Processo ativo

0001860-35.2025.4.05.7000

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Texto Completo do Processo
Nº 0001860-35.2025.4.05.7000
ROBERTA LÚCIA COSTA FERREIRA DIAS DOS SANTOS, Analista
Judiciária - Área Judiciária, Matrícula T5 1073, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
requer a averbação do Tempo de Contribuição de que trata a Certidão emitida pela Justiça Federal de
Pernambuco - JFPE, anexa aos autos (i.d. 4890619).
De conformidade com a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pela Justiça
Federal de Pernambuco-JFPE (doc. nº 4890619), a Requerente conta com tempo de atividade v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inculada
ao Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária,
prestado à Justiça Federal de Pernambuco, tendo como período de contribuição 19/05/1999 a
14/12/2005, perfazendo um total de 2402 (dois mil quatrocentos e dois) dia(s), correspondente a 06
anos, 07 meses e 02 dias, que poderão ser averbados para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos
termos do inciso I, do art. 103, da Lei 8.112/90 c/c o inciso I, do art. 4º, da Resolução nº 141/2011, do
CJF, os quais transcrevo:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos estados, municípios e Distrito Federal;
(...)â€
“Art. 4° Para averbação do tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência
Social, o servidor deverá apresentar certidão fornecida: (Redação dada pela Resolução n. 247, de 13 de junho de
2013)
I - pelo setor competente dos órgãos da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com relação ao tempo de serviço
público;
(...)†Grifei.
Assim sendo, a servidora faz jus à averbação do tempo de contribuição, referente ao
tempo de serviço público federal, vinculada ao Regime Próprio da Previdência Social, prestado no
cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária da SJPE, anteriormente ao seu ingresso no cargo de
Analista Judiciário - Área Judiciária nesta Corte, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição
expedida por esta eg. Tribunal, devendo ser averbado o total líquido de 2402 (dois mil quatrocentos e
dois) dia(s), correspondente a 06 anos, 07 meses e 02 dias, que pode ser averbado para fins de
aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do art. 103, da Lei 8.112/90 c c/c inciso I, do
art. 4º, da Resolução nº 141/2011, do CJF, supra citados.
Consta, ainda, a Relação das Remunerações de Contribuições - RRC, referente à
Certidão emitida pela Justiça Federal de Pernambuco (i.d. 5027593), tendo em vista o período de
contribuição posterior a 1994, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, conforme a exigibilidade
do art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, cujo teor é o seguinte:
“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto
no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela
competência.
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Código de autenticação: 9-2010-8057-3 6/31
Cadastrado em: 09/08/2025 20:04
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