Processo ativo
0001920-57.2023.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 0001920-57.2023.8.26.0663
Vara: Cível da Comarca de Sorocaba/SP, até o limite do crédito aqui
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
processuais e honorários advocatícios de 10%, já fixados na decisão de fl. 38. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 0001920-57.2023.8.26.0663 (processo principal 1001412-65.2021.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - A.V.S. - Fls. 134/136: Ciência à parte executada, manifeste-se no prazo legal. - ADV: GILBERTO
MAÇÃO DE BARROS (OAB 467156/SP), GILBERTO MAÇÃO DE BARROS (OAB 467156/SP)
Processo 0001954-66.2022.8.26.0663 (processo principal 1001025-26.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - D.G.D.M. - Vistos. Não regularizando, a parte autora, sua representação processual, JULGO EXTINTA
esta ação, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas, em razão da gratuidade judiciária
deferida à autora. Ao arquivo. Int. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
Processo 0001956-07.2020.8.26.0663 (processo principal 1001776-47.2015.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ferraz
Santos Advogados - JC Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 476/478: DEFIRO a penhora no rosto dos
autos da ação 1046817-21.2018.8.26.0602, do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, até o limite do crédito aqui
executado, R$ 10.084,84, atualizado até 01/12/2024. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional votorantim1cv@
tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá
encaminhar ao juízo mencionado por meio de petionamento eletrônico. Aguarde-se informação das providências de liquidação
da dívida pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS (OAB 99036/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP),
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP)
Processo 0001961-29.2020.8.26.0663 (processo principal 1002798-38.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Kazue Toyota - Luciano Tadeu de Almeida - V Haste Spe Terrenista 1 Ltda - -
Residencial Figueira Emprendimentos Imobiliarios S.A. - Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que
guarnecem a residência do executado, observando-se aqueles que a lei confere a condição de impenhoráveis. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP),
AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), GABRIELE DEMARCHI AMORIM (OAB 399771/SP)
Processo 0002090-98.2001.8.26.0663 (663.01.2001.002090) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - Vladimir Guimaraes dos Santos - Os autos aguardarão manifestação da parte autora pelo prazo de 05
(cinco) dias, conforme pleiteado. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)
Processo 0002183-55.2024.8.26.0663 (processo principal 1003633-94.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.P. - - G.C.S.P. - Vistos. Fls. 77/81: Defiro expedição de ofício para a igreja
Evangélica Ministério Paz e Amor, conforme endereço de fls. 79, para que informe acerca de eventual vínculo empregatício com
o executado, bem como seus rendimentos mensais e data de admissão. Em caso positivo, defiro desconto direto da folha de
pagamento. Diga a parte exequente se pretende o acesso ao sistema prevjud para pesquisa de eventual vínculo empregatício
do executado. Int. - ADV: MOACIR LUIZ DA SILVA PRUDENCIO (OAB 437994/SP), MOACIR LUIZ DA SILVA PRUDENCIO (OAB
437994/SP)
Processo 0002236-70.2023.8.26.0663 (processo principal 1000255-33.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - J.M.O.B. - C.E.R.B. - Fls. 186/209: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio de valores, através do
sistema “on line” Sisbajud. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB
386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 0002330-52.2022.8.26.0663 (processo principal 0003475-37.2008.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados - - Adriano Paulo Guitte - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a parte executada não foi
intimada das decisões de fls. 55, 59 e 64, uma vez que sua intimação deve se dar através de e-mail. Intime-se, pois, a parte
executada das decisões, bem como da petição de fls. 68, ficando concedido o prazo de 30 dias para que efetue o pagamento.
Decorrido o prazo sem que a parte executada efetue o pagamento através de depósito judicial, intime-se a parte exequente
para que efetue o recolhimento das taxas necessárias para a efetivação da penhora on-line. Int. - ADV: MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO (OAB
318848/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), ALEXANDRE OGUSUKU
(OAB 137378/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0002709-95.2019.8.26.0663 (processo principal 1003261-77.2018.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - V.M.A. - M.G.A. e outro - Vistos. 1) Fls. 502: Antes de autorizar a penhora de salário, deverão ser exibidas
novas planilhas de débito, indicando os valores devidos mês a mês, uma para o rito da penhora - correspondente aos meses
que já foram objeto de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo executado (maio/2019 a jan/23) e outra onde deverão
constar as parcelas cobradas pelo rito da prisão. Deverá, ainda, a parte credora esclarecer se pretende que as verbas cobradas
pelo rito da prisão também integrem a penhora do salário, no silêncio, apenas os valores indicados pelo rito da expropriação de
bens serão incluídos na constrição. Com a exibição das planilhas e diante da natureza alimentar do débito executado, defiro,
excepcionalmente, a penhora sobre a verba salarial da parte devedora, correspondente a 20% (vinte por cento) de sua renda
mensal líquida, deduzidas eventuais verbas transitórias, tais como auxílios e indenizações, devendo incidir inclusive sobre o 13º
salário que vier a ser pago pela empregadora, até o limite do débito, providenciando o seu depósito em conta judicial vinculada
a esta ação. Deverá, o executado ser intimado por carta, acerca da constrição, para impugnação, no prazo legal. Decorrido o
prazo impugnatório, oficie-se, pois, à empregadora para que proceda aos descontos e respectivos depósitos do valor mensal,
sem prejuízo dos alimentos vincendos, bem como para que informe a quantidade de parcelas necessárias à quitação do débito,
com base nos rendimentos atuais do executado. 2)Quanto ao bloqueio, expeça-se carta com AR para intimação do executado
quanto aos valores. Decorrido prazo, sem impugnação, defiro o levantamento pela parte credora, que deverá apresentar nova
memória de débito, abatendo os valores efetivamente levantados. Int. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB
343045/SP), VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
Processo 0003506-18.2012.8.26.0663 (663.01.2012.003506) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Alexandre Henrique Felipini Sun Me - - Alexandre Henrique Felipini Sun - Vistos. Manifeste-se a parte credora acerca
da eventual ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que os autos permaneceram em arquivo por mais de cinco anos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processuais e honorários advocatícios de 10%, já fixados na decisão de fl. 38. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 0001920-57.2023.8.26.0663 (processo principal 1001412-65.2021.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - A.V.S. - Fls. 134/136: Ciência à parte executada, manifeste-se no prazo legal. - ADV: GILBERTO
MAÇÃO DE BARROS (OAB 467156/SP), GILBERTO MAÇÃO DE BARROS (OAB 467156/SP)
Processo 0001954-66.2022.8.26.0663 (processo principal 1001025-26.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - D.G.D.M. - Vistos. Não regularizando, a parte autora, sua representação processual, JULGO EXTINTA
esta ação, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas, em razão da gratuidade judiciária
deferida à autora. Ao arquivo. Int. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
Processo 0001956-07.2020.8.26.0663 (processo principal 1001776-47.2015.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ferraz
Santos Advogados - JC Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 476/478: DEFIRO a penhora no rosto dos
autos da ação 1046817-21.2018.8.26.0602, do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, até o limite do crédito aqui
executado, R$ 10.084,84, atualizado até 01/12/2024. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional votorantim1cv@
tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá
encaminhar ao juízo mencionado por meio de petionamento eletrônico. Aguarde-se informação das providências de liquidação
da dívida pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS (OAB 99036/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP),
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP)
Processo 0001961-29.2020.8.26.0663 (processo principal 1002798-38.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Kazue Toyota - Luciano Tadeu de Almeida - V Haste Spe Terrenista 1 Ltda - -
Residencial Figueira Emprendimentos Imobiliarios S.A. - Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que
guarnecem a residência do executado, observando-se aqueles que a lei confere a condição de impenhoráveis. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP),
AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), GABRIELE DEMARCHI AMORIM (OAB 399771/SP)
Processo 0002090-98.2001.8.26.0663 (663.01.2001.002090) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - Vladimir Guimaraes dos Santos - Os autos aguardarão manifestação da parte autora pelo prazo de 05
(cinco) dias, conforme pleiteado. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)
Processo 0002183-55.2024.8.26.0663 (processo principal 1003633-94.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.P. - - G.C.S.P. - Vistos. Fls. 77/81: Defiro expedição de ofício para a igreja
Evangélica Ministério Paz e Amor, conforme endereço de fls. 79, para que informe acerca de eventual vínculo empregatício com
o executado, bem como seus rendimentos mensais e data de admissão. Em caso positivo, defiro desconto direto da folha de
pagamento. Diga a parte exequente se pretende o acesso ao sistema prevjud para pesquisa de eventual vínculo empregatício
do executado. Int. - ADV: MOACIR LUIZ DA SILVA PRUDENCIO (OAB 437994/SP), MOACIR LUIZ DA SILVA PRUDENCIO (OAB
437994/SP)
Processo 0002236-70.2023.8.26.0663 (processo principal 1000255-33.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - J.M.O.B. - C.E.R.B. - Fls. 186/209: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio de valores, através do
sistema “on line” Sisbajud. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB
386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 0002330-52.2022.8.26.0663 (processo principal 0003475-37.2008.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados - - Adriano Paulo Guitte - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a parte executada não foi
intimada das decisões de fls. 55, 59 e 64, uma vez que sua intimação deve se dar através de e-mail. Intime-se, pois, a parte
executada das decisões, bem como da petição de fls. 68, ficando concedido o prazo de 30 dias para que efetue o pagamento.
Decorrido o prazo sem que a parte executada efetue o pagamento através de depósito judicial, intime-se a parte exequente
para que efetue o recolhimento das taxas necessárias para a efetivação da penhora on-line. Int. - ADV: MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO (OAB
318848/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), ALEXANDRE OGUSUKU
(OAB 137378/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0002709-95.2019.8.26.0663 (processo principal 1003261-77.2018.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - V.M.A. - M.G.A. e outro - Vistos. 1) Fls. 502: Antes de autorizar a penhora de salário, deverão ser exibidas
novas planilhas de débito, indicando os valores devidos mês a mês, uma para o rito da penhora - correspondente aos meses
que já foram objeto de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo executado (maio/2019 a jan/23) e outra onde deverão
constar as parcelas cobradas pelo rito da prisão. Deverá, ainda, a parte credora esclarecer se pretende que as verbas cobradas
pelo rito da prisão também integrem a penhora do salário, no silêncio, apenas os valores indicados pelo rito da expropriação de
bens serão incluídos na constrição. Com a exibição das planilhas e diante da natureza alimentar do débito executado, defiro,
excepcionalmente, a penhora sobre a verba salarial da parte devedora, correspondente a 20% (vinte por cento) de sua renda
mensal líquida, deduzidas eventuais verbas transitórias, tais como auxílios e indenizações, devendo incidir inclusive sobre o 13º
salário que vier a ser pago pela empregadora, até o limite do débito, providenciando o seu depósito em conta judicial vinculada
a esta ação. Deverá, o executado ser intimado por carta, acerca da constrição, para impugnação, no prazo legal. Decorrido o
prazo impugnatório, oficie-se, pois, à empregadora para que proceda aos descontos e respectivos depósitos do valor mensal,
sem prejuízo dos alimentos vincendos, bem como para que informe a quantidade de parcelas necessárias à quitação do débito,
com base nos rendimentos atuais do executado. 2)Quanto ao bloqueio, expeça-se carta com AR para intimação do executado
quanto aos valores. Decorrido prazo, sem impugnação, defiro o levantamento pela parte credora, que deverá apresentar nova
memória de débito, abatendo os valores efetivamente levantados. Int. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB
343045/SP), VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
Processo 0003506-18.2012.8.26.0663 (663.01.2012.003506) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Alexandre Henrique Felipini Sun Me - - Alexandre Henrique Felipini Sun - Vistos. Manifeste-se a parte credora acerca
da eventual ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que os autos permaneceram em arquivo por mais de cinco anos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º