Processo ativo

0001803-37.2024.5.17.0500

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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Documento assinado eletronicamente por Alzenir Bollesi De Plá Loeffler, Desembargadora Presidente, em 14/03/2025,
às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Portaria
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Portaria PRESI/SEGEP N° 13/2025
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sindicância instaurada pela Portaria PRESI/SEGEP Nº 34/2024 e apurada no SEI nº 0001803-
37.2024.5.17.0500; e
CONSIDERANDO o Despacho PRESI/SEGEP N° 258/2025, proferido nos autos do referido SEI;
RESOLVO
Art. 1º Prorrogar, nos termos do parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112/1990, o prazo da sindicância instaurada pela
PORTARIA PRESI/SEGEP N° 34/2024, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 19/03/2025;
Art. 2º. Alterar a composição da Comissão Disciplinar designada pela Portaria PRESI/SEGEP N° 34/2024, posteriormente modifica
pela Portaria PRESI/SEGEP N° 2/2025, para apurar os fatos noticiados nos autos do SEI nº 0001803-37.2024.5.17.0500, nos seguintes termos:
Designar o suplente Luiz Claudio Cursino Teixeira para atuar na Comissão Disciplinar, substituindo a servidora Sandra Cristina Castello Del
Caro;
Designar o servidor Everton Ferreira Borgo, para suplente na Comissão Disciplinar, substituindo o servidor Luiz Claudio Cursino Teixeira;
Manter os demais membros e suplentes designados.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região.
Desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
Desembargadora-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Alzenir Bollesi De Plá Loeffler, Desembargadora Presidente, em 13/03/2025,
às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trt17.jus.br/principal/documentos/autenticidade
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 226002
Cadastrado em: 11/08/2025 02:48
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