Processo ativo

0001946-38.2022.8.26.0001

0001946-38.2022.8.26.0001
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0001946-38.2022.8.26.0001 (processo principal 0024130-03.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.V.E.P.F. - A.A.S.P.F. - Vistos. 1. Tendo em vista que o valor da dívida era de R$112.610,19 (fls. 234), quantia
esta alcançada através do bloqueio referente aos ativos depositados na instituição Nu Pagamentos - IP (fls. 235), a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guia a ser
expedida em favor da parte exequente refere-se a esta quantia apenas e com a devida correção pelo banco (conforme fls. 560,
item 3). 2. As demais quantias bloqueadas (R$14,07 no Banco Santander S/A - fls. 235 e R$12,03 no Banco Caixa Econômica
Federal - fls. 236) na verdade, pertencem ao executado e, portanto, em relação a estes valores (fls. 560, itens 1 e 2) deve ser
expedida guia de levantamento em benefício do executado. Para tanto, junte o executado o respetivo formulário no prazo de
cinco dias. 3. Cumprido o Ato Ordinatório de fls. 559 e soerguido o numerário, a parte credora deverá peticionar nestes autos
no prazo de 05 dias, esclarecendo se dá quitação e concorda com a extinção. 4. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATA XAVIER BERUTTI (OAB 141077/RJ), DEIVID MIOTTO (OAB 123691/RS), MOACIR FRANGHIERU (OAB
91964/SP)
Processo 0011259-52.2024.8.26.0001 (processo principal 0007833-03.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.P.C. - Vistos. Fl. 111: intime-se a parte exequente especificar o que pretende em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRA MARA JANZ SILVA (OAB 450721/SP)
Processo 0019983-45.2024.8.26.0001 (processo principal 0009721-07.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.T. - Vistos. 1. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes já
concedidos no processo de conhecimento. Anote-se. 2. A planilha apresentada às fls. 02, não pode ser aceita, tendo em vista
que não está de acordo com a nova Tabela. Ressalto à parte credora que já está disponível para utilização a nova Tabela de
atualização de Pensão Alimentícia do TJSP através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunic
ado?codigoComunicado=15258 3. Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial a fim de juntar nova planilha da dívida nos
termos da Tabela de atualização de Pensão Alimentícia do TJSP, conforme item 2, supra. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 4. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já
se manifestou às fls. 20. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP),
JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB
473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP)
Processo 1017047-30.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.F. - conforme determinação verbal do M.M
Juiz de direito, ciência à inventariante quanto à informação da partidoria de fl 189, e sobre o requerido pela i. Representante do
Ministério Público à fl 193, manifestando-se no prazo legal. - ADV: GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP)
Processo 1017576-25.2019.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Alberto Fouad Mattar - - Antonio
Roberto Piffer e outro - Vistos. Comprovado o óbito da inventariante (fls. 177), ficam os herdeiros intimados a esclarecer quem
irá assumir o cargo. Deixo de apreciar o pedido de intimação dos sucessores de Alayde, pois, a principio, não são herdeiros
nestes autos. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP),
RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO
(OAB 236081/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), RENATA
ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP)
Processo 1020001-49.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.B. -
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para a tentativa de citação do executado nos endereços ainda não diligenciados,
conforme requerido à fl. 45/47, observando-se as prerrogativas previstas no art. 212, §2º, do CPC. No mais, a cópia da presente
decisão servirá como mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: ADILSON QUEIROZ SILVA (OAB 448321/SP)
Processo 1038591-11.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberta Mazzei Lage Marotte
- Eduarda Fernanda Umaña Marotte - - Isabelly Fernanda Umana Marotte - - Luiz Fernando Matos Marotte - - Luiza Matos
Marotte - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciente dos documentos acostados, nos termos da decisão de fl
91 aguarda certidão de nascimento ou casamento da herdeira Ysabelly. Após, os autos seguem para decisão. - ADV: CAROLINA
FERNANDA LOPES UMAÑA (OAB 462640/SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP), CAROLINA FERNANDA LOPES
UMAÑA (OAB 462640/SP), CAROLINA FERNANDA LOPES UMAÑA (OAB 462640/SP), CAROLINA FERNANDA LOPES UMAÑA
(OAB 462640/SP)
Processo 1041646-33.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.M.S. - Vistos. 1. Fls. 75/90: a) recebo como
emenda à inicial; b) custas iniciais parcialmente recolhidas; c) anote-se o novo valor atribuído à causa, qual seja R$ 238.665,73.
2. Indefiro o pedido de parcelamento de custas, considerando que a parte autora não provou a impossibilidade de arcar com os
valores na integralidade. 3. Providencie a parte autora o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Int. - ADV: ADRIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO (OAB
180202/SP)
Processo 1043664-27.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.N.S. - Vistos. 1. Fls. 74/92: a) recebo
como emenda à inicial em parcial cumprimento à decisão anterior; b) defiro o prazo suplementar de 30 dias para que a autora
cumpra o item 3, letras “b” e “c”, de fls. 67, bem como junte o documento pessoal da declarante Edineide (fls. 24); c) em relação
às fls. 91/92, a parte deve recolher a guia de diligência do Oficial de Justiça já que por expressa disposição do CPC (art. 695 e
parágrafos) a citação da parte é pessoal, feita através de mandado. 2. Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento
da guia de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290
do CPC). Int. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1044230-73.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirceu Teixeira Fernandes Junior -
Vistos. 1. Trata-se de pedido de inventário cumulativo dos bens deixados pelo óbito de A. R. T. F. e L. C. F.. 2. Leonice, conforme
Certidão de Óbito de fls. 26/27, deixou como herdeiros os filhos Dirceu e André. 3. André, conforme Certidão de Óbito de fls. 31,
deixou a viúva Maria Aparecida e como herdeira a filha Renata. 4. Portanto, o requerente não tem legitimidade para requerer
a abertura da sucessão de seu irmão André, pois não é herdeiro. 5. Diante do exposto, preliminarmente o requerente deve: a)
esclarecer se o espólio de André é composto por outros bens além dos imóveis que herdou de sua genitora; b) juntar aos autos
instrumento de procuração da viúva e da herdeira de André; c) juntar aos autos concordância expressa da viúva e da herdeira
de André com sua nomeação como inventariante. 6. Observo que não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma
petição englobando e cumprindo todas as determinações acima. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP)
Processo 1045114-05.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.N. - Vistos. 1. Acolho a
manifestação ministerial de fl. 79, sendo incabível a cumulação dos pedidos relativos a requeridos com representantes legais
diversas na mesma ação, não só por se tratar de títulos judiciais diversos (que se pretende revisar) como também em razão
da competência (uma parte dos requeridos reside em área de competência deste Foro Regional, a outra parte, não, e se trata
de competência absoluta - domicílio do menor). Desse modo, intime-se a parte requerente a emendar o pedido, excluindo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:25
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