Processo ativo

0002000-07.2024.8.26.0236

0002000-07.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO
CASADO (OAB 405924/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), ANNA CLARA MASSOLA MACHADO (OAB 453904/
SP)
Processo 0002000-07.2024.8.26.0236 (processo principal 1000421-07.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Dano Moral - O.A.M. - C.A.A.P.C. - F. 51: ciência à exequente sobre as informações prestadas pelo INSS. No
mais, aguarde-se por 30 dias notícia sobre a efetiva cessação dos descontos. Int. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB
49244/CE), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP)
Processo 0002069-39.2024.8.26.0236 (processo principal 1002468-51.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - G.C.V. - L.S.I.S.S. - Diante do bloqueio judicial efetivado a fls. 42/53, no valor de R$ 1.241.55,
intime(m)-se a parte executada a respeito da constrição, com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se
manifestar e comprovar que: (1) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: (2) ainda permanece indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854,§§ 2 º e 3º). Ficam, ainda, advertidas as partes de que o processo passou a
tramitar sob segredo de justiça, e que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado é insuficiente para satisfazer a obrigação, deverá a parte exequente indicar
bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: CARLOS
ÉRIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB 8176/RO), JOÃO ALENCAR VIEIRA NETO (OAB 12726/RO), ALBERTO JORGE FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS SANTOS (OAB 14283/AL)
Processo 0002624-56.2024.8.26.0236 (processo principal 1002186-13.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Orlando Bufelli Netto - Hurb Technologies S/A - F. 26/34: Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0002625-41.2024.8.26.0236 (processo principal 1002188-80.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Orlando Bufelli Netto - Hurb Technologies S/A - F. 26/34: Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JESSICA
SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LUCIANA MARIA FERRUCCI CALANDRIM (OAB 331071/SP)
Processo 0002626-26.2024.8.26.0236 (processo principal 1002185-28.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Orlando Bufelli Netto - Hurb Technologies S/A - F. 28/36: Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JESSICA
SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0002628-93.2024.8.26.0236 (processo principal 1002184-43.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Orlando Bufelli Netto - Hurb Technologies S/A - F. 26/34: Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANA
MARIA FERRUCCI CALANDRIM (OAB 331071/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0003039-39.2024.8.26.0236 (processo principal 1003228-97.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - Jose Nelson Gabriel Junior - Considerando que nos autos da ação rescisória nº 2111455-
33.2023.8.26.0000 há determinação de suspensão das execuções relativas a este tema, determino o sobrestamento do feito até
o trânsito em julgado daquela demanda. Com o trânsito em julgado da ação rescisória, deverá o exequente/credor comunicar
o julgamento definitivo nestes autos, apresentando documentos, oportunidade em que os embargos serão apreciados. - ADV:
EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP)
Processo 0003062-82.2024.8.26.0236 (processo principal 1003674-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Leonice Aparecida da Silva - Fls. 33/36: ciência à autora sobre os documentos ofertados pela
executada. No mais, aguarde-se notícia quanto à efetiva implementação do direito na folha de pagamento, desfecho a ser
informado pela exequente, em 30 dias. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0003237-47.2022.8.26.0236 (processo principal 1004289-61.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - J.C.B. - V.I.C.T. e outro - Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 dias, apresentar novo formulário
MLE, tendo em vista a realização de novos depósitos, para levantamento dos valores de f. 351/353. - ADV: BRUNA CADIJA
VIANA RAYA (OAB 402251/SP), LAIS IARA MONTEIRO (OAB 452781/SP), BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP)
Processo 1001263-84.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - P.S.S.S. - Fls. 117/122: Diante do
resultado da pesquisa SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JULIA LASS BOUFELLI (OAB 512373/SP)
Processo 1003344-06.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - P.S.S.S. - F. 95/100: Considerando o
resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA
PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), JULIA LASS BOUFELLI (OAB 512373/SP)
Processo 1003585-14.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.S.S.S. - F.
144/148: diante do resultado da pesquisa SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JULIA LASS BOUFELLI (OAB 512373/SP), PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1004695-14.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Paula Cristina Ponchio - Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a requerida em obrigação de: 1) fazer
consistente em recalcular os adicionais por tempo de serviço pagos à parte autora, os quais devem incidir também sobre o
Piso Salarial Docente, apostilando-se; e 2) pagar à parte requerente as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o
ajuizamento da ação. Fica reconhecido o caráter alimentar da verba. Os juros e a correção monetária incidirão a contar de cada
vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, e serão calculados de acordo com os critérios estabelecidos
no Tema 810 do STF até a vigência da EC 113/21, momento a partir do qual deverá incidir unicamente o índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O quantum devido será apurado,
por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido
na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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