Processo ativo
0001918-56.2024.8.26.0565
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Identificação
Nº Processo: 0001918-56.2024.8.26.0565
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALERIA CIPOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2024
Processo 0001918-56.2024.8.26.0565 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te - Abandono Intelectual - A.N.G. - Vistos. Pág.243: Providencie-se a serventia, encaminhando-se. No mais, aguarde-
se a intimação e manifestação da genitora, conforme determinado à pág.238. - ADV: ALESSANDRA LACERDA SILVA (OAB
179110/SP)
Processo 0005043-32.2024.8.26.0565 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- G.Z.R. - Vistos. Trata-se de processo de execução de medida de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04
(quatro) meses, pelo período de 08 (oito) horas semanais. Oficie-se à OAB local a fim de que seja nomeado Defensor para o(a)
adolescente, o qual deverá ser intimado da audiência de avaliação do plano. Intimem-se educador do programa de atendimento
socioeducativo, o representante da escola onde está matriculado o adolescente para comparecer na audiência designada, se
o caso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência ao MP. (audiência 05/02/2025 às 13:15 hs) - ADV: ROSANA
MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1001266-22.2024.8.26.0565 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.T.R. e outro -
P.M.S.C.S. - Vistos. Suspendo o feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até que haja a apresentação de laudos e de plano de
atendimento. Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista ao MP, para análise sobre a necessidade de continuidade
da presente ação. - ADV: ANDRÉIA FIUMI (OAB 176005/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP), ANDRÉIA
FIUMI (OAB 176005/SP)
Processo 1005431-49.2023.8.26.0565 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - T.A.P.
- - D.P.S. - Vistos. Pág.170: Verifica-se à pág.12 que a genitora de Ryan é natural de Bocaina de Minas-MG. Oficie-se, assim,
ao Instituto de Identificação daquele Estado, solicitando-se o envio da foto da genitora biológica, constante do seu prontuário,
conforme determinado em audiência, págs.159/161. No mais, cumpra-se integralmente o que determinado à pág.165. - ADV:
LAERTE MENDES JUNIOR (OAB 178035/SP), LAERTE MENDES JUNIOR (OAB 178035/SP)
Processo 1005544-66.2024.8.26.0565 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - S.M.I.S. - Vistos. Pág.174: Ante o pedido
de desistência, por parte da Autora, com o parecer favorável do MP, julgo extinto o presente feito, em decorrência da perda do
objeto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPP. P.I.C. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 1008606-22.2021.8.26.0565 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - Reinaldo da Conceição Gomes -
Vistos. Atenda-se o requerimento retro, intimando-se naqueles termos. Cumpra-se. - ADV: RENATO APARECIDO MOTA (OAB
216756/SP)
Processo 1009869-84.2024.8.26.0565 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - CORTE ETÁRIO - R.F.T. -
- R.T.J.P. - - T.L.F.T. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 25/27. Procedam-se às anotações necessárias. Os autos
prosseguirão como ação ordinária, não mais pelo procedimento do mandado de segurança. À vista da documentação juntada
aos autos, que evidencia a verossimilhança e a urgência do pedido, e considerando a manifestação favorável do Ministério
Público às fls. 21/23, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR à SED - Secretaria de Educação Digital que autorize a
matrícula da autora para o ano de 2025 na rede pública ou particular de ensino. CUMPRA-SE, com urgência. Int. - ADV: FLAVIA
ZAPAROTTI BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP), FLAVIA ZAPAROTTI BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP), FLAVIA ZAPAROTTI
BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP)
Processo 1030170-85.2024.8.26.0554 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - CORTE ETÁRIO - A.D.S. -
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 65/66. À z. Serventia para que regularize os autos, incluindo-se no polo passivo o
Município de São Caetano do Sul. Após, CITE-SE. À vista da documentação juntada às fls. 54/59 e considerando o parecer
favorável do Ministério Público às fls. 24/26, DEFIRO a tutela liminar para DETERMINAR à instituição de ensino ESCOLA
INFANTIL RECRIARE LTDA-ME que proceda, desde já, à matrícula da impetrante no primeiro ano do Ensino Fundamental
para o ano letivo de 2025. CUMPRA-SE, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 428698/SP)
Processo 1502361-42.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - L.C.B. - Intimar a
Defesa, para que no pazo legal, apresente as Alegações Finais. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALERIA CIPOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2024
Processo 0001918-56.2024.8.26.0565 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te - Abandono Intelectual - A.N.G. - Vistos. Pág.243: Providencie-se a serventia, encaminhando-se. No mais, aguarde-
se a intimação e manifestação da genitora, conforme determinado à pág.238. - ADV: ALESSANDRA LACERDA SILVA (OAB
179110/SP)
Processo 0005043-32.2024.8.26.0565 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- G.Z.R. - Vistos. Trata-se de processo de execução de medida de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04
(quatro) meses, pelo período de 08 (oito) horas semanais. Oficie-se à OAB local a fim de que seja nomeado Defensor para o(a)
adolescente, o qual deverá ser intimado da audiência de avaliação do plano. Intimem-se educador do programa de atendimento
socioeducativo, o representante da escola onde está matriculado o adolescente para comparecer na audiência designada, se
o caso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência ao MP. (audiência 05/02/2025 às 13:15 hs) - ADV: ROSANA
MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1001266-22.2024.8.26.0565 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.T.R. e outro -
P.M.S.C.S. - Vistos. Suspendo o feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até que haja a apresentação de laudos e de plano de
atendimento. Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista ao MP, para análise sobre a necessidade de continuidade
da presente ação. - ADV: ANDRÉIA FIUMI (OAB 176005/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP), ANDRÉIA
FIUMI (OAB 176005/SP)
Processo 1005431-49.2023.8.26.0565 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - T.A.P.
- - D.P.S. - Vistos. Pág.170: Verifica-se à pág.12 que a genitora de Ryan é natural de Bocaina de Minas-MG. Oficie-se, assim,
ao Instituto de Identificação daquele Estado, solicitando-se o envio da foto da genitora biológica, constante do seu prontuário,
conforme determinado em audiência, págs.159/161. No mais, cumpra-se integralmente o que determinado à pág.165. - ADV:
LAERTE MENDES JUNIOR (OAB 178035/SP), LAERTE MENDES JUNIOR (OAB 178035/SP)
Processo 1005544-66.2024.8.26.0565 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - S.M.I.S. - Vistos. Pág.174: Ante o pedido
de desistência, por parte da Autora, com o parecer favorável do MP, julgo extinto o presente feito, em decorrência da perda do
objeto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPP. P.I.C. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 1008606-22.2021.8.26.0565 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - Reinaldo da Conceição Gomes -
Vistos. Atenda-se o requerimento retro, intimando-se naqueles termos. Cumpra-se. - ADV: RENATO APARECIDO MOTA (OAB
216756/SP)
Processo 1009869-84.2024.8.26.0565 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - CORTE ETÁRIO - R.F.T. -
- R.T.J.P. - - T.L.F.T. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 25/27. Procedam-se às anotações necessárias. Os autos
prosseguirão como ação ordinária, não mais pelo procedimento do mandado de segurança. À vista da documentação juntada
aos autos, que evidencia a verossimilhança e a urgência do pedido, e considerando a manifestação favorável do Ministério
Público às fls. 21/23, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR à SED - Secretaria de Educação Digital que autorize a
matrícula da autora para o ano de 2025 na rede pública ou particular de ensino. CUMPRA-SE, com urgência. Int. - ADV: FLAVIA
ZAPAROTTI BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP), FLAVIA ZAPAROTTI BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP), FLAVIA ZAPAROTTI
BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP)
Processo 1030170-85.2024.8.26.0554 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - CORTE ETÁRIO - A.D.S. -
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 65/66. À z. Serventia para que regularize os autos, incluindo-se no polo passivo o
Município de São Caetano do Sul. Após, CITE-SE. À vista da documentação juntada às fls. 54/59 e considerando o parecer
favorável do Ministério Público às fls. 24/26, DEFIRO a tutela liminar para DETERMINAR à instituição de ensino ESCOLA
INFANTIL RECRIARE LTDA-ME que proceda, desde já, à matrícula da impetrante no primeiro ano do Ensino Fundamental
para o ano letivo de 2025. CUMPRA-SE, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 428698/SP)
Processo 1502361-42.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - L.C.B. - Intimar a
Defesa, para que no pazo legal, apresente as Alegações Finais. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º