Processo ativo
0001808-76.2024.8.26.0009
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001808-76.2024.8.26.0009
Vara: Cível, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dra. Fabiana Pereira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001808-76.2024.8.26.0009
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dra. Fabiana Pereira
Ragazzi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO HIDEYO SHINMARU, RG 17926446, CPF 143.865.648-37, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por Henrique Donato de Oliveira Pedro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$9.899,23, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período
acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2025.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0005867-10.2024.8.26.0009
O Dr. FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Cristiano Goes dos Santos, CPF: 389.552.818-89, RG: 49.392.232-5, filho de M.D.S. E de D.C.G., natural
de São Paulo-SP, nascido em 27/11/1988 que lhe foi proposta uma Cumprimento de sentença requerida por R.G.S., menor(es)
representado pela mãe T.S.C. Contra Cristiano Goes dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 664,86, referente aos meses e até o mês de junho 2024 a agosto de 2024. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada devidamente atualizada, comprove que já
o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil,
observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dra. Fabiana Pereira
Ragazzi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO HIDEYO SHINMARU, RG 17926446, CPF 143.865.648-37, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por Henrique Donato de Oliveira Pedro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$9.899,23, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período
acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2025.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0005867-10.2024.8.26.0009
O Dr. FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Cristiano Goes dos Santos, CPF: 389.552.818-89, RG: 49.392.232-5, filho de M.D.S. E de D.C.G., natural
de São Paulo-SP, nascido em 27/11/1988 que lhe foi proposta uma Cumprimento de sentença requerida por R.G.S., menor(es)
representado pela mãe T.S.C. Contra Cristiano Goes dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 664,86, referente aos meses e até o mês de junho 2024 a agosto de 2024. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada devidamente atualizada, comprove que já
o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil,
observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º