Processo ativo

0001984-49.2023.8.26.0281

0001984-49.2023.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001984-49.2023.8.26.0281/02 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Frederico Afonso Izidoro - Diante
do pagamento feito pela Fazenda, bem como da manifestação da parte requerente, em razão da decisão proferida, dou por
cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos
termos do Formulário MLE juntado. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações
necessárias, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0002891-87.2024.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Julia Ferreira -
Providencie a Serventia, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls.64/70. Após a juntada fica intimado
o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da
fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: DENIS LUIZ CRODA (OAB 442922/SP)
Processo 1000221-25.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Rodrigo da Silva Almeida
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Providencie a parte requerente em 10 dias, cálculo atualizado do débito devido, nos
moldes da sentença de fls.100/107. Após a juntada fica intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa
de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no
prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem
conclusos. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA
(OAB 109658/RJ)
Processo 1000845-74.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Lucia Correa Leite Santana - American Airlines Inc. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a requerida
a pagar à autora, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela prática de dano moral, atualizado monetariamente com
base na variação do IPCA, contada desde o arbitramento, incidindo juros moratórios correspondentes à taxa SELIC desde a
data da citação, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do artigo 406 do Código Civil,
tudo calculado na forma da Lei nº 14.095/2024, até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em custas ou honorários,
nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. A oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir
os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.
1.026, § 2º, do CPC). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente
deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo
observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por
ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes
de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a
exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada,
não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a
interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará
na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na
Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores
abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de
título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais
atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia
FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia
de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar
o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020
encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem
o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá
informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I.C. - ADV: RAFAELA DALLA TORRE MARTINS
DI RISSIO BARBOSA (OAB 402551/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1001038-89.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thais Helena dos Santos
Melo - - Solange Sueli Pinheiro - Fls. 25 - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo,
indicando nº. de conta para os depósitos em caso positivo. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), THAIS
HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP)
Processo 1001279-63.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Rudja Aparecida Tucci Izzo - Vistos. Fls. 116/117: Os embargos devem ser rejeitados, na medida em que não
há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade na sentença impugnada, sendo inequívoco o inconformismo do
embargante com a decisão proferida, objetivando com o presente recurso, exclusivamente, a alteração do julgado. O recurso
de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma decisão judicial contraditória, ou preencher determinada lacuna frente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:24
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