Processo ativo
0001975-06.2006.8.26.0242
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Identificação
Nº Processo: 0001975-06.2006.8.26.0242
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001975-06.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001975) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Nossa
Caixa Sa - Vistos. Em atendimento ao pleito de fl. 486, DETERMINO a realização de pesquisa sobre a eventual existência de
bens sob a titularidade da parte executada, via sistemas INFOJUD e SNIPER, nos termos da decisão proferida à fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 473. Intime-
se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0003186-53.2001.8.26.0242 (242.01.2001.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Motel Posto e Restaurante Estoril Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo
certificado nos autos à fl. 331, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser certificado,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-
se e cumpra-se. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), LELIA MARIA
RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP)
Processo 0003869-07.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003869) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Vistos. O pedido de expedição de ofício postulado à fl. 294 está superado pela decisão de fls.
196-197 e respostas de fls. 204, 205, 206, 213-222, 224, 235, 243. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Processo 0005426-73.2005.8.26.0242 (apensado ao processo 0002079-03.2003.8.26.0242) (processo principal 0002079-
03.2003.8.26.0242) (242.01.2003.002079/2) - Embargos à Execução - Ronaldo Gomes Maciel Nassif - - Ronaldo Gomes Maciel
Nassif - Banco Nossa Caixa Sa - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JOSÉ RAMIRES
NETO (OAB 185265/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1000405-74.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdivino Antonio de Paula
- Luiz Antônio Paulino - Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de fl. 154, apresente a parte exequente, em 5 (cinco)
dias, cálculo atualizado e discriminado de débito (CPC, art. 524), bem como comprove o recolhimento da taxa para utilização
do sistema SISBAJUD. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual
provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP), JORGE LEAL DA FONSECA ZANETTI (OAB 400484/SP)
Processo 1000476-37.2024.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Euripedes da Silva - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 82, INTIME-SE pessoalmente,
por mandado, a parte autora, José Euripedes da Silva, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes
e também o que estabelece Capítulo VII da NSCGJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB
172209/SP)
Processo 1000525-15.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elias Antonio de Carvalho -
Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 69, INTIME-SE pessoalmente, por mandado, a parte autora, Elias Antonio
de Carvalho, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da
NSCGJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
Processo 1000724-03.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 92, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Banco Andbank
(Brasil) S.a, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º,
do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000989-05.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Z.R. - Vistos. Considerando a
certidão do oficial de justiça de fl. 51, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para pagamento do débito. Em caso
positivo, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/
SP)
Processo 1001030-69.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jaciara Gomez Pimentel
Sousa - Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela demandada às fls. 264-309, a fim de evitar posterior
argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de
Processo Civil, concedo ao REQUERENTE prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. - ADV: LOURENA DE
CARVALHO VICTAL (OAB 497827/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 1001093-94.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 77, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Banco Bradesco S/A, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1001110-33.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.M. - U.E.S.P.F.E.C.M.
e outro - Vistos. Considerando que na decisão cuja cópia se apresenta às fls. 331-332, proferida em AGRAVO DE INSTRUMENTO,
foi deferida parcialmente a tutela antecipada, DETERMINO a que se proceda à intimação pessoal das REQUERIDAS, UNIMED
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENFÍCIOS S.A, para que, no prazo de 5 dias, restabeleçam o plano de saúde da agravante, que mantinha vínculo com a
empresa agravada até a data da rescisão unilateral, nos mesmos moldes de contratação, incluindo coberturas de procedimentos
e valores praticados, sendo a agravada compelida a emitir os boletos em prestação equivalente desde a datada rescisão,
equivalente desde a datada rescisão, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da medida ora
concedida. Após aguarde-se o julgamento final do referido recurso. Cuide a Serventia de verificar, a cada 60 (sessenta) dias,
o andamento do mencionado agravo, via consulta processual disponível no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, certificando-se. Uma vez proferido acórdão e certificado seu transito e julgado, sobre o que deve ser certificado
nos presentes autos, voltem-me conclusos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001975-06.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001975) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Nossa
Caixa Sa - Vistos. Em atendimento ao pleito de fl. 486, DETERMINO a realização de pesquisa sobre a eventual existência de
bens sob a titularidade da parte executada, via sistemas INFOJUD e SNIPER, nos termos da decisão proferida à fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 473. Intime-
se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0003186-53.2001.8.26.0242 (242.01.2001.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Motel Posto e Restaurante Estoril Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo
certificado nos autos à fl. 331, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser certificado,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-
se e cumpra-se. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), LELIA MARIA
RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP)
Processo 0003869-07.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003869) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Vistos. O pedido de expedição de ofício postulado à fl. 294 está superado pela decisão de fls.
196-197 e respostas de fls. 204, 205, 206, 213-222, 224, 235, 243. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Processo 0005426-73.2005.8.26.0242 (apensado ao processo 0002079-03.2003.8.26.0242) (processo principal 0002079-
03.2003.8.26.0242) (242.01.2003.002079/2) - Embargos à Execução - Ronaldo Gomes Maciel Nassif - - Ronaldo Gomes Maciel
Nassif - Banco Nossa Caixa Sa - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JOSÉ RAMIRES
NETO (OAB 185265/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1000405-74.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdivino Antonio de Paula
- Luiz Antônio Paulino - Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de fl. 154, apresente a parte exequente, em 5 (cinco)
dias, cálculo atualizado e discriminado de débito (CPC, art. 524), bem como comprove o recolhimento da taxa para utilização
do sistema SISBAJUD. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual
provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP), JORGE LEAL DA FONSECA ZANETTI (OAB 400484/SP)
Processo 1000476-37.2024.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Euripedes da Silva - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 82, INTIME-SE pessoalmente,
por mandado, a parte autora, José Euripedes da Silva, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes
e também o que estabelece Capítulo VII da NSCGJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB
172209/SP)
Processo 1000525-15.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elias Antonio de Carvalho -
Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 69, INTIME-SE pessoalmente, por mandado, a parte autora, Elias Antonio
de Carvalho, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da
NSCGJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
Processo 1000724-03.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 92, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Banco Andbank
(Brasil) S.a, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º,
do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000989-05.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Z.R. - Vistos. Considerando a
certidão do oficial de justiça de fl. 51, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para pagamento do débito. Em caso
positivo, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/
SP)
Processo 1001030-69.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jaciara Gomez Pimentel
Sousa - Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela demandada às fls. 264-309, a fim de evitar posterior
argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de
Processo Civil, concedo ao REQUERENTE prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. - ADV: LOURENA DE
CARVALHO VICTAL (OAB 497827/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 1001093-94.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 77, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Banco Bradesco S/A, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1001110-33.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.M. - U.E.S.P.F.E.C.M.
e outro - Vistos. Considerando que na decisão cuja cópia se apresenta às fls. 331-332, proferida em AGRAVO DE INSTRUMENTO,
foi deferida parcialmente a tutela antecipada, DETERMINO a que se proceda à intimação pessoal das REQUERIDAS, UNIMED
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENFÍCIOS S.A, para que, no prazo de 5 dias, restabeleçam o plano de saúde da agravante, que mantinha vínculo com a
empresa agravada até a data da rescisão unilateral, nos mesmos moldes de contratação, incluindo coberturas de procedimentos
e valores praticados, sendo a agravada compelida a emitir os boletos em prestação equivalente desde a datada rescisão,
equivalente desde a datada rescisão, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da medida ora
concedida. Após aguarde-se o julgamento final do referido recurso. Cuide a Serventia de verificar, a cada 60 (sessenta) dias,
o andamento do mencionado agravo, via consulta processual disponível no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, certificando-se. Uma vez proferido acórdão e certificado seu transito e julgado, sobre o que deve ser certificado
nos presentes autos, voltem-me conclusos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º