Processo ativo
0001902-86.2022.8.26.0302
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Identificação
Nº Processo: 0001902-86.2022.8.26.0302
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) “Agravo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001902-86.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1000769-94.2019.8.26.0302) (processo principal 1000769-
94.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Elaine
Cora Caldeira - requerimento e documento às fls. 81/143 devem ser direcionados para o apenso de cumprimento de sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça
por meio de novo peticionamento. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB
208793/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0002188-30.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 4002504-24.2013.8.26.0302) (processo principal 4002504-
24.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO DE OLIVEIRA GONÇALVES - -
Silene Gonçalves Bezerra - - Jeferson Gonçalves - - Eliana de Souza Lima Gonçalves - - Silvana Conceição Gonçalves - JOÃO
INAEL SIMÃO - - ANA PAULA SIMÃO - - LAURINDA DONIZETE SIMÃO - - GERSON SANTOS SIMÃO - Vistos. Fls. 61: conforme
decisão de fls. 43 e certidão de fls. 49, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (que terá vista para
manifestação acerca da proposta de fls. 60). Int. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO
(OAB 193628/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA
GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA GUACELLI DI
GIACOMO (OAB 193628/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/
SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI
MARINO (OAB 327236/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), GILMAR MIRANDA SANTANA (OAB 136592/SP)
Processo 0002648-56.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004808-08.2017.8.26.0302) (processo principal 1004808-
08.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.A.A. - Vistos. Realize-se acesso
ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente
implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução.
Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: “Agravo de Instrumento. Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Indeferimento. Inconformismo da exequente. Acolhimento. Ferramenta de investigação patrimonial efetivamente disponibilizada
e regulamentada. Utilidade. Busca pela satisfação do crédito. Direito do credor. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2375061-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) “Agravo
de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra
disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de
novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento do pedido de
pesquisa de ativos dos devedores através do sistema SNIPER. 2. PESQUISA SNIPER. Cabimento. Outros meios de localização
de bens restaram infrutíferos, razão pela qual o deferimento da medida assegura maior efetividade à execução (CPC/15,
art. 854). O SNIPER foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva
agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das
obrigações por parte dos devedores. Foi integrado às unidades judiciais deste E. Tribunal de Justiça, pelo Comunicado Conjunto
nº 680/2022. 3. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2351780-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data
de Registro: 31/01/2025) “EXCEÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa de ativos
financeiros por meio do sistema SNIPER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do exequente. Acolhimento. Realizadas as
pesquisas de praxe para a localização de ativos e bens passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas. SISTEMA SNIPER.
Possibilidade. Pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) que se
mostra viável e com utilidade prática para o processo. Sistema que integra os mecanismos de busca e ativos existentes.
RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2007434-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão
Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data
de Registro: 27/01/2025) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferida a pesquisa perante o Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e a expedição de ofício ao empregador de um dos executados para
penhora de 30% do salário. Sniper. Ferramenta já regulamentada e integrada à plataforma SAJ. Possibilidade de sua utilização.
Inadmissível a constrição de verba salarial, à luz do artigo 833, IV, do NCPC (Lei n° 13.105/2015). Garantia amparada nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial. Precedente da Câmara sobre o tema. Decisão
reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2387756-03.2024.8.26.0000;
Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) Deverá ser efetuado o recolhimento pela parte exequente da taxa
pertinente (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, no valor de 1 UFESP). Int. - ADV:
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0003018-25.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1005059-50.2022.8.26.0302) (processo principal 1005059-
50.2022.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Ricardo Rogerio Zambonato - Vistos. Nos moldes do artigo 361-A das NSCGJ: “Nos cumprimentos
de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da condenação será, salvo determinação judicial
em contrário, apresentado pelo INSS. Em seguida abrir-se-á vista ao credor e, havendo concordância, o juiz determinará a
expedição do necessário. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido, observado o
disposto no art. 534 do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.” Intime-se o INSS
[via portal eletrônico] para que, em trinta dias, apresente os cálculos de liquidação. Sem prejuízo, oficie-se para a implantação
do benefício, observando o V. Acórdão. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 0003128-74.1995.8.26.0302 (302.01.1995.003128) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geralda Merlini
Pavan - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0003451-68.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1008087-36.2016.8.26.0302) (processo principal 1008087-
36.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Industria e
Comercio de Estofados Itapui Ltda Me e outros - Vistos. Petição retro: a afirmação de que houve deferimento de acesso ao
Infojud não encontra eco nos autos, analisadas todas as decisões deles constantes. Houve, no curso processual, o deferimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001902-86.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1000769-94.2019.8.26.0302) (processo principal 1000769-
94.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Elaine
Cora Caldeira - requerimento e documento às fls. 81/143 devem ser direcionados para o apenso de cumprimento de sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça
por meio de novo peticionamento. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB
208793/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0002188-30.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 4002504-24.2013.8.26.0302) (processo principal 4002504-
24.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO DE OLIVEIRA GONÇALVES - -
Silene Gonçalves Bezerra - - Jeferson Gonçalves - - Eliana de Souza Lima Gonçalves - - Silvana Conceição Gonçalves - JOÃO
INAEL SIMÃO - - ANA PAULA SIMÃO - - LAURINDA DONIZETE SIMÃO - - GERSON SANTOS SIMÃO - Vistos. Fls. 61: conforme
decisão de fls. 43 e certidão de fls. 49, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (que terá vista para
manifestação acerca da proposta de fls. 60). Int. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO
(OAB 193628/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA
GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), PATRICIA GUACELLI DI
GIACOMO (OAB 193628/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/
SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), MARIANA PASTORI
MARINO (OAB 327236/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), GILMAR MIRANDA SANTANA (OAB 136592/SP)
Processo 0002648-56.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004808-08.2017.8.26.0302) (processo principal 1004808-
08.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.A.A. - Vistos. Realize-se acesso
ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente
implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução.
Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: “Agravo de Instrumento. Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Indeferimento. Inconformismo da exequente. Acolhimento. Ferramenta de investigação patrimonial efetivamente disponibilizada
e regulamentada. Utilidade. Busca pela satisfação do crédito. Direito do credor. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2375061-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) “Agravo
de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra
disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de
novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento do pedido de
pesquisa de ativos dos devedores através do sistema SNIPER. 2. PESQUISA SNIPER. Cabimento. Outros meios de localização
de bens restaram infrutíferos, razão pela qual o deferimento da medida assegura maior efetividade à execução (CPC/15,
art. 854). O SNIPER foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva
agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das
obrigações por parte dos devedores. Foi integrado às unidades judiciais deste E. Tribunal de Justiça, pelo Comunicado Conjunto
nº 680/2022. 3. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2351780-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data
de Registro: 31/01/2025) “EXCEÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa de ativos
financeiros por meio do sistema SNIPER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do exequente. Acolhimento. Realizadas as
pesquisas de praxe para a localização de ativos e bens passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas. SISTEMA SNIPER.
Possibilidade. Pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) que se
mostra viável e com utilidade prática para o processo. Sistema que integra os mecanismos de busca e ativos existentes.
RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2007434-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão
Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data
de Registro: 27/01/2025) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferida a pesquisa perante o Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e a expedição de ofício ao empregador de um dos executados para
penhora de 30% do salário. Sniper. Ferramenta já regulamentada e integrada à plataforma SAJ. Possibilidade de sua utilização.
Inadmissível a constrição de verba salarial, à luz do artigo 833, IV, do NCPC (Lei n° 13.105/2015). Garantia amparada nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial. Precedente da Câmara sobre o tema. Decisão
reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2387756-03.2024.8.26.0000;
Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) Deverá ser efetuado o recolhimento pela parte exequente da taxa
pertinente (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, no valor de 1 UFESP). Int. - ADV:
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0003018-25.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1005059-50.2022.8.26.0302) (processo principal 1005059-
50.2022.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Ricardo Rogerio Zambonato - Vistos. Nos moldes do artigo 361-A das NSCGJ: “Nos cumprimentos
de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da condenação será, salvo determinação judicial
em contrário, apresentado pelo INSS. Em seguida abrir-se-á vista ao credor e, havendo concordância, o juiz determinará a
expedição do necessário. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido, observado o
disposto no art. 534 do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.” Intime-se o INSS
[via portal eletrônico] para que, em trinta dias, apresente os cálculos de liquidação. Sem prejuízo, oficie-se para a implantação
do benefício, observando o V. Acórdão. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 0003128-74.1995.8.26.0302 (302.01.1995.003128) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geralda Merlini
Pavan - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0003451-68.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1008087-36.2016.8.26.0302) (processo principal 1008087-
36.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Industria e
Comercio de Estofados Itapui Ltda Me e outros - Vistos. Petição retro: a afirmação de que houve deferimento de acesso ao
Infojud não encontra eco nos autos, analisadas todas as decisões deles constantes. Houve, no curso processual, o deferimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º