Processo ativo
0001961-27.2009.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0001961-27.2009.8.26.0271
Vara: Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDVAN
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001961-27.2009.8.26.0271. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDVAN
PEREIRA RIBEIRO, solteiro, garçom, portador do RG nº 17.243.059- SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 168.796.193-04, que por
parte da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, lhes foi ajuizada uma Ação de Resolução Contratual
c.c. Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos com Pedido de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Antecipação de Tutela, com procedimento Comum,
relativo ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel situado à Rua Tutoia, nº 127, o qual integra o Conjunto
Habitacional Itapevi, São Paulo/SP?; eis que o supdo. em flagrante desrespeito às cláusulas contratuais, deixou de pagar as
prestações combinadas. Nestas condições, ajuizada a presente ação, foi requerida a confirmação da tutela antecipatória para
rescisão do contrato e a imediata reintegração da posse, condenando-se o réu em perdas e danos, consubstanciados na perda
das prestações pagas até o momento; ao pagamento de indenização pelo tempo que usou, gozou e usufruiu do imóvel, custas
e demais cominações de direito. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias,
a fluir após os 20 dias supra, conteste, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC),
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art. 344 do NCPC). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Itapevi, aos 27 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDVAN
PEREIRA RIBEIRO, solteiro, garçom, portador do RG nº 17.243.059- SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 168.796.193-04, que por
parte da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, lhes foi ajuizada uma Ação de Resolução Contratual
c.c. Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos com Pedido de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Antecipação de Tutela, com procedimento Comum,
relativo ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel situado à Rua Tutoia, nº 127, o qual integra o Conjunto
Habitacional Itapevi, São Paulo/SP?; eis que o supdo. em flagrante desrespeito às cláusulas contratuais, deixou de pagar as
prestações combinadas. Nestas condições, ajuizada a presente ação, foi requerida a confirmação da tutela antecipatória para
rescisão do contrato e a imediata reintegração da posse, condenando-se o réu em perdas e danos, consubstanciados na perda
das prestações pagas até o momento; ao pagamento de indenização pelo tempo que usou, gozou e usufruiu do imóvel, custas
e demais cominações de direito. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias,
a fluir após os 20 dias supra, conteste, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC),
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art. 344 do NCPC). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Itapevi, aos 27 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO