar concedida no despacho inicial. Observe-se. Se necessário, fica deferido o levantamento de eventual restrição
ocorrida junto ao sistema “renajud” do veículo, objeto desta. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000
do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e despesas pelo
requerente. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1002406-14.2023.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Cesar Marchiori - - Silvia Alves Marchiori
- Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a)
a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls.273/275, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ALINE
CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1003447-79.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - G.R.S. - J.J.C. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ
do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação
de fls. 31/33, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), JULIO CESAR FERREIRA
PAES (OAB 251051/SP)
Processo 1003658-86.2022.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.V. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ
do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Para expedição do mandado de registro de interdição, para fins de
averbação no cartório de registro civil, fica a parte autora intimada a juntar nos presentes autos a certidão de casamento do
requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 1003778-37.2019.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Ferreira da Silva - Nos
termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se
manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 161, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CAROLINE NONATO
MARINHO (OAB 366016/SP), TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP)
Processo 1003824-50.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - G.F. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado
de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça de fls. 83, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES (OAB 495636/SP)
Processo 1004076-53.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.F. - W.T.B. - Vistos. Ante a proximidade
do evento indicado na petição de fls. 251/252 e da superveniência de feriado e suspensão de expediente nesta comarca, passo
a deliberar acerca do pedido independentemente de manifestação ministerial. Cuida-se de pedido de autorização para que a
menor N.F.T. possa comparecer ao casamento do genitor e requerente W.T.B. O genitor acostou aos autos cópia do convite do
evento (fls. 251), bem como do contrato de locação do espaço onde ocorrerá (fls. 253). Não vislumbro prejuízo na autorização
requerida, sendo o comparecimento da filha ao casamento de seu genitor, ainda, de suma importância para o fortalecimento do
vínculo paterno-filial e, também, do vínculo da criança com sua futura madrasta, com quem igualmente passará a conviver. Além
disso, certo é que participarão do evento outros familiares da menor, tais como seus avós paternos, que poderão intervir em
qualquer incidente que eventualmente possa comprometer a segurança da neta. Por isso, AUTORIZO a participação da criança
N.F.T. no casamento do genitor W.T.B., ficando seus avós paternos A. da P.B. e E.T. da S.B. autorizados a buscá-la na residência
da genitora após a escola, às 12h30 do dia 06/05/2025, terça-feira, e devolvê-la às 21h30 do mesmo dia. No mais, manifeste-se
a autora, em réplica, acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Ainda, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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