Processo ativo
0001974-35.2024.8.26.0001
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Nº Processo: 0001974-35.2024.8.26.0001
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0001974-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Creusa Ferreira Silvestre
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte requerido para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá o patrono da parte requerente distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0005872-22.2025.8.26.0001 (processo principal 0004673-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Elaine Gonzalez Cuevas - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 35: Providencie a z. Serventia a transferência do valor de R$
346,36, relativo à diferença apontada pela exequente, para conta à disposição deste Juízo, desbloqueando-se o excedente.
Aguarde-se o prazo para apresentação de embargos à execução/impugnação, o qual inicia-se a partir da intimação desta
decisão. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
Processo 0006529-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1041223-73.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Associação Canto da Terra - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos
do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”)
para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo:
Aline Cristina Duran Zelada 23051245895 Valor atualizado: R$ 637,28 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s)
automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD:
Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os
instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens
à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA TOLENTINO SANTOS (OAB 413810/SP)
Processo 0006535-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1045385-14.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Luis Carlos Gomes Rossi - - Natasha Souza Porta - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca
- Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos
executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca 33.712.837/0001-12 Valor atualizado: R$ 4.572,27 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es)
sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de
informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à
disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB
364014/SP)
Processo 0006546-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1023328-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alex Inácio Turbiani - Conjunto Arquitetonico Jardim de Villandry - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line
com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio: Executados abaixo: Conjunto Arquitetonico Jardim de Villandry 38894135000110 Valor atualizado: R$ 4.176,07 2
- RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se
Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e,
se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON
ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 0006551-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1033624-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcella Della Nina Gouvea - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line
com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio: Executados abaixo: Cde Laura Comercio Online de Calçados 49882917000156 Valor atualizado: R$ 623,06
2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-
se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e,
se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA NEVES DE PAULA (OAB 333843/SP)
Processo 0014029-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PORTOSEG S/A -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dispensado o relatório, nos termos do art.
38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos
procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo
3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase
cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95. Dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos
e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0016057-56.2024.8.26.0001 (processo principal 0008669-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcia Augusto de Castilho - Vistos. O acordo foi cumprido integralmente, conforme petição juntada aos autos pela
requerida. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o transito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento à exequente, conforme dados bancários informados às fls. 60. Após, ao
arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO EGAMI DE ANDRADE (OAB 441903/SP)
Processo 0019504-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JFL Ensino Profissionalizante Eirelli - Arquivado - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0001974-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Creusa Ferreira Silvestre
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte requerido para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá o patrono da parte requerente distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0005872-22.2025.8.26.0001 (processo principal 0004673-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Elaine Gonzalez Cuevas - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 35: Providencie a z. Serventia a transferência do valor de R$
346,36, relativo à diferença apontada pela exequente, para conta à disposição deste Juízo, desbloqueando-se o excedente.
Aguarde-se o prazo para apresentação de embargos à execução/impugnação, o qual inicia-se a partir da intimação desta
decisão. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
Processo 0006529-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1041223-73.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Associação Canto da Terra - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos
do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”)
para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo:
Aline Cristina Duran Zelada 23051245895 Valor atualizado: R$ 637,28 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s)
automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD:
Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os
instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens
à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA TOLENTINO SANTOS (OAB 413810/SP)
Processo 0006535-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1045385-14.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Luis Carlos Gomes Rossi - - Natasha Souza Porta - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca
- Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos
executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca 33.712.837/0001-12 Valor atualizado: R$ 4.572,27 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es)
sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de
informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à
disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB
364014/SP)
Processo 0006546-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1023328-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alex Inácio Turbiani - Conjunto Arquitetonico Jardim de Villandry - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line
com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio: Executados abaixo: Conjunto Arquitetonico Jardim de Villandry 38894135000110 Valor atualizado: R$ 4.176,07 2
- RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se
Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e,
se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON
ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 0006551-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1033624-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcella Della Nina Gouvea - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line
com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio: Executados abaixo: Cde Laura Comercio Online de Calçados 49882917000156 Valor atualizado: R$ 623,06
2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-
se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e,
se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA NEVES DE PAULA (OAB 333843/SP)
Processo 0014029-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PORTOSEG S/A -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dispensado o relatório, nos termos do art.
38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos
procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo
3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase
cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95. Dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos
e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0016057-56.2024.8.26.0001 (processo principal 0008669-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcia Augusto de Castilho - Vistos. O acordo foi cumprido integralmente, conforme petição juntada aos autos pela
requerida. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o transito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento à exequente, conforme dados bancários informados às fls. 60. Após, ao
arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO EGAMI DE ANDRADE (OAB 441903/SP)
Processo 0019504-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JFL Ensino Profissionalizante Eirelli - Arquivado - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º