Processo ativo

0001928-31.2020.8.26.0019

0001928-31.2020.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 0001928-31.2020.8.26.0019 (processo principal 1005115-98.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - S.B.S. - M.I.M.E. - Vistos. Fls. 484/487. Defiro a pesquisa de veículo pelo sistema RENAJUD. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002722-47.2023.8.26.0019 (processo principal 1005833-27.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Luis Henrique Campana Gallo - Promova o exequente o regular andamento do feito, no prazo legal, sob
pena de suspensão de pretensão executória. - ADV: JOÃO PEREIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 295871/SP)
Processo 0004471-02.2023.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Thiago Luiz
Muniz - UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - Requerente: MLE assinado. - ADV: THIAGO LUIZ MUNIZ
(OAB 355592/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP)
Processo 0005064-02.2021.8.26.0019 (processo principal 1001288-16.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ipj Serviços Cadastrais e Administração Ltda. - - Walker Jorge Paulo - Promova
o exequente o regular andamento do feito, no prazo legal, sob pena de suspensão de pretensão executória. - ADV: MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO
VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS INACIO DE
CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1000270-13.2024.8.26.0019 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte
interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls.162/163. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000847-54.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Antonio Scaliche - Vistos. Informe o requerente se o acordo de fls. 36/37 foi cumprido, consignando-se que, no
silêncio, presumir-se-á quitado o débito e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP)
Processo 1002289-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Roberto Duarte - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Ante a manifestação retro (fl. 315), em substituição, NOMEIO Amauri Salerno Marques. Inclua-se a nomeação no
Portal dos Auxiliares e aguarde-se o prazo para manifestação nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: JOAO VITOR CHAVES
MARQUES (OAB 30348/CE), ECTIENE PRISCILA GONSALVES SABINO (OAB 366841/SP)
Processo 1002338-96.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Tendo em vista a diretriz para apuração e cobrança da taxa judiciária, constante no Comunicado Conjunto nº 951/2023,
no sentido de que “nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida
e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% devidamente atualizada até o momento
da distribuição”, intime-se o exequente para que complemente o respectivo recolhimento, no prazo de dez dias. Intime-se. -
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002470-90.2024.8.26.0019 - Monitória - Práticas Abusivas - Paulo Sergio da Rocha - Vistos. Os embargos devem
ser conhecidos, porque tempestivos, bem como devem ser acolhidos porque omisso o decisum quanto aos honorários. Assim,
CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para o fim de determinar que na sentença passe a constar também o seguinte:
‘’Por força da sucumbência, CONDENO o devedor ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito.’’ No mais, permanece tal como lançado.
Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1003300-22.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clayton Rodrigues dos Santos - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 41716/BA)
Processo 1003556-62.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Carner Pinto
Duarte - Claro S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de
15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes,
gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: MARCELO PINTO
DUARTE (OAB 178382/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1003751-33.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.E.I.F.M.M. - J.P.S.
- Fl. 439. Defiro a pesquisa de veículo pelo sistema SNIPER, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas
instituídas pelo Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), ELISANGELA VIEIRA
SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
Processo 1004205-61.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Dalto Favero Brochi
- Vistos. Promova a parte requerente o regular andamento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:54
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