Processo ativo

0001845-18.2023.8.26.0081

0001845-18.2023.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível (Processo nº 0011581-64.2018.8.26.0007) - EMENTA: AGRAVO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SOLA 2015/000735 Vistos. Diante da certidão retro, valide-se e assine-se o Ofício Requisitório encaminhando-se ao Órgão
competente. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ELAINE
CRISTINA PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 0001845-18.2023.8.26.0081 (processo principal 1001662-30.2023.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Oliveira Monego - Vistos. Em que pese o artigo 833, inc. II, do CPC,
que prevê a impenhorabilidade de bens que guarnecem a residência do devedor, possível a penhora de bens em duplicidade,
como o verificado nos autos (fls. 332). Nesse sentido: “Agravo de Instrumento nº 2071123-24.2023.8.26.0000, da Comarca
de São Paulo - Foro Regional de Itaquera 1ª Vara Cível (Processo nº 0011581-64.2018.8.26.0007) - EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SERVIÇOS HOSPITALARES. DEFERIMENTO DE PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA
DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE NAS HIPÓTESES DE HAVER DUPLICIDADE DE BENS, ASSIM COMO OBSERVADO PELO
R. JUÍZO A QUO COM A CITAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO C. STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - Relatora: Des.CRISTINA
ZUCCHI”. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos seguintes bens que guarnecem a residência do executado,
mencionados na certidão de fls. 332, em duplicidade, a saber: “01 das televisões marca LG, 55 polegadas LCD; 01 televisão,
marca Samsumg, 32 polegadas; e 01 geladeira Brastemp Frost Free”. Realizado o ato, intime-se o executado da penhora e
avaliação realizada e do prazo legal para embargos/impugnação, nomeado o próprio executado como depositário. Intime-se. -
ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0001857-95.2024.8.26.0081 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ANDERSON LUIZ
PEREIRA DA COSTA - Vistos. Ante as provas dos autos e o parecer retro da Doutora Promotora de Justiça, JULGO EXTINTAS
as penas restritivas de direitos e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor impostas ao sentenciado ANDERSON
LUIZ PEREIRA DA COSTA, na Ação Penal nº 1500689-18.2023.8.26.0081 da 2ª Vara da Comarca de Adamantina-SP, pelo seu
integral cumprimento. P. I. C. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Adamantina, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP)
Processo 0001924-27.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001924) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Gilvan Marcelino dos Santos - - Diogenes Roberto Borges - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2005/000389 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se o retorno da precatória
por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, sobre o ato deprecado.
Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: EDER BARCELOS DO NASCIMENTO (OAB 706/A/MG), EDER BARCELOS DO
NASCIMENTO (OAB 706A/MG), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 0001946-21.2024.8.26.0081 (processo principal 1002989-10.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Natália Aparecida da Silva - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios Abcb/br - NOTA DO CARTÓRIO:
Fica o(a) executado(a) intimado(a) para recolher as custas apurado no valor de R$ 226,95, no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora on line / inscrição na divida ativa. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DANIEL DIRANI (OAB
219267/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP)
Processo 0001980-98.2021.8.26.0081 (processo principal 1001625-08.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Roberto Aparecido de Assis - Boa Vista Incorporações de Adamantina Spe Ltda - - J. Humberto Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000697 Vistos. Diante da certidão
retro, concedo a parte executada o derradeiro prazo de dez dias para comprovação do recolhimento das custas finais, conforme
apurado as fls.286, sob pena de penhora on line/inscrição em divida ativa. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: JOSÉ SILVIO
GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP), LUIZ ANTONIO MOTA
(OAB 277280/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), JOSÉ
ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
Processo 0001994-77.2024.8.26.0081 (processo principal 1002260-47.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - M.H.S. - - N.S.P. - V.S.C. - Vistos. Por ora, convém ouvir a parte requerente em cinco
(5) dias, sobre eventual pagamento. Intime-se. - ADV: MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), MICHELE
APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
Processo 0002021-02.2020.8.26.0081 (processo principal 1001266-58.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Alécio Silvestrin - Narciso Jesus da Silva e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2020/000555 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 60 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se
a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina,
SP, 18/12/2024 - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), SARAH HELEN
BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
Processo 0002068-34.2024.8.26.0081 (processo principal 1000463-36.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Jose Domingues de Souza Aranha - Banco Bradesco S.A. - - Sabemi Seguradora S/A - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000222 Vistos. Por ora, concedo a parte executada o prazo de cinco
dias para que comprove o pagamento do remanescente no valor de R$ 3.390,63, sob pena de prosseguimento. Comprovado o
pagamento, levante-se o valor em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0002087-40.2024.8.26.0081 (processo principal 1002711-72.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosa Xavier da Silva - Unibrasil Prev - União Nacional dos Aposentados Pensionistas e Beneficiários do
Brasil - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001085 Vistos. Diante da concordância da parte
executada, levante-se o valor bloqueado em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. Contudo, necessário que a
credora junte ao feito o formulário “nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE do dia 19.06.2019 - pag. 02, . Sem
prejuízo, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, informando se dá quitação a execução. A ausência de manifestação
será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0002130-74.2024.8.26.0081 (processo principal 1000223-47.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eliane Martins Beneton - Tainara Lourenço Santana - Vistos. Fls. 23-25: Por ora, aguarde-se por
10 dias, manifestação quanto ao novo patrono da executada. Decorrido o prazo, sem informação, intime-se a exequente a se
manifestar em 10 dias. Intime-se. - ADV: BIANCA ARRUDA DA SILVA (OAB 456590/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB
155771/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 0002185-25.2024.8.26.0081 (processo principal 1001706-15.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Andre dos Santos Lemos - Telefônica Brasil S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o(a)
executado(a) intimado(a) para recolher as custas apurado no valor de R$ 176,80, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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