Processo ativo

0001912-02.2023.8.26.0010

0001912-02.2023.8.26.0010
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001912-02.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GUILHERME GAMA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 36421350, CPF 38889302860, pai Amauri Alves
Gama, mãe Silvia Gama Alves, Nascido/Nascida 31/12/1991 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por T. B. A. Encontrando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 4.250,30, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
Reportar