Processo ativo
0001906-83.2006.8.26.0238
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Identificação
Nº Processo: 0001906-83.2006.8.26.0238
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0001906-83.2006.8.26.0238 (238.01.2006.001906) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - João Kawakami - -
Lincoln Takeo Kawakami e outro - Silvio D Oliveira Silva - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: PEDRO YOSHIO HANDA (OAB
52954/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP)
Processo 0003034-31.2012.8.26.0238 (apensado ao processo 0001906-83.2006.8.26.0238) (238.01.2012.003034) -
Embargos de Terceiro Cível - Coisas - Silvio D Oliveira Silva - João Kawakami e outros - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), PEDRO YOSHIO HANDA
(OAB 52954/SP)
Processo 0003447-64.2000.8.26.0238 (apensado ao processo 0003445-94.2000.8.26.0238) (238.01.2000.003447) -
Execução Fiscal - Tara Brasil Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARCELO
TADEU SALUM (OAB 97391/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 0003765-37.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003765) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Panetteria do Gallo Ltda e outros - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro
na digitalização”. - ADV: CESAR LAGOS SANTANA (OAB 23473/BA), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP),
ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0004403-07.2005.8.26.0238 (238.01.2005.004403) - Execução Fiscal - Impostos - Maria de Lurdes Cogliatti
Kauffmann - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), ALEXANDRE FAGGION CASTAGNA (OAB
131982/SP), IZAEL BARBALHO DE MELO (OAB 145379/SP)
IEPÊ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2025
Processo 0000127-23.2025.8.26.0240 (processo principal 0001026-70.2015.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Salvatore Vallone - - Maria Rocca Castelli Vallone
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer proposto pelo Ministério Público em face de
Salvatore Vallone e de Maria Rocca Castelli Vallone. Intimem-se os executados para, no prazo de 120 (centro e vinte) dias,
cumprir as obrigações impostas na r. sentença (fls. 47/61) e v. Acórdão (fls. 62/74), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de nova análise, para o caso de descumprimento da obrigação.
Para aplicação da multa é necessária a intimação pessoal do executado de acordo com a súmula 410 do STJ: “A prévia
intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer.” Esse entendimento ainda prevalece mesmo com a entrada em vigor do CPC/15, consoante decidido pelo C.
STJ nos Embargos de Divergência n. 1.360.577: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ.
É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou
não fazerantes e após a edição das Leis n. 11.2322005 e 11.3822006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece
hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Embargos de divergência não providos. Portanto,
a intimação deve ser pessoal. Sem prejuízo, oficie-se ao EDR solicitando a análise dos dados inseridos na inscrição do CAR
nº SP-3519907-6C352533F0AF4BEC8E73F4CD70A87B48, em cotejo com as obrigações impostas na sentença exequenda,
e considerando a inaplicabilidade do art. 68 da Lei nº 12.651/12 ao caso em tela, conforme acórdão do Tribunal de Justiça a
fls. 581/593. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB
209978/SP)
Processo 0000139-37.2025.8.26.0240 (processo principal 1000590-79.2024.8.26.0240) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Junio dos Santos - - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro - Aldo Braz
Paião - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro e Fabio
Junio dos Santos em face de Aldo Braz Paião. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0001906-83.2006.8.26.0238 (238.01.2006.001906) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - João Kawakami - -
Lincoln Takeo Kawakami e outro - Silvio D Oliveira Silva - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: PEDRO YOSHIO HANDA (OAB
52954/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP)
Processo 0003034-31.2012.8.26.0238 (apensado ao processo 0001906-83.2006.8.26.0238) (238.01.2012.003034) -
Embargos de Terceiro Cível - Coisas - Silvio D Oliveira Silva - João Kawakami e outros - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), PEDRO YOSHIO HANDA
(OAB 52954/SP)
Processo 0003447-64.2000.8.26.0238 (apensado ao processo 0003445-94.2000.8.26.0238) (238.01.2000.003447) -
Execução Fiscal - Tara Brasil Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARCELO
TADEU SALUM (OAB 97391/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 0003765-37.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003765) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Panetteria do Gallo Ltda e outros - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro
na digitalização”. - ADV: CESAR LAGOS SANTANA (OAB 23473/BA), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP),
ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0004403-07.2005.8.26.0238 (238.01.2005.004403) - Execução Fiscal - Impostos - Maria de Lurdes Cogliatti
Kauffmann - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), ALEXANDRE FAGGION CASTAGNA (OAB
131982/SP), IZAEL BARBALHO DE MELO (OAB 145379/SP)
IEPÊ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2025
Processo 0000127-23.2025.8.26.0240 (processo principal 0001026-70.2015.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Salvatore Vallone - - Maria Rocca Castelli Vallone
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer proposto pelo Ministério Público em face de
Salvatore Vallone e de Maria Rocca Castelli Vallone. Intimem-se os executados para, no prazo de 120 (centro e vinte) dias,
cumprir as obrigações impostas na r. sentença (fls. 47/61) e v. Acórdão (fls. 62/74), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de nova análise, para o caso de descumprimento da obrigação.
Para aplicação da multa é necessária a intimação pessoal do executado de acordo com a súmula 410 do STJ: “A prévia
intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer.” Esse entendimento ainda prevalece mesmo com a entrada em vigor do CPC/15, consoante decidido pelo C.
STJ nos Embargos de Divergência n. 1.360.577: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ.
É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou
não fazerantes e após a edição das Leis n. 11.2322005 e 11.3822006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece
hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Embargos de divergência não providos. Portanto,
a intimação deve ser pessoal. Sem prejuízo, oficie-se ao EDR solicitando a análise dos dados inseridos na inscrição do CAR
nº SP-3519907-6C352533F0AF4BEC8E73F4CD70A87B48, em cotejo com as obrigações impostas na sentença exequenda,
e considerando a inaplicabilidade do art. 68 da Lei nº 12.651/12 ao caso em tela, conforme acórdão do Tribunal de Justiça a
fls. 581/593. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB
209978/SP)
Processo 0000139-37.2025.8.26.0240 (processo principal 1000590-79.2024.8.26.0240) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Junio dos Santos - - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro - Aldo Braz
Paião - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro e Fabio
Junio dos Santos em face de Aldo Braz Paião. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º